| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | “Proíbe a realização de tatuagem para fins estéticos e a colocação de piercing em cães e gatos” |
| native_id | 3257 |
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PROJETO DE LEI n.º 11/2022 “Proíbe a realização de tatuagem para fins estéticos e a colocação de piercing em cães e gatos” (Preâmbulo Usual) Art. 1.° Ficam proibidas a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em cães e gatos. Art. 2.° O descumprimento do disposto nesta lei, observado o princípio da proporcionalidade, sujeita o infrator às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento. Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se infrator aquele que realiza tatuagem e coloca piercing, com fins estéticos, em animal, além do tutor ou responsável pelo animal. Art. 3.º A aplicação das sanções previstas no art. 2.° desta lei não prejudica a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor. Parágrafo Único. As sanções previstas no art. 2.° desta lei poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. Art. 4.° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação. Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de fevereiro de 2022 Willhams Pereira de Morais Vereador – PTB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por escopo levar adiante a noção de proteção animal através da proibição taxativa da realização de tatuagem com fins estéticos e colocação de piercing em cães e gatos. Trata-se de matéria em consonância com a legislação nacional de proteção aos animais, bem como legislações estaduais e municipais. Casas legislativas das três esferas de vários Estados e cidades, têm apresentado e aprovado projetos de Lei de proteção aos animais em relação ao "modismo" iniciado nos Estados Unidos onde tutores decidem por tatuar os animais sob sua tutela ou colocar piercing. A tendência mundial de tatuar animais domésticos, domesticados e silvestres, infelizmente já chegou ao Brasil. Apesar de tatuadores e tutores afirmarem que a tatuagem não causa dano nenhum aos animais, os médicos veterinários apresentam posicionamento contrário. Além da dor, os animais tatuados são expostos a outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas. O Conselho Federal de Medicina Veterinária na Resolução 877/2008, que dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras providências, em seu capítulo IV, que trata de cirurgias estéticas mutilantes em pequenos animais as proíbe em seu art. 7. São proibidas cirurgias desnecessárias, sem indicação clínica. Por analogia, ainda que a tatuagem e o piercing possam não ser vistos como uma intervenção cirúrgica, são procedimentos exclusivamente estéticos, não agregando nenhum bem estar à saúde animal, efetivamente configura maus tratos. A legislação nacional, no artigo 32 da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 estabelece que é maus tratos submeter animais a "experiências dolorosas", mesmo que para fins didáticos ou científicos quando existem recursos alternativos, e inegável a dor que traz a realização de uma tatuagem ou um piercing, sendo essa experiência absolutamente desnecessária. No âmbito federal tramita o projeto de lei do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) que visa proibir tatuagens em animais com fins estéticos. No PL 4206/2020, Fred Costa argumenta que “ter a liberdade de tatuar a própria pele não significa que podemos tomar tal decisão pelos animais". Perante tais considerações, submeto o presente Projeto de Lei aos senhores Vereadores a fim de que o mesmo seja devidamente apreciado e, finalmente, aprovado em Plenário.