Projeto de Resolução n.º 1/2025
“Acrescenta o inciso VIII ao Art. 76 e acrescenta artigo
à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da
Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Socorro.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Acrescenta ao art. 76 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Socorro, o inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII. de Pessoa com Deficiência (PCD).”
Art. 2.º Acrescenta o artigo 82-B à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES
PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Socorro:
“Art. 82-B À Comissão de Pessoa com Deficiência (PCD) compete:
I. Propor, analisar e emitir parecer sobre Projetos de Lei que tratem de promoção,
proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, bem como sua inclusão
e acessibilidade em todos os âmbitos da sociedade;
II. Acompanhar e fiscalizar a aplicação de políticas públicas para a acessibilidade,
educação inclusiva, saúde, transporte, trabalho e outros direitos das pessoas com
deficiência;
III. Emitir pareceres sobre proposições que impliquem a criação, ampliação ou alteração
de serviços, programas ou estruturas que impactem direta ou indiretamente as
condições de vida das pessoas com deficiência;
IV. Acompanhar o cumprimento das Leis legislativas relacionadas às pessoas com
deficiência e sugerir medidas para sua efetivação e aprimoramento, garantindo a
eliminação de barreiras e a promoção da igualdade de acesso, inclusão e
oportunidades em todas as áreas da sociedade;
V. Promover o diálogo entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil
voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, fomentando a
participação social, a construção de políticas públicas inclusivas e o fortalecimento
das redes de apoio;
VI. Incentivar a realização de estudos, debates e audiências públicas sobre temas que
envolvam a inclusão social, acessibilidade e eliminação de barreiras físicas,
arquitetônicas, comunicacionais, digitais e atitudinais, promovendo uma sociedade
mais inclusiva e equitativa;
VII. Fiscalizar as condições de acessibilidade em espaços públicos e privados de uso
coletivo, bem como nos serviços públicos municipais, fornecendo as adaptações
possíveis;
VIII. Propor ações educativas e campanhas de conscientização sobre os direitos das
pessoas com deficiência, buscando combater o preconceito e promover a inclusão;
IX. Monitorar e emitir pareceres sobre o uso e a destinação de recursos públicos
destinados a programas e projetos voltados para pessoas com deficiência, garantindo
sua correta aplicação e eficiência no atendimento às demandas e promover a
transparência e a equidade na distribuição desses recursos;
X. Analisar e propor medidas que garantam a equiparação de oportunidades e o pleno
exercício dos direitos das pessoas com deficiência no município, promovendo ações
que assegurem a inclusão social, a acessibilidade universal e o respeito à dignidade
humana.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 8 de janeiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador - Republicanos
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Justificativa:
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a criação da Comissão
Permanente de Pessoa com Deficiência (PCD) no âmbito do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Socorro, para atender a uma demanda urgente de inclusão e proteção social deste
segmento, promovendo a defesa de seus direitos, a eliminar barreiras que dificultam sua
participação na sociedade e o desenvolvimento de políticas públicas efetivas que assegurem o
pleno exercício da cidadania, com ênfase na acessibilidade, educação inclusiva e no acesso
igualitário aos serviços de saúde, transporte, cultura e trabalho, envolvendo a plena integração
das pessoas com deficiência na sociedade e à promoção de um ambiente mais justo e igualitário,
onde todos possam exercer seus direitos com dignidade, sem discriminação, preconceito ou
barreiras físicas, sociais e culturais que limitam sua participação ativa, garantindo que cada
indivíduo tenha acesso igualitário às oportunidades e serviços essenciais para o seu
desenvolvimento, capacitação e plena participação na sociedade, promovendo sua autonomia,
inclusão e o exercício de sua cidadania em todos os aspectos.