| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos em feiras e demais eventos ao ar livre, dando outras providências” |
| native_id | 3264 |
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PROJETO DE LEI n.º 18/2022 “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos em feiras e demais eventos ao ar livre, dando outras providências” (Preâmbulo Usual) Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Socorro promoverá a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras e demais eventos realizados ao ar livre, de qualquer natureza, localizados no município de Socorro. § 1º – O banheiro químico deverá ser instalado até o horário de início do evento e retirado logo após o seu término. § 2º – Quando se tratar de feira ou evento realizado pela iniciativa privada, os custos com a instalação e a retirada dos banheiros químicos serão cobrados de seus participantes. Artigo 2º - Ficam excluídos da obrigatoriedade contida no “caput” deste artigo, os eventos realizados em locais fechados que disponham de instalações sanitárias, bem como naqueles realizados em locais abertos que disponham de instalações dessa natureza. Artigo 3° - O número de banheiros químicos será proporcional ao número de pessoas que participarão do evento, com base em informações prestadas pelos seus organizadores no momento da solicitação para autorização da realização do evento junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Socorro. Parágrafo Único – Caberá à Vigilância Sanitária do Município de Socorro estabelecer e emitir normas técnicas sobre a relação de número de banheiros químicos e pessoas participantes de eventos descritos no “caput” do art. 1º desta Lei. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de fevereiro de 2022. Airton Benedito Domingues de Souza Vereador – MDB Marco Antonio Zanesco Vereador – PTB JUSTIFICATIVA A presente proposição justifica-se visando a preservação da saúde da população que frequenta os eventos realizados ao ar livre em locais que não possuem sanitários, pois são úteis e necessários, tanto para os promotores do evento quanto para os consumidores. A instalação dos banheiros químicos será importante para a população, principalmente para os frequentadores que dependem da boa vontade de terceiros, para o atendimento de suas necessidades fisiológicas, além de manter o município limpo e sem odores. O banheiro químico é a melhor opção, uma vez que são portáteis, de fácil manutenção e limpeza, podendo ser utilizados pelo público em geral. Os eventos em todas suas modalidades devem atender os padrões mínimos de higiene, e atentar também ao disposto na legislação pertinente, como forma de proteger a saúde das pessoas que os frequentam, razão pela qual se faz necessária a instalação de banheiro químico em locais onde eles ocorrem.