| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | “Institui o Projeto ‘Uma criança, uma árvore’.” |
| native_id | 3270 |
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PROJETO DE LEI n.º 24/2022 “Institui o Projeto ‘Uma criança, uma árvore’.” (Preâmbulo Usual) Artigo 1º - Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança que nascer e residir em Socorro. Parágrafo Único - É necessário que os responsáveis pela criança demonstrem interesse em participar, assinando um termo de adesão e apresentando os documentos que comprovem o nascimento. Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com o setor privado para a disponibilização das mudas de árvore. Artigo 3º - Fica a cargo do Poder Executivo indicar os locais para o plantio. Artigo 4º - Em frente à árvore poderá ser instalada uma placa indicativa com o nome de criança, data de nascimento e nome popular e científico da árvore. Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de março de 2022 Airton Benedito Domingues de Souza Vereador – MDB JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Apresento o Projeto de Lei instituí o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança que nascer e residir em Socorro. A conscientização sobre o cuidado com o meio ambiente deve começar desde cedo e, de preferência, logo após o nascimento. Este é o intuito do projeto “Uma Criança, Uma Árvore”, que disponibiliza uma muda a cada criança nascida. A ideia já se tornou lei não obrigatória em muitas cidades brasileiras e tem colaborado com a recuperação ambiental. Em quase todas as cidades brasileiras que abraçaram este projeto, as famílias participantes recebem um certificado de que a criança participou e, logo ao nascer, já se tornou amiga da natureza. Além disso, as mudas são entregues com plaquinhas com a descrição sobre a espécie utilizada e a data de nascimento do bebê que a representa. Ao Executivo caberá indicar os locais para o plantio. A disponibilização das mudas poderá ocorrer mediante parcerias com o setor privado. A matéria sugere que, em frente às árvores, seja instalada uma placa com o nome da criança, sua data de nascimento e a identificação da espécie plantada. Dessa forma é o presente Projeto de Lei que submetemos à apreciação deste Legislativo.