| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | “Denomina o canil municipal como ‘Canil Municipal José Antonio Dantas Lobo” |
| native_id | 3267 |
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PROJETO DE LEI n.º 21/2022 “Denomina o canil municipal como ‘Canil Municipal José Antonio Dantas Lobo” (Preâmbulo Usual) Art. 1.° Fica o Canil Municipal denominado “Canil Municipal José Antonio Dantas Lobo”. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de fevereiro de 2022 Willhams Pereira de Morais Vereador – PTB JUSTIFICATIVA Como de costume, o município de Socorro homenageia seus filhos e cidadãos ilustres denominando com seus nomes logradouros e próprios municipais. No caso específico do Canil Municipal o presente Projeto de Lei propõe a denominação do saudoso “José Antonio Dantas Lobo”. Nascido em Socorro, em 14 de julho de 1959, trabalhou no posto de saúde e no INSS. Em 2003 fundou o Moto Clube Saudosista, fazia parte dos Sambistas sem Tradição e fazia chaveiros e adesivos por hobby. Foi importante precursor na luta pela causa animal no município. Faleceu em 25 de junho de 2018. Dessa forma, se tratando de pessoa querida entre os protetores de animais deste município, faz-se justa a homenagem, razão pela qual o presente projeto de lei é plenamente justificável.