br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
Ementainstitui, no Município de Socorro, o mês ‘Dezembro Laranja’ de conscientização e prevenção ao câncer de pele; e dá outras providências.
native_id3111

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-13 Publicado
2025-03-07 Aguardando promulgação da lei
2025-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer
2025-02-03 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-03 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada às Comissões Permanentes.
2025-02-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-01-31 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T21:47:38.505593-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-17T22:05:08.862906-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 1/2025
“Institui, no Município de Socorro, o mês ‘Dezembro 
Laranja’ de conscientização e prevenção ao câncer de 
pele; e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
 Art. 1º Fica instituído o mês “Dezembro Laranja”, que passa a 
integrar o calendário oficial de eventos do Município de Socorro, dedicado à 
conscientização e prevenção ao câncer de pele, com o objetivo de abordar 
temas, informar a população e incentivar medidas de prevenção à doença.
Art. 2º. Para realização dos eventos e ações voltadas ao mês 
“Dezembro Laranja”, a Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a 
iniciativa privada, entidades do terceiro setor e outros órgãos públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se 
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de janeiro de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores,
Com a presente Mensagem, apresento a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei que “Institui, no Município de Socorro, o mês ‘Dezembro 
Laranja’ de conscientização e prevenção ao câncer de pele; e dá outras 
providências”.
O presente projeto de lei visa instituir o mês “Dezembro 
Laranja”, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município, dedicado à conscientização e prevenção ao câncer de pele, com 
o objetivo de abordar temas, informar a população e incentivar medidas de 
prevenção à doença. 
Desde 2014, a Sociedade Brasileira de Dermatologia promove 
o “Dezembro Laranja”, iniciativa que faz parte da Campanha Nacional de 
Prevenção ao Câncer da Pele. Desde então, sempre no último mês do ano, 
são realizadas diferentes ações em parceria com instituições públicas e 
privadas para informar a população sobre as principais formas de prevenção 
e a procurar um médico especializado para diagnóstico e tratamento.
No Brasil, país tropical, o sol está presente praticamente o ano 
inteiro e em todos os lugares. Aproximadamente 30% dos tipos de cânceres 
registrados no país são câncer de pele, sendo estimado cerca de 180 mil 
novos casos ao ano. Um número alto, que aponta para a necessidade de 
proteção.
Quando descoberto no início, o câncer de pele tem mais de 90% 
de chances de cura, e por isso a importância de conscientizar a população 
sobre a prevenção, seus sintomas e tratamento.
Diante do aqui exposto, e por tratar-se de medida que visa 
atender ao maior interesse público, solicito dos nobres Pares a apreciação do 
anexo Projeto de Lei e, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado.

open original →