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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaEmenda Impositiva n.º 03 ao Projeto de Lei n.º 159/2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro para o exercício de 2025, destina recursos para o NEFTAI, Asilo José Franco Craveiro e APAE de Socorro, e para a realização de exames de endoscopia e colonoscopia, para iluminação da Rua Anselmo Oliani e Rua Rita Leite de Pádua, no Bairro Rio do Peixe, e revitalização da Praça do Cruzeiro e Espaço Esportivo Abel de Bovi Filho, no Bairro Vila Nova.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada em única discussão e votação
2024-11-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer
2024-11-18 Para leitura no Expediente
2024-11-14 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T23:00:25.737030-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 003/2024
PROJETO DE LEI Nº 159/2024 – LOA 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro
para o exercício de 2025
Artigo 1º - Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações Orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Saúde para aplicação:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2222 – GESTÃO DO CONISCA
Elemento de Despesa: 3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 001 - Tesouro
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - Exames de endoscopia e colonoscopia
Valor: R$ 105.200,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.303.0048.2242 - TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Elemento de Despesa: Código: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 001 - Tesouro 
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - NEFTAI
Valor: R$ 30.000,00
Artigo 2º - Acrescente-se ao Orçamento para aplicação as seguintes dotações:
Unidade: 02.10 - SECRETARIA DE SERVIÇOS
Subunidade: 02.10.01 - DEPTO DE OBRAS
02.10.01.15.452.0018.2020 - ILUMINACAO PÚBLICA
Elemento de Despesa: 3.3.67.83.00 – Despesas decorrentes de contrato de PPP
Fonte: 001 - Tesouro 
C.A.: 100.XXX – Emenda Impositiva - ILUMINAÇÃO DA RUA ANSELMO OLIANI E RUA 
RITA LEITE DE PÁDUA, NO BAIRRO RIO DO PEIXE
Valor: R$ 60.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0046.2241 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 001 - Tesouro
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva - ASILO
Valor: R$ 10.000,00
Unidade: 02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.05.01 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.01.12.361.0006.2139 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 001 - Tesouro 
C.A.: 220.XXX –Emenda Impositiva - APAE
Valor: R$ 10.000,00
Unidade: 02.10 - SECRETARIA DE SERVIÇOS
Subunidade: 02.10.03 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
02.10.03.15.452.0020.2026 - MANUTENCAO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 001 - Tesouro 
C.A.: 100.XXX - Emenda Impositiva - REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO CRUZEIRO E 
ESPAÇO ESPORTIVO ABEL DE BOVI FILHO NO BAIRRO VILA NOVA
Valor: R$ 55.200,00
Artigo 3º - Anula-se, parcialmente, para fazer frente as despesas da emenda acima proposta, 
as seguintes dotações:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.02.01 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.02.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência
Fonte: 001 - Tesouro
Ficha: 236
Valor: R$ 270.400,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de novembro de 2024.
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador
JUSTIFICATIVA: A gestão pública tem evoluído ao longo dos anos, aprimorando os serviços 
ofertados pelo Estado e adaptando-se às novas situações, necessidades e deficiências sociais, 
sempre com o objetivo de proporcionar o melhor atendimento à população. Para atingir a eficiência 
e a eficácia esperadas, a administração pública depende da integração de suas quatro funções 
fundamentais: planejamento, organização, execução e controle.
Contudo, o acelerado crescimento urbano e a histórica carência de investimentos em infraestrutura e 
desenvolvimento têm gerado barreiras significativas de acesso a serviços, especialmente para a 
população mais vulnerável. Essa parcela da sociedade, muitas vezes, enfrenta dificuldades para 
usufruir plenamente das políticas públicas e ações sociais, o que agrava sua condição de 
vulnerabilidade social, econômica e política.
Nesse cenário, as entidades sociais surgem como parceiras essenciais para a execução de políticas p
úblicas e a promoção de iniciativas que respondam diretamente às demandas da sociedade. As 
emendas impositivas, ao destinarem recursos para essas entidades, permitem ao poder público 
maximizar a capilaridade dos serviços prestados, atendendo de forma mais próxima e eficiente às 
necessidades locais e ampliando o alcance das ações governamentais.
Portanto, esta emenda impositiva busca reforçar a capacidade do Estado de cumprir sua missão 
social, promovendo investimentos direcionados às entidades sociais que complementam as ações 
estatais e oferecem soluções imediatas e eficazes para as lacunas existentes.

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