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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAssegura o Direito aos Proprietários de Animais de Pequeno Porte e de Cães-Guias no Transporte Rodoviário Municipal
native_id3265

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PROJETO DE LEI n.º 19/2022
“Assegura o Direito aos Proprietários de Animais 
de Pequeno Porte e de Cães-Guias no Transporte 
Rodoviário Municipal.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica 
assegurado o direito de transporte nas linhas municipais regulares do município de 
Socorro. 
§ 1º - Para os efeitos desta lei são considerados animais domésticos os cães 
e gatos de até 10kg.
Art. 2º Os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte 
apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados 
em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto, nos 
termos dos art. 12 da Lei 11.915, de 21 de maio de 2003 – Código de Proteção aos 
Animais.
Art. 3º As pessoas com deficiência visual que dependam de cães guias 
para sua locomoção, também fica assegurado o direito ao transporte nas linhas abrangidas 
pela presente lei, independente de peso e de cobrança de tarifa, segundo Lei Federal nº 
11.126, de 27 de junho de 2005 e Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de fevereiro de 2022
Marcelo José de Faria
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que 
assegura o Direito aos Proprietários de Animais de Pequeno Porte e de Cães-Guias no 
Transporte Rodoviário Municipal.
O presente Projeto de Lei visa facilitar o atendimento dos animais de 
tutores de baixa renda, tanto para atendimento clínico quanto para esterilizações. Assim 
como, no caso de cães-guias endossar as leis nas esferas federal e estadual que permitem 
este inestimável trabalho, por parte de cães-guias as pessoas com deficiências visuais. 

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