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PROJETO DE LEI n.º 1/2025
“Institui, no Município de Socorro, o mês ‘Dezembro
Laranja’ de conscientização e prevenção ao câncer de
pele; e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º Fica instituído o mês “Dezembro Laranja”, que passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Município de Socorro, dedicado à
conscientização e prevenção ao câncer de pele, com o objetivo de abordar
temas, informar a população e incentivar medidas de prevenção à doença.
Art. 2º. Para realização dos eventos e ações voltadas ao mês
“Dezembro Laranja”, a Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a
iniciativa privada, entidades do terceiro setor e outros órgãos públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de janeiro de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores,
Com a presente Mensagem, apresento a Vossas Excelências o
Projeto de Lei que “Institui, no Município de Socorro, o mês ‘Dezembro
Laranja’ de conscientização e prevenção ao câncer de pele; e dá outras
providências”.
O presente projeto de lei visa instituir o mês “Dezembro
Laranja”, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do
Município, dedicado à conscientização e prevenção ao câncer de pele, com
o objetivo de abordar temas, informar a população e incentivar medidas de
prevenção à doença.
Desde 2014, a Sociedade Brasileira de Dermatologia promove
o “Dezembro Laranja”, iniciativa que faz parte da Campanha Nacional de
Prevenção ao Câncer da Pele. Desde então, sempre no último mês do ano,
são realizadas diferentes ações em parceria com instituições públicas e
privadas para informar a população sobre as principais formas de prevenção
e a procurar um médico especializado para diagnóstico e tratamento.
No Brasil, país tropical, o sol está presente praticamente o ano
inteiro e em todos os lugares. Aproximadamente 30% dos tipos de cânceres
registrados no país são câncer de pele, sendo estimado cerca de 180 mil
novos casos ao ano. Um número alto, que aponta para a necessidade de
proteção.
Quando descoberto no início, o câncer de pele tem mais de 90%
de chances de cura, e por isso a importância de conscientizar a população
sobre a prevenção, seus sintomas e tratamento.
Diante do aqui exposto, e por tratar-se de medida que visa
atender ao maior interesse público, solicito dos nobres Pares a apreciação do
anexo Projeto de Lei e, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado.
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