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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-04
Ementa“Proíbe a realização de tatuagem para fins estéticos e a colocação de piercing em cães e gatos”
native_id3257

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PROJETO DE LEI n.º 11/2022
“Proíbe a realização de tatuagem para fins 
estéticos e a colocação de piercing em cães e 
gatos”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° Ficam proibidas a realização de tatuagem e a colocação 
de piercing, com fins estéticos, em cães e gatos. 
Art. 2.° O descumprimento do disposto nesta lei, observado o 
princípio da proporcionalidade, sujeita o infrator às seguintes sanções: 
I - advertência; 
II - multa; 
III - suspensão ou cassação do Alvará de Localização e 
Funcionamento do estabelecimento. 
Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto no caput deste 
artigo, considera-se infrator aquele que realiza tatuagem e coloca piercing, 
com fins estéticos, em animal, além do tutor ou responsável pelo animal. 
Art. 3.º A aplicação das sanções previstas no art. 2.° desta lei 
não prejudica a aplicação das demais sanções previstas na legislação em 
vigor. 
Parágrafo Único. As sanções previstas no art. 2.° desta lei 
poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. 
Art. 4.° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 
90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação. 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de fevereiro de 
2022
Willhams Pereira de Morais
Vereador – PTB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por escopo levar adiante a noção 
de proteção animal através da proibição taxativa da realização de tatuagem 
com fins estéticos e colocação de piercing em cães e gatos. Trata-se de 
matéria em consonância com a legislação nacional de proteção aos animais, 
bem como legislações estaduais e municipais. 
Casas legislativas das três esferas de vários Estados e cidades, 
têm apresentado e aprovado projetos de Lei de proteção aos animais em 
relação ao "modismo" iniciado nos Estados Unidos onde tutores decidem por
tatuar os animais sob sua tutela ou colocar piercing. A tendência mundial de 
tatuar animais domésticos, domesticados e silvestres, infelizmente já chegou 
ao Brasil. Apesar de tatuadores e tutores afirmarem que a tatuagem não causa 
dano nenhum aos animais, os médicos veterinários apresentam 
posicionamento contrário. Além da dor, os animais tatuados são expostos a 
outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado 
no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas. 
O Conselho Federal de Medicina Veterinária na Resolução 
877/2008, que dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de 
produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos 
animais e dá outras providências, em seu capítulo IV, que trata de cirurgias 
estéticas mutilantes em pequenos animais as proíbe em seu art. 7. São 
proibidas cirurgias desnecessárias, sem indicação clínica. Por analogia, ainda 
que a tatuagem e o piercing possam não ser vistos como uma intervenção 
cirúrgica, são procedimentos exclusivamente estéticos, não agregando 
nenhum bem estar à saúde animal, efetivamente configura maus tratos. A 
legislação nacional, no artigo 32 da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 
estabelece que é maus tratos submeter animais a "experiências dolorosas", 
mesmo que para fins didáticos ou científicos quando existem recursos 
alternativos, e inegável a dor que traz a realização de uma tatuagem ou um 
piercing, sendo essa experiência absolutamente desnecessária. 
No âmbito federal tramita o projeto de lei do deputado federal 
Fred Costa (Patriota-MG) que visa proibir tatuagens em animais com fins 
estéticos. No PL 4206/2020, Fred Costa argumenta que “ter a liberdade de 
tatuar a própria pele não significa que podemos tomar tal decisão pelos 
animais". 
Perante tais considerações, submeto o presente Projeto de Lei 
aos senhores Vereadores a fim de que o mesmo seja devidamente apreciado 
e, finalmente, aprovado em Plenário. 

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