| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial |
| native_id | 3268 |
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PROJETO DE LEI NO. /2022
"Dispôe sobre Abeiura de Crédito Especial"
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo ío. - Fica aberto na Secretaria da Fazenda / Diretoria de
Contabilidadê, um crédito especial no valor de R$ 14.250.000,00 (QuatoÍze Milhões e
Duzêntos e Cinquenta Mil Reais), destinado à aplicaçáo em ObÍas de Qualificaçâo Viária e
Elaboraçáo de Estudos.
Prefeitura Municipal da
Estânda de SocoÍÍo
PreÍeitura Municipal da Estár de
L o ESrÀNcra oE
__--Oto. .
j -.-O- -^..^Ji*!rI\ auaÍENÍÃvsr
, 15 de Fevereiro de 2022.
LOPES
orçamentáÍia:
02 00
02.10.00
02 í0.01
4.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4.90.51.00
ArÍigo 20. - O presente crédito obedecerá à seguinte classiÍicação
CHEFIA DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
Depto de Obras
DESPESAS CAPITAL
lnvestimentos
Aplicaçóes Diretas
oBRAs E INSTALAÇÓEs
15.451 0418.2.264 Fundo de Pavimentação
Artigo 30. - O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação a ser realizado, através do Programa de
lnfraestrutura de Transportê e da Mobilidade Urbana - Pró-TranspoÍte (Avançar Cidades -
Grupo 1) na Modalidade 2 - Qualmcação Viária, no vâloÍ de ....................R$ 14.250.000,00
AÍigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo,
revogadas as disposiçÕes em contrário.
JO
PAL
I da Éstâncfa ce 5ocoro - Deplo oe Lontabt
de Faria, 71- cEP 13960 000 -socorro-sP
Telefone: 19 3855.9600 - e-ma il: conta bilidadê@socorro.sp.gov.b.
www.socorro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lêi que Dlspóe
sobre Abeftura de Crédito Especía|".
A presente lei trata de abeÍtura de crédito especial refêrênte ao
financiamento aprovado por esta Casa atrâvés da Lei no 418712018 e é destinado a
continuidade de obras de qualificação viária e elaboração de esludos.
Mobilidade urbana é a condiçáo criada paÍa as pessoas podêrcm se
locomoveÍ êntrê as difêrêntês zonas dê uma cidadê. Atualmente, os automóveis
particulares e os meios de transportes públicos sáo os meios de mobilidade urbana mais
utilizâdos.
Trata-se do modo como a populaÉo urbana se locomove pelos espaços
geográÍicos urbanos, além de interferir diretamente no bem-estar social da população,
No dicionário, mobilidade significa "facilidade para se mover". A ideia,
então, é tornar esse movimento fluido e prático.
As obrâs de infraestrutura de transportes e da mobilidade urbana
pÍopiciaráo o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade, contribuindo na promoçáo
do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também para a melhoÍia da
qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente.
Por tal razão, entendendo tratar-se de Projeto de Lei revestido de
relevantes motivos é que Íaço seu encaminhamento à apreciaçáo dessa Nobrê Casa
Legislativa, para análise e aprovação.
PrefeituÍa Municipal da Estância, ê Feve de 2022.
Prefeitura MunkÍpal da
Estânda de Socorro
L oa EsÍÃNcla oE .-:{oI'.^ . I :io,
êUêTENÍÁvEL
de Faria,71- CEP 13
Telêfonei le 3855.9600 - e-mail: contabllldade@socorro.ep.gov.br
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