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materia nº 179/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 179 / 2024
Date 2024-11-11
Ementadispõe sobre a instituição do Projeto "Rua Viva" no âmbito do município de Socorro/SP.
native_id3039

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-12-09 Publicado
2024-12-04 Aguardando promulgação da lei
2024-12-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-11-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer
2024-11-11 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T22:49:44.759965-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-18T21:16:56.103060-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 179/2024
Dispõe sobre a instituição do Projeto "Rua 
Viva" no âmbito do município de 
Socorro/SP.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1.º Fica instituído o Projeto "Rua Viva", com o objetivo de 
promover a utilização de vias públicas do município para a realização de 
atividades esportivas, culturais, prestação de serviços e outras ações que 
prestem serviços à comunidade ou proporcionem lazer e diversão.
Art. 2º O Projeto "Rua Viva" terá como diretrizes: 
I. Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas ao ar livre; 
II. Promover eventos culturais; 
III. Facilitar a prestação de serviços à comunidade, tais como 
atendimento médico, orientação jurídica e outros; 
IV. Garantir o acesso igualitário a atividades de lazer e diversão 
para todos os cidadãos; 
V. Fomentar a interação e o convívio social entre os moradores do 
município.
Art. 3.º A escolha das ruas a serem incluídas no Projeto "Rua Viva" 
será feita com base nos seguintes critérios: 
I. Ruas localizadas preferencialmente fora do centro da cidade, de 
modo a descentralizar as atividades; 
II. Ruas que ofereçam condições adequadas de segurança e 
infraestrutura para a realização das atividades propostas; 
III. Ruas que não comprometam o tráfego local de forma 
significativa.
Art. 4.º A implementação do Projeto "Rua Viva" será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, em parceria 
com outras secretarias e órgãos competentes, facultada a sua delegação à 
particular.
Art. 5.º As atividades promovidas pelo Projeto "Rua Viva" serão 
realizadas aos finais de semana e feriados, podendo ocorrer também em dias 
úteis, conforme a programação definida pela administração municipal.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
a Lei Municipal n.º 3.215 de 22/10/2007.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de novembro de 2024.
Willhams Pereira de Morais
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa instituir a "Rua Viva", uma iniciativa 
que busca revitalizar e democratizar o uso das vias públicas do município 
para a realização de atividades esportivas, culturais, de prestação de serviços 
e outras ações que promovam lazer, bem-estar e inclusão social. Esta 
proposta almeja transformar temporariamente ruas em espaços de 
convivência ativa, proporcionando experiências enriquecedoras.
O Projeto "Rua Viva" é pautado por diretrizes que incentivam a prática 
de atividades físicas ao ar livre, promovem eventos culturais, ampliam o 
acesso à prestação de serviços comunitários, e garantem momentos de lazer 
para todas as idades. A prática de atividades esportivas e culturais nas ruas 
fortalece o sentimento de pertencimento e engajamento cívico, estimulando 
a convivência harmoniosa e a valorização do espaço público como local de 
expressão cidadã e saúde coletiva.
A descentralização das ações, priorizando ruas localizadas fora do 
centro urbano, reforça o compromisso com a inclusão de diferentes 
comunidades e bairros, fomentando a participação em eventos que, em geral, 
se concentram em áreas centrais. Além disso, a seleção das vias com 
condições adequadas de segurança e infraestrutura garante a proteção dos 
participantes e o impacto mínimo ao tráfego cotidiano, promovendo um 
ambiente seguro e bem organizado para a realização das atividades 
propostas, sem comprometer a mobilidade e a rotina dos demais usuários.
A execução do projeto será planejada pela Secretaria Municipal de 
Cultura e Esportes, em colaboração com outros órgãos competentes, e poderá 
contar com parcerias com entidades privadas. O objetivo é garantir a 
eficiência na organização das atividades, integrando serviços de qualidade 
que beneficiem todos os cidadãos, com especial atenção à acessibilidade para 
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo que todos 
tenham a oportunidade de participar das atividades.
A realização das atividades aos finais de semana, feriados e, 
eventualmente, em dias úteis, tem o objetivo de otimizar a participação 
popular e oferecer uma agenda variada e acessível, compatível com 
necessidades e demandas locais. Dessa forma, a implementação do "Rua 
Viva" reforça o compromisso com a cidadania ativa, proporcionando à 
população momentos de lazer, cultura e serviços em espaços públicos, com 
benefícios que vão além do entretenimento, promovendo também a 
qualidade de vida e o fortalecimento dos laços comunitários, incentivando a 
participação social e o bem-estar coletivo.

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