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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaEmenda Impositiva n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 159/2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro para o exercício de 2025, destina recursos para CAAD, NEFTAI, Lar Dom Bosco, Asilo José Franco Craveiro, APAE de Socorro e para o monitoramento de estradas rurais.
native_id3058

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada em única discussão e votação
2024-11-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer
2024-11-18 Para leitura no Expediente
2024-11-14 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T23:00:25.698782-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 001/2024
PROJETO DE LEI Nº 159/2024 – LOA 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro
para o exercício de 2025
Artigo 1º - Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações Orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Saúde para aplicação:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.303.0048.2242 - TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 001 - Tesouro
C. A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - CAAD
Valor: R$ 67.600,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.303.0048.2242 - TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 001 - Tesouro
C. A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - NEFTAI
Valor: R$ 67.600,00
Artigo 2º - Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações Orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Cidadania, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal 
de Segurança e Defesa do Cidadão para aplicação:
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0045.2250 - SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 001 - Tesouro
C. A.: 100.XXX – Emenda Impositiva - LAR DOM BOSCO
Valor: R$ 87.500,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0046.2241 - APOIO ASILO JOSÉ FRANCO CRAVEIRO 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 001 - Tesouro
C. A.: 100.XXX – Emenda Impositiva - ASILO
Valor: R$ 18.000,00
Unidade: 02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.05.01 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.01.12.361.0006.2139 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - APAE
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 001 - Tesouro
C. A.: 220.XXX – Emenda Impositiva - APAE
Valor: R$ 17.500,00
Unidade: 02.11 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO
Subunidade: 02.11.01 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
02.11.01.06.181.0023.2272 - MONITORAMENTO DOS BAIRROS RURAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 001 - Tesouro
C. A.: 100.XXX – Emenda Impositiva - MONITORAMENTO DOS BAIRROS RURAIS
Valor: R$ 12.200,00
Artigo 3º - Anula-se, parcialmente, para fazer frente as despesas da emenda acima proposta, 
as seguintes dotações:
Unidade: 02.02 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.02.01 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.02.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência
Fonte: 001 - Tesouro
Ficha: 236
Valor: R$ 270.400,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de novembro de 2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA: A administração pública, através dos tempos, aperfeiçoou os serviços ofertados 
pelo Estado à população, de acordo com novas situações, deficiências e necessidades, buscando 
sempre o melhor para a sociedade, surgimento do termo gestão pública. Para que a gestão pública 
possa atingir os resultados positivos que almeja, isto é, eficiência e eficácia na prestação de serviços 
à população, é necessário que haja uma integração entre as quatro funções ou processos 
fundamentais que a compõem: planejamento, organização, execução e controle. Porém, com o 
grande crescimento das cidades e a falta histórica de investimentos para o seu desenvolvimento, 
isso acabou criando barreiras de acesso a serviços para a população mais carente, em especial das 
políticas públicas e ações sociais, gerando o não aproveitamento das suas potencialidades e 
aumentando a sua vulnerabilidade, seja social, econômica e/ou política. Diante dessa realidade, o 
Estado necessita de parceiros para prestações de serviços. Essas entidades sociais são um meio 
moderno para solucionar as lacunas deixadas pelo Estado e pelo mercado. Segundo KOHUT (1990), 
o Estado é lento e ineficiente, preso ao gigantismo da máquina burocrática e poderia ser substituído 
por ações focadas de especialistas, motivados não pela ineficiência do Poder soberano, mas pelo 
altruísmo social. Quanto ao monitoramento, este desempenha um papel fundamental em um projeto 
de segurança por várias razões: Prevenção e detecção de incidentes: Em primeiro lugar, ele 
permite a prevenção e detecção de incidentes, possibilitando uma resposta rápida e eficaz para 
minimizar danos; Tomada de decisão baseada em dados: Além disso, fornece dados em tempo 
real que embasam decisões para melhorar a proteção e a eficácia das medidas adotadas; Redução 
de riscos: O monitoramento também ajuda a identificar vulnerabilidades e ameaças em tempo real, 
permitindo a adoção de medidas proativas para reduzir riscos e melhorar a proteção; Controle de 
custos: Além disso, o monitoramento eficaz pode ajudar a otimizar o uso de recursos, evitando 
gastos desnecessários com medidas de segurança inadequadas; Tranquilidade e confiabilidade: 
Por fim, empresas e indivíduos buscam sistemas de monitoramento para garantir a tranquilidade e a 
confiabilidade de que sua equipe e patrimônio estão protegidos 24 horas por dia.

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