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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-18
Ementa“Dispõe sobre o Programa ‘Animal Legal’ visando o censo populacional de animais domésticos no município de Socorro.”
native_id3251

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PROJETO DE LEI n.º 05/2022
“Dispõe sobre o Programa ‘Animal Legal’ 
visando o censo populacional de animais
domésticos no município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° Fica instituído no Município de Socorro o Programa ‘Animal 
Legal’ visando o censo estatístico de animais domésticos com o intuito de localizar, 
cadastrar, e orientar os proprietários desses animais sobre os cuidados e controle de 
zoonoses.
Art. 2º O cadastramento da população animal junto ao programa servirá 
para controle, localização e estatística do número de animais domésticos no território do 
município de Socorro.
Parágrafo Único. O censo do programa ‘Animal Legal’ será realizado a 
cada 02 (dois) anos.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde - Controle de Zoonoses, a 
gestão e competência deste programa.
Art. 4º Os servidores designados para as visitas domiciliares, deverão 
preencher o questionário padronizado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde -
Controle de Zoonoses.
Art. 5º O formulário de pesquisa deverá conter no mínimo as seguintes 
informações:
a) número de animais de estimação;
b) sexo;
c) condição reprodutiva (esterilizado ou não);
d) identificação do visitador;
e) tipo de alimentação e período em que é fornecida;
f) condições de abrigo.
Art. 6º A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da 
data de sua publicação.
Art. 7º Os custos de execução desta lei correrão por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de janeiro de 2022
Alexandre Aparecido Godoi
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA: Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de 
lei. A realização de um Censo de animais domésticos tem por objetivo diagnosticar a 
situação desses animais para a proposição de políticas públicas e desenvolvimento de 
programas específicos. Os dados coletados servirão de base para possíveis campanhas de 
conscientização contra o abandono, projetos de castração, combate a zoonoses e maus 
tratos. Inúmeros benefícios advirão da coleta de dados, pois o Poder Público Municipal 
saberá as regiões da cidade onde poderá direcionar e reforçar campanhas preventivas e 
medidas de prevenção a doenças, visto que a saúde dos animais está diretamente ligada a 
saúde dos seres humanos.

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