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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-08
Ementaacrescenta o inciso VIII ao Art. 76 e acrescenta artigo à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro.
native_id3098

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Publicado
2025-03-20 Norma promulgada
2025-03-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-03-17 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2025-03-14 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer
2025-03-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-01-31 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:03:25.402441-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.º 1/2025
“Acrescenta o inciso VIII ao Art. 76 e acrescenta artigo 
à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da 
Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Socorro.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Acrescenta ao art. 76 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Socorro, o inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII. de Pessoa com Deficiência (PCD).”
Art. 2.º Acrescenta o artigo 82-B à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES 
PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Socorro:
“Art. 82-B À Comissão de Pessoa com Deficiência (PCD) compete:
I. Propor, analisar e emitir parecer sobre Projetos de Lei que tratem de promoção, 
proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, bem como sua inclusão 
e acessibilidade em todos os âmbitos da sociedade;
II. Acompanhar e fiscalizar a aplicação de políticas públicas para a acessibilidade, 
educação inclusiva, saúde, transporte, trabalho e outros direitos das pessoas com 
deficiência;
III. Emitir pareceres sobre proposições que impliquem a criação, ampliação ou alteração 
de serviços, programas ou estruturas que impactem direta ou indiretamente as 
condições de vida das pessoas com deficiência;
IV. Acompanhar o cumprimento das Leis legislativas relacionadas às pessoas com 
deficiência e sugerir medidas para sua efetivação e aprimoramento, garantindo a 
eliminação de barreiras e a promoção da igualdade de acesso, inclusão e 
oportunidades em todas as áreas da sociedade;
V. Promover o diálogo entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil 
voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, fomentando a 
participação social, a construção de políticas públicas inclusivas e o fortalecimento 
das redes de apoio;
VI. Incentivar a realização de estudos, debates e audiências públicas sobre temas que 
envolvam a inclusão social, acessibilidade e eliminação de barreiras físicas, 
arquitetônicas, comunicacionais, digitais e atitudinais, promovendo uma sociedade 
mais inclusiva e equitativa;
VII. Fiscalizar as condições de acessibilidade em espaços públicos e privados de uso 
coletivo, bem como nos serviços públicos municipais, fornecendo as adaptações 
possíveis;
VIII. Propor ações educativas e campanhas de conscientização sobre os direitos das 
pessoas com deficiência, buscando combater o preconceito e promover a inclusão;
IX. Monitorar e emitir pareceres sobre o uso e a destinação de recursos públicos 
destinados a programas e projetos voltados para pessoas com deficiência, garantindo 
sua correta aplicação e eficiência no atendimento às demandas e promover a 
transparência e a equidade na distribuição desses recursos;
X. Analisar e propor medidas que garantam a equiparação de oportunidades e o pleno 
exercício dos direitos das pessoas com deficiência no município, promovendo ações 
que assegurem a inclusão social, a acessibilidade universal e o respeito à dignidade 
humana.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 8 de janeiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
 Vereador - Republicanos
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB 
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Justificativa:
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a criação da Comissão 
Permanente de Pessoa com Deficiência (PCD) no âmbito do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Socorro, para atender a uma demanda urgente de inclusão e proteção social deste 
segmento, promovendo a defesa de seus direitos, a eliminar barreiras que dificultam sua 
participação na sociedade e o desenvolvimento de políticas públicas efetivas que assegurem o 
pleno exercício da cidadania, com ênfase na acessibilidade, educação inclusiva e no acesso 
igualitário aos serviços de saúde, transporte, cultura e trabalho, envolvendo a plena integração 
das pessoas com deficiência na sociedade e à promoção de um ambiente mais justo e igualitário, 
onde todos possam exercer seus direitos com dignidade, sem discriminação, preconceito ou 
barreiras físicas, sociais e culturais que limitam sua participação ativa, garantindo que cada 
indivíduo tenha acesso igualitário às oportunidades e serviços essenciais para o seu 
desenvolvimento, capacitação e plena participação na sociedade, promovendo sua autonomia, 
inclusão e o exercício de sua cidadania em todos os aspectos.

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