| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Programa ‘Animal Legal’ visando o censo populacional de animais domésticos no município de Socorro.” |
| native_id | 3251 |
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PROJETO DE LEI n.º 05/2022 “Dispõe sobre o Programa ‘Animal Legal’ visando o censo populacional de animais domésticos no município de Socorro.” (Preâmbulo Usual) Art. 1.° Fica instituído no Município de Socorro o Programa ‘Animal Legal’ visando o censo estatístico de animais domésticos com o intuito de localizar, cadastrar, e orientar os proprietários desses animais sobre os cuidados e controle de zoonoses. Art. 2º O cadastramento da população animal junto ao programa servirá para controle, localização e estatística do número de animais domésticos no território do município de Socorro. Parágrafo Único. O censo do programa ‘Animal Legal’ será realizado a cada 02 (dois) anos. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde - Controle de Zoonoses, a gestão e competência deste programa. Art. 4º Os servidores designados para as visitas domiciliares, deverão preencher o questionário padronizado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde - Controle de Zoonoses. Art. 5º O formulário de pesquisa deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) número de animais de estimação; b) sexo; c) condição reprodutiva (esterilizado ou não); d) identificação do visitador; e) tipo de alimentação e período em que é fornecida; f) condições de abrigo. Art. 6º A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 7º Os custos de execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de janeiro de 2022 Alexandre Aparecido Godoi Vereador – PSD JUSTIFICATIVA: Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei. A realização de um Censo de animais domésticos tem por objetivo diagnosticar a situação desses animais para a proposição de políticas públicas e desenvolvimento de programas específicos. Os dados coletados servirão de base para possíveis campanhas de conscientização contra o abandono, projetos de castração, combate a zoonoses e maus tratos. Inúmeros benefícios advirão da coleta de dados, pois o Poder Público Municipal saberá as regiões da cidade onde poderá direcionar e reforçar campanhas preventivas e medidas de prevenção a doenças, visto que a saúde dos animais está diretamente ligada a saúde dos seres humanos.