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materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-01-13
Ementaindica que junto ao departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para uma extensa divulgação da Lei Federal 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Protocolo “Não é Não”, por meio de cartazes distribuídos estrategicamente pela cidade contribuindo para ampliar o alcance das informações, sensibilizando a população e os visitantes quanto à importância de um comportamento respeitoso e ético durante o Carnaval.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo Municipal através do Ofício n.º 58/2025-AL (Protocolo n.º 000006C6D8).
2025-02-03 Encaminhe-se o presente expediente
2025-02-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-01-31 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 21/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que junto ao departamento competente sejam tomadas as providências 
necessárias para uma extensa divulgação da Lei Federal 14.786, de 28 de dezembro de 
2023, que institui o Protocolo “Não é Não”, por meio de cartazes distribuídos 
estrategicamente pela cidade contribuindo para ampliar o alcance das informações, 
sensibilizando a população e os visitantes quanto à importância de um comportamento 
respeitoso e ético durante o Carnaval.
 Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo promover uma campanha 
de conscientização sobre a Lei Federal nº 14.786/2023, que institui o Protocolo "Não é 
Não", destinado a combater o assédio e promover o respeito às escolhas individuais, 
especialmente durante períodos festivos como o Carnaval, quando há maior interação 
social e grande circulação de pessoas.
A ampla divulgação da legislação referida por meio de cartazes 
estrategicamente distribuídos pela cidade permitirá informar a população sobre os direitos 
garantidos pela Lei, bem como conscientizar sobre as consequências do desrespeito às 
normas. Essa iniciativa contribuirá para prevenir situações de assédio, fortalecer o 
sentimento de segurança e reafirmar o compromisso do município com a promoção de 
um Carnaval seguro, inclusivo e respeitoso para todos.
Desta forma, a implementação dessa medida é de extrema 
relevância, alinhando-se às ações de conscientização social e garantindo que o Carnaval 
de 2025 seja marcado pelo respeito, ética e conduta responsável.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
03/02/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 03/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 03/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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