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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N.º 002/2024
PROJETO DE LEI N.º 159/2024 – LOA 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro
para o exercício de 2025.
Artigo 1.º Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações Orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde para aplicação:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2269 - TFD - TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 001 - Tesouro
C.A.: 300.XXX - Emenda Impositiva - TFD (Tratamento Fora de Domicílio)
Valor: R$ 135.200,00
Artigo 2.º Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações Orçamentárias da
Secretaria Municipal de Serviços para aplicação:
Unidade: 02.10 - SECRETARIA DE SERVIÇOS
Subunidade: 02.10.02 - LIMPEZA PÚBLICA
02.10.02.15.452.0019.2193 - ATERRO SANITÁRIO
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 001 - Tesouro
C.A.: 100.XXX - Emenda Impositiva - CORENOVA
Valor: R$ 135.200,00
Artigo 3.º Anula-se, parcialmente, para fazer frente as despesas da emenda acima proposta,
as seguintes dotações:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.02.01 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.02.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência
Fonte: 001 - Tesouro
Ficha: 236
Valor: R$ 270.400,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de novembro de 2024.
Alexandre Aparecido de Godoi
Vereador
JUSTIFICATIVA: Em relação ao Artigo 1.º, o TFD é um benefício que os usuários do Sistema
Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de
pacientes residentes no Estado de São Paulo a serviços assistenciais localizados em municípios do
próprio Estado ou outras unidades federativas, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou
realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do
paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema
ou haja condições de cura total ou parcial. Em relação ao Artigo 2.º, reciclar é uma solução essencial
para minimizar os impactos ambientais. Quando reciclamos, estamos evitando que essas substâncias
nocivas entrem em contato com o meio ambiente, além de promover a recuperação de materiais
valiosos como metais preciosos, plástico e vidro. Esses materiais podem ser reutilizados na fabricação
de novos produtos, reduzindo a necessidade de extração de recursos naturais e o consumo de energia.
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