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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa“Dispõe sobre a instalação de bituqueiras ou recipientes similares para a coleta de pontas ou bitucas de cigarros nos locais que especifica, e da outras providências
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PROJETO DE LEI n.º 23/2022
“Dispõe sobre a instalação de bituqueiras 
ou recipientes similares para a coleta de 
pontas ou bitucas de cigarros nos locais 
que especifica, e da outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de bituqueiras ou 
recipiente similares, na entrada dos estabelecimentos que possuam ambiente 
de uso coletivo como bares, restaurantes, cafés e salões de cabeleireiro.
§ 1º - As bituqueiras ou recipientes similares deverão ser 
cofeccionadas em material resistente e antichamas, dispostos junto à entrada 
dos estabelecimentos, de forma estratégica e que:
I - não permita a entrada de fumaça na área coberta do 
estabelecimento pela ação da corrente de ar;
II - não implique na dispersão da fumaça para os imóveis 
vizinhos;
III - não impeça ou comprometa a acessibilidade de pedestres 
no passeio público; e
§ 2º - A bituqueira ou recipiente similar deverá estar em local 
de fácil visibilidade e devidamente identificado através de placa com 
dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de largura por 15 (quinze) 
centímetros de altura, com os seguintes dizeres:
"BITUQUEIRA", em primeiro plano; e em segundo plano a 
frase "FUMAR É PREJUDICIAL A SAÚDE".
Art. 2º - Os responsáveis pelos recintos de que trata esta Lei
Complementar deverão proceder regularmente à coleta das pontas ou bitucas 
depositadas em seu recipiente para que seja dada destinação final aos 
resíduos.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei 
Complementar será regulamentando pelo poder executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de fevereiro de 
2022
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que assegura 
se mostra oportuno e necessário, pois apesar de pequena e aparentemente 
inofensiva, uma bituca pode levar até cinco anos para se decompor na 
natureza. O filtro do cigarro é composto de 95% de acetato e celulose além 
de conter, na sua formulação, mais de 4,7 mil substâncias tóxicas de difícil 
decomposição e que contaminam o solo, córregos, rios e entope tubulações 
e bueiros. Além disso, ao instalar as lixeiras para a reciclagem dos filtros de 
cigarro, deixaremos de jogar uma enorme quantidade de bitucas por dia nas 
ruas. Muitos fumantes ainda jogam o resto de cigarro em qualquer lugar, 
esquecendo ou sem conhecer o risco ambiental que esse descarte incorreto 
representa 1.6 bilhão – Este é o número estimado de fumantes no mundo, 
segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). E o que sobra depois que 
o cigarro termina? A bituca! De acordo com a Autoridade para as Condições 
de Trabalho (ACT), cada pessoa descarta uma média de 7,7 bitucas de 
cigarro por dia. Ou seja, são cerca de 12,3 bilhões de bitucas descartadas
diariamente em todo mundo. Recentemente, um relatório da NBC
News revelou que a bituca de cigarro polui mais o oceano do que as sacolas 
e canudos de plástico. A organização ambientalista Ocean Conservacy que 
financia a limpeza de praias, informou que em 32 anos, 60 milhões de 
bitucas foram encontradas e estas poderiam destruir ecossistemas 
marinhos e a vida aquática em geral poluindo rios, córregos e vias 
navegáveis. Diante o exposto e dada a relevância da matéria, contamos com 
a colaboração dos nobres vereadores quanto à pauta e a discussão e 
aprovação do projeto.

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