| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instalação de bituqueiras ou recipientes similares para a coleta de pontas ou bitucas de cigarros nos locais que especifica, e da outras providências |
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PROJETO DE LEI n.º 23/2022 “Dispõe sobre a instalação de bituqueiras ou recipientes similares para a coleta de pontas ou bitucas de cigarros nos locais que especifica, e da outras providências.” (Preâmbulo Usual) Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de bituqueiras ou recipiente similares, na entrada dos estabelecimentos que possuam ambiente de uso coletivo como bares, restaurantes, cafés e salões de cabeleireiro. § 1º - As bituqueiras ou recipientes similares deverão ser cofeccionadas em material resistente e antichamas, dispostos junto à entrada dos estabelecimentos, de forma estratégica e que: I - não permita a entrada de fumaça na área coberta do estabelecimento pela ação da corrente de ar; II - não implique na dispersão da fumaça para os imóveis vizinhos; III - não impeça ou comprometa a acessibilidade de pedestres no passeio público; e § 2º - A bituqueira ou recipiente similar deverá estar em local de fácil visibilidade e devidamente identificado através de placa com dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de largura por 15 (quinze) centímetros de altura, com os seguintes dizeres: "BITUQUEIRA", em primeiro plano; e em segundo plano a frase "FUMAR É PREJUDICIAL A SAÚDE". Art. 2º - Os responsáveis pelos recintos de que trata esta Lei Complementar deverão proceder regularmente à coleta das pontas ou bitucas depositadas em seu recipiente para que seja dada destinação final aos resíduos. Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei Complementar será regulamentando pelo poder executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de fevereiro de 2022 Thiago Bittencourt Balderi Vereador – PSDB JUSTIFICATIVA Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que assegura se mostra oportuno e necessário, pois apesar de pequena e aparentemente inofensiva, uma bituca pode levar até cinco anos para se decompor na natureza. O filtro do cigarro é composto de 95% de acetato e celulose além de conter, na sua formulação, mais de 4,7 mil substâncias tóxicas de difícil decomposição e que contaminam o solo, córregos, rios e entope tubulações e bueiros. Além disso, ao instalar as lixeiras para a reciclagem dos filtros de cigarro, deixaremos de jogar uma enorme quantidade de bitucas por dia nas ruas. Muitos fumantes ainda jogam o resto de cigarro em qualquer lugar, esquecendo ou sem conhecer o risco ambiental que esse descarte incorreto representa 1.6 bilhão – Este é o número estimado de fumantes no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). E o que sobra depois que o cigarro termina? A bituca! De acordo com a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), cada pessoa descarta uma média de 7,7 bitucas de cigarro por dia. Ou seja, são cerca de 12,3 bilhões de bitucas descartadas diariamente em todo mundo. Recentemente, um relatório da NBC News revelou que a bituca de cigarro polui mais o oceano do que as sacolas e canudos de plástico. A organização ambientalista Ocean Conservacy que financia a limpeza de praias, informou que em 32 anos, 60 milhões de bitucas foram encontradas e estas poderiam destruir ecossistemas marinhos e a vida aquática em geral poluindo rios, córregos e vias navegáveis. Diante o exposto e dada a relevância da matéria, contamos com a colaboração dos nobres vereadores quanto à pauta e a discussão e aprovação do projeto.