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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa“Institui o Projeto ‘Uma criança, uma árvore’.”
native_id3270

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PROJETO DE LEI n.º 24/2022
“Institui o Projeto ‘Uma criança, uma 
árvore’.”
(Preâmbulo Usual)
 Artigo 1º - Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”, que 
consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança que nascer e 
residir em Socorro.
Parágrafo Único - É necessário que os responsáveis pela criança 
demonstrem interesse em participar, assinando um termo de adesão e 
apresentando os documentos que comprovem o nascimento.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias 
com o setor privado para a disponibilização das mudas de árvore.
Artigo 3º - Fica a cargo do Poder Executivo indicar os locais para o 
plantio.
Artigo 4º - Em frente à árvore poderá ser instalada uma placa 
indicativa com o nome de criança, data de nascimento e nome popular e 
científico da árvore.
Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que 
couber, a presente lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de março de 2022
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
 Senhores Vereadores, 
 Apresento o Projeto de Lei instituí o Projeto “Uma Criança, uma 
Árvore”, que consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança 
que nascer e residir em Socorro. A conscientização sobre o cuidado com o 
meio ambiente deve começar desde cedo e, de preferência, logo após o 
nascimento. Este é o intuito do projeto “Uma Criança, Uma Árvore”, que 
disponibiliza uma muda a cada criança nascida. A ideia já se tornou lei não 
obrigatória em muitas cidades brasileiras e tem colaborado com a 
recuperação ambiental.
Em quase todas as cidades brasileiras que abraçaram este projeto, as 
famílias participantes recebem um certificado de que a criança participou e, 
logo ao nascer, já se tornou amiga da natureza. Além disso, as mudas são 
entregues com plaquinhas com a descrição sobre a espécie utilizada e a data 
de nascimento do bebê que a representa. Ao Executivo caberá indicar os 
locais para o plantio. A disponibilização das mudas poderá ocorrer mediante 
parcerias com o setor privado. A matéria sugere que, em frente às árvores, 
seja instalada uma placa com o nome da criança, sua data de nascimento e a 
identificação da espécie plantada.
 Dessa forma é o presente Projeto de Lei que submetemos à apreciação
deste Legislativo. 

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