texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Resolução N.º 2/2025
“Acrescenta o inciso IX ao Art. 76 e acrescenta artigo à
SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da
Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Socorro.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Acrescenta ao art. 76 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Socorro, o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX. de Defesa dos Direitos das Mulheres.”
Art. 2.º Acrescenta o artigo 82-C à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES
PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Socorro:
“Art. 82-C À Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres compete:
I. Analisar e emitir parecer sobre Projetos de Lei e outras proposições relacionadas
aos direitos das mulheres, promovendo o debate e a reflexão sobre temas que
impactam a equidade de gênero e a qualidade de vida feminina;
II. Atuar na promoção e defesa da igualdade de gênero, combatendo discriminações e
desigualdades históricas que prejudicam o pleno exercício dos direitos das mulheres
no município;
III. Desenvolver estratégias de enfrentamento à violência doméstica, sexual e de gênero,
com especial atenção ao combate ao feminicídio, em articulação com as autoridades
competentes e a sociedade civil organizada;
IV. Fiscalizar a execução de políticas públicas externas à garantia dos direitos das
mulheres, assegurando sua implementação de forma eficaz e inclusiva, com base
nos princípios da dignidade e da igualdade;
V. Incentivar e propor políticas públicas que promovam a proteção, o bem-estar e o
desenvolvimento das mulheres em diversas áreas, como saúde, educação, trabalho
e assistência social;
VI. Fomentar a autonomia feminina, por meio do incentivo a iniciativas que ampliem o
acesso das mulheres a oportunidades econômicas, sociais, políticas e culturais;
VII. receber, apurar e encaminhar denúncias de transparência aos direitos das mulheres
aos órgãos competentes, garantindo suporte e proteção às vítimas;
VIII. Organizar e apoiar campanhas educativas e ações de conscientização sobre os
direitos das mulheres, visando sensibilizar a sociedade e prevenir práticas
discriminatórias e abusivas;
IX. Analisar, promover e fortalecer medidas que criem ou ampliem programas de
proteção, como casas-abrigo e serviços de acolhimento para mulheres em situação
de violência, assegurando o suporte necessário para sua recuperação e reintegração
social;
X. Incentivar a ampliação da participação e representação feminina nos espaços de
decisão política, promovendo ações que estimulem o empoderamento e a liderança
das mulheres no âmbito público e privado.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de janeiro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Marcelo Golo Cecilia
Vereador - Republicanos
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Justificativa:
A presente proposição visa fortalecer o compromisso da Câmara Municipal
de Socorro/SP com a promoção da igualdade de gênero, a proteção dos direitos das mulheres e
o enfrentamento às diversas formas de violência e discriminação que ainda persistem na
sociedade, contribuindo para a construção de um ambiente mais justo, inclusivo e respeitoso
para todos os cidadãos do município.
Em um momento em que o Brasil avança na busca pela equidade de gênero e
no combate às práticas discriminatórias, a criação dessa comissão reforça o papel do Legislativo
Municipal como um agente ativo na defesa dos direitos humanos.
A comissão terá um papel significativo na ampliação da representatividade
feminina, incentivando a participação das mulheres nos espaços de decisão política e na
liderança comunitária. Essa abordagem busca não apenas corrigir desigualdades, mas também
construir uma sociedade mais justa e equilibrada para todos.
Por fim, é importante destacar que a institucionalização da Comissão de
Defesa dos Direitos das Mulheres é uma forma de consolidar um espaço permanente de debate
e atuação na Câmara Municipal, garantindo que as pautas femininas sejam tratadas com a
seriedade e a prioridade que merecem, promovendo avanços significativos na construção de
políticas públicas que assegurem a equidade de gênero e o pleno exercício dos direitos das
mulheres em nossa sociedade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Resolução, considerando que sua implementação representa um avanço
significativo na promoção dos direitos das mulheres e no fortalecimento da cidadania em nosso
município.
open original →