br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-04
Ementa“Inclui no Calendário Oficial de Eventos o ‘Dia dos Protetores de Animais”
native_id3258

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 12/2021
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos o ‘Dia 
dos Protetores de Animais”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município o “Dia dos Protetores de Animais”, a ser comemorado, 
anualmente, em dia 22 de julho.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de fevereiro de 
2022
Willhams Pereira de Morais
Vereador – PTB
JUSTIFICATIVA
Os protetores de animais são pessoas que, de forma voluntária e com 
recursos próprios, resolvem se dedicar a causa animal, oferecendo lar temporário 
para os animais encontrados na rua, para que possam ser tratados, castrados e 
estarem aptos à adoção. Assim desempenham hoje um serviço indispensável à 
manutenção da saúde pública, suprindo uma função essencial que, hoje, o Estado 
não consegue atender a demanda devido ao baixo investimento. 
Protetores de animais desempenham gratuitamente e extensivamente 
funções em prol da proteção dos animais, muitas vezes doando mais do que o seu 
tempo e os seus recursos nestas tarefas. Protetores dos animais depositam sua alma 
neste trabalho desenvolvido em nossas cidades. O reconhecimento por atitudes tão 
nobres em favor dos indefesos deve ser reconhecido. Sem os trabalhos destes 
heróis invisíveis provavelmente teríamos inúmeros problemas de saúde pública e 
de infraestrutura sanitária. 
Não só do ponto de vista das cidades é importante o trabalho 
desenvolvido pelo protetor e pela protetora de animais, mas, também, do ponto de 
vista humano porque este trabalho desenvolvido pelos protetores significa a 
diferença entre a vida e a morte, a diferença entre ter um lar e viver abandonado, a 
diferença entre receber cuidados médicos ou estar suscetível a doenças de todos os 
gêneros. O protetor e a protetora de animais não têm um rosto, não possui uma 
identificação. Temos protetores de animais em todo lugar que, anonimamente, vêm 
protegendo e cuidando dos animais. São pessoas e entidades que resgatam animais 
e levam para casa para cuidar e encontrar um lar, que promovem castrações 
solidárias e vacinações gratuitas. 
A proteção animal hoje é uma rede invisível, interligada em vários 
pontos que permeiam a nossa sociedade. O objetivo deste projeto de lei é 
reconhecer o esforço dos protetores de animais, a sua ação humanitária e 
conscientizar a população de que o trabalho desenvolvido por ele é de extrema 
importância e que ele vem tornando a nossa sociedade um lugar melhor para os 
animais. 
Um dia para conscientizar a população da necessidade deste trabalho 
certamente irá reverter positivamente à causa animal. Mais pessoas serão 
conscientizadas sobre os cuidados que se deve ter com os animais, sobre os riscos 
do abandono, além de mais pessoas se sensibilizarem com a causa despertando o 
interesse em colaborar, seja se tornando um protetor de animais, seja fazendo 
doações às entidades sem fins lucrativos que desenvolvem estas atividades. Pela 
importância que tem o protetor e a protetora de animais e pelo devido 
reconhecimento destes heróis e heroínas peço o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do referido projeto de lei. 

open original →