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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa“Dispõe sobre o ‘CRAS Itinerante’ no município de Socorro, e dá outras providências.”
native_id3272

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PROJETO DE LEI n.º 26/2022
“Dispõe sobre o ‘CRAS Itinerante’ no 
município de Socorro, e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
 Art. 1.° Fica criado no município de Socorro o “CRAS Itinerante”, 
iniciativa que promoverá os serviços ofertados pelo Centro de Referência de 
Assistência Social (CRAS) nas áreas mais afastadas do município, assistindo 
as famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. 
Art. 2º - Fica a critério da Secretaria Municipal de Cidadania a 
disponibilização de transporte para o deslocamento dos profissionais, assim 
como a marcação de datas nas quais serão realizados os trabalhos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de março de 2022
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
Na perspectiva da proteção social básica, os serviços públicos devem estar 
presentes em todos os territórios vulneráveis de um município e serem 
disponibilizados ao maior número de pessoas que se encontram em situações 
de risco ou vulnerabilidade social. Em 2011, foi lançado no Brasil o plano 
“Brasil sem Miséria”, sendo um programa social do governo federal que tem 
como objetivo retirar da situação de pobreza extrema 16,2 milhões de 
pessoas que vivem com menos de R$ 70 reais por mês. Para tanto, o plano 
contempla um conjunto de ações que envolve a criação de diferentes 
programas e a ampliação de iniciativas já existentes, sempre em parceria com 
estados, municípios, empresas públicas e privadas, além de organizações da 
sociedade civil.
Uma das diretrizes do plano foca na busca ativa como parte 
fundamental para a superação da pobreza extrema no Brasil. Corroborando 
com essa perspectiva, no mesmo ano, foi aprovada a Resolução Federal de 
nº 26, que pactua critérios, prazos e procedimentos para expansões 
qualificadas no âmbito de ações do Programa de Atenção Integral à Família 
(PAIF), por meio de ações executadas por equipes volantes vinculadas ao 
CRAS, no qual a primeira atribuição dos profissionais de referência é 
localizar as famílias que se encontram fora das políticas sociais e incluí-las 
no sistema de proteção social, de modo a auxiliar na travessia da exclusão 
para o direito. Na tentativa de materializar a maior parte dessas diretrizes no 
âmbito municipal é que apresentamos o presente projeto de lei, iniciativa que 
já vigora em outros municípios e consiste no deslocamento de parte da 
equipe de profissionais do CRAS até as comunidades rurais e a todos os 
bairros da zona urbana do município, ofertando serviços para toda a 
população, incluindo crianças e idosos.
Considerando que as necessidades são ditadas pelo território e que 
apenas por meio do conhecimento de suas características é que se pode saber 
quais serviços deverão ser ofertados, o “CRAS Itinerante” proporciona um 
contato direto dos novos direcionamentos da política de assistência social 
com os moradores das comunidades, por meio da apresentação e da 
aproximação entre a população e os profissionais do CRAS. Nesse sentido, 
a iniciativa permite que os profissionais conheçam os usuários e o território, 
onde é possível realizar um levantamento das demandas individuais e 
coletivas, por intermédio do atendimento social. Ademais, é possível realizar 
um mapeamento das demandas de cada comunidade e bairro do município, 
as dificuldades enfrentadas pelas famílias e, sobretudo, das situações de 
vulnerabilidade social dos moradores.

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