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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-10
Ementaacrescenta o inciso IX ao Art. 76 e acrescenta artigo à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro.
native_id3100

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Publicado
2025-03-20 Norma promulgada
2025-03-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-03-17 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2025-03-14 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer
2025-03-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-01-31 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:03:25.710057-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução N.º 2/2025
“Acrescenta o inciso IX ao Art. 76 e acrescenta artigo à 
SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da 
Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Socorro.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Acrescenta ao art. 76 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Socorro, o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX. de Defesa dos Direitos das Mulheres.”
Art. 2.º Acrescenta o artigo 82-C à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES 
PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Socorro:
“Art. 82-C À Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres compete:
I. Analisar e emitir parecer sobre Projetos de Lei e outras proposições relacionadas 
aos direitos das mulheres, promovendo o debate e a reflexão sobre temas que 
impactam a equidade de gênero e a qualidade de vida feminina;
II. Atuar na promoção e defesa da igualdade de gênero, combatendo discriminações e 
desigualdades históricas que prejudicam o pleno exercício dos direitos das mulheres 
no município;
III. Desenvolver estratégias de enfrentamento à violência doméstica, sexual e de gênero, 
com especial atenção ao combate ao feminicídio, em articulação com as autoridades 
competentes e a sociedade civil organizada;
IV. Fiscalizar a execução de políticas públicas externas à garantia dos direitos das 
mulheres, assegurando sua implementação de forma eficaz e inclusiva, com base 
nos princípios da dignidade e da igualdade;
V. Incentivar e propor políticas públicas que promovam a proteção, o bem-estar e o 
desenvolvimento das mulheres em diversas áreas, como saúde, educação, trabalho 
e assistência social;
VI. Fomentar a autonomia feminina, por meio do incentivo a iniciativas que ampliem o 
acesso das mulheres a oportunidades econômicas, sociais, políticas e culturais;
VII. receber, apurar e encaminhar denúncias de transparência aos direitos das mulheres 
aos órgãos competentes, garantindo suporte e proteção às vítimas;
VIII. Organizar e apoiar campanhas educativas e ações de conscientização sobre os 
direitos das mulheres, visando sensibilizar a sociedade e prevenir práticas 
discriminatórias e abusivas;
IX. Analisar, promover e fortalecer medidas que criem ou ampliem programas de 
proteção, como casas-abrigo e serviços de acolhimento para mulheres em situação 
de violência, assegurando o suporte necessário para sua recuperação e reintegração 
social;
X. Incentivar a ampliação da participação e representação feminina nos espaços de 
decisão política, promovendo ações que estimulem o empoderamento e a liderança 
das mulheres no âmbito público e privado.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de janeiro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB 
Marcelo Golo Cecilia
 Vereador - Republicanos
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Justificativa:
A presente proposição visa fortalecer o compromisso da Câmara Municipal 
de Socorro/SP com a promoção da igualdade de gênero, a proteção dos direitos das mulheres e 
o enfrentamento às diversas formas de violência e discriminação que ainda persistem na 
sociedade, contribuindo para a construção de um ambiente mais justo, inclusivo e respeitoso 
para todos os cidadãos do município.
Em um momento em que o Brasil avança na busca pela equidade de gênero e 
no combate às práticas discriminatórias, a criação dessa comissão reforça o papel do Legislativo 
Municipal como um agente ativo na defesa dos direitos humanos. 
A comissão terá um papel significativo na ampliação da representatividade 
feminina, incentivando a participação das mulheres nos espaços de decisão política e na 
liderança comunitária. Essa abordagem busca não apenas corrigir desigualdades, mas também 
construir uma sociedade mais justa e equilibrada para todos.
Por fim, é importante destacar que a institucionalização da Comissão de 
Defesa dos Direitos das Mulheres é uma forma de consolidar um espaço permanente de debate 
e atuação na Câmara Municipal, garantindo que as pautas femininas sejam tratadas com a 
seriedade e a prioridade que merecem, promovendo avanços significativos na construção de 
políticas públicas que assegurem a equidade de gênero e o pleno exercício dos direitos das 
mulheres em nossa sociedade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Resolução, considerando que sua implementação representa um avanço 
significativo na promoção dos direitos das mulheres e no fortalecimento da cidadania em nosso 
município.

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