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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 005/2024
PROJETO DE LEI Nº 159/2024 – LOA 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro
para o exercício de 2025
Artigo 1º - Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações Orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde para aplicação:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2029 - SANTA CASA - SUS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 001 – Tesouro
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOCORRO
Valor: R$ 135.200,00
Artigo 2º - Acrescente-se ao Orçamento para aplicação as seguintes dotações:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.303.0048.2242 - TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 001 – Tesouro
C.A.: 300.XXX - Emenda Impositiva - CAAD
Valor: R$ 10.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.303.0048.2242 - TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 001 – Tesouro
C.A.: 300.XXX - Emenda Impositiva - NEFTAI
Valor: R$ 10.000,00
Unidade: 02.07 – SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 – DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0045.2250 – SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 001 – Tesouro
C.A.: 100.XXX–Emenda Impositiva - LAR DOM BOSCO
Valor: R$ 10.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.122.0052.2233 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 001 – Tesouro
C.A.: 300.XXX– Emenda Impositiva – COMUSA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: R$ 5.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0046.2241
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 001 – Tesouro
C.A.: 100.XXX – Emenda Impositiva - ASILO
Valor: R$ 15.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2222 – GESTÃO DO CONISCA
Elemento de Despesa: 3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 001 – Tesouro
C.A.: 300.XXX– Emenda Impositiva EXAMES DE TESTE ERGOMÉTRICO, HOLTER 24H,
MAPA
Valor: R$ 30.200,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.122.0052.2014 – MANUTENÇÃO DO DEPTO SAÚDE
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 001 – Tesouro
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - AQUISIÇÃO DE APARELHO DE
ULTRASSONOGRAFIA
Valor: R$ 55.000,00
Artigo 3º - Anula-se, parcialmente, para fazer frente as despesas da emenda acima proposta,
as seguintes dotações:
Unidade: 02.02 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.02.01 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.02.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência
Fonte: 001 - Tesouro
Ficha: 236
Valor: R$ 270.400,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de novembro de 2024.
Marco Antonio Zanesco
Vereador
JUSTIFICATIVA: A gestão pública tem evoluído ao longo dos anos, aprimorando os serviços
ofertados pelo Estado e adaptando-se às novas situações, necessidades e deficiências sociais,
sempre com o objetivo de proporcionar o melhor atendimento à população. Para atingir a eficiência
e a eficácia esperadas, a administração pública depende da integração de suas quatro funções
fundamentais: planejamento, organização, execução e controle.
Contudo, o acelerado crescimento urbano e a histórica carência de investimentos em infraestrutura e
desenvolvimento têm gerado barreiras significativas de acesso a serviços, especialmente para a
população mais vulnerável. Essa parcela da sociedade, muitas vezes, enfrenta dificuldades para
usufruir plenamente das políticas públicas e ações sociais, o que agrava sua condição de
vulnerabilidade social, econômica e política.
Nesse cenário, as entidades sociais surgem como parceiras essenciais para a execução de políticas p
úblicas e a promoção de iniciativas que respondam diretamente às demandas da sociedade. As
emendas impositivas, ao destinarem recursos para essas entidades, permitem ao poder público
maximizar a capilaridade dos serviços prestados, atendendo de forma mais próxima e eficiente às
necessidades locais e ampliando o alcance das ações governamentais.
Portanto, esta emenda impositiva busca reforçar a capacidade do Estado de cumprir sua missão
social, promovendo investimentos direcionados às entidades sociais que complementam as ações
estatais e oferecem soluções imediatas e eficazes para as lacunas existentes.
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