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materia nº 14/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-01-10
Ementaindica que, em conjunto com o departamento competente, considerando a Lei Municipal n.º 3.036, de 16/05/2004, a qual dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos funcionários municipais, estude a possibilidade de enviar, para esta Casa de Leis, um Projeto de Lei visando garantir ao servidor a percepção deste benefício durante o período em que estiver usufruindo do auxílio-doença.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo Municipal através do Ofício n.º 58/2025-AL (Protocolo n.º 000006C6D8).
2025-02-03 Encaminhe-se o presente expediente
2025-02-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-01-31 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 14/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que, em conjunto com o departamento competente, considerando a Lei 
Municipal n.º 3.036, de 16/05/2004, a qual dispõe sobre a concessão de auxílio￾alimentação aos funcionários municipais, estude a possibilidade de enviar, para esta Casa 
de Leis, um Projeto de Lei visando garantir ao servidor a percepção deste benefício
durante o período em que estiver usufruindo do auxílio-doença. 
 Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo assegurar maior proteção 
aos funcionários municipais em momentos de fragilidade decorrentes de condições de 
saúde que exijam o usufruto do auxílio-doença. A Lei Municipal n.º 3.036, de 16 de maio 
de 2004, estabelece a concessão de auxílio-alimentação aos funcionários municipais, 
sendo este um benefício essencial para complementar a renda e garantir condições dignas 
de sustento, especialmente diante das responsabilidades financeiras que persistem 
independentemente das condições de saúde ou afastamentos temporários.
Situações de afastamento médico, amparadas pelo auxílio-doença, 
não devem excluir os servidores do direito a esse benefício, considerando que suas 
necessidades básicas permanecem inalteradas, especialmente diante das adversidades
enfrentadas durante o período de recuperação, quando os gastos com saúde podem 
aumentar significativamente, tornando ainda mais necessário o apoio fornecido pelo
auxílio-alimentação.
Além disso, o reconhecimento do direito ao auxílio-alimentação em 
tais situações demonstra a valorização dos servidores públicos e reforça o compromisso 
da administração municipal com o bem-estar de seus colaboradores, promovendo a justiça 
e a equidade nas relações de trabalho
Por fim, solicita-se ao Executivo Municipal que avalie essa medida, 
alinhando-a aos princípios da dignidade da pessoa humana e à preservação dos direitos 
fundamentais dos funcionários municipais.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
03/02/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 03/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 03/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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