| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre o ‘CRAS Itinerante’ no município de Socorro, e dá outras providências.” |
| native_id | 3272 |
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PROJETO DE LEI n.º 26/2022 “Dispõe sobre o ‘CRAS Itinerante’ no município de Socorro, e dá outras providências.” (Preâmbulo Usual) Art. 1.° Fica criado no município de Socorro o “CRAS Itinerante”, iniciativa que promoverá os serviços ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) nas áreas mais afastadas do município, assistindo as famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Art. 2º - Fica a critério da Secretaria Municipal de Cidadania a disponibilização de transporte para o deslocamento dos profissionais, assim como a marcação de datas nas quais serão realizados os trabalhos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de março de 2022 Airton Benedito Domingues de Souza Vereador – MDB JUSTIFICATIVA Na perspectiva da proteção social básica, os serviços públicos devem estar presentes em todos os territórios vulneráveis de um município e serem disponibilizados ao maior número de pessoas que se encontram em situações de risco ou vulnerabilidade social. Em 2011, foi lançado no Brasil o plano “Brasil sem Miséria”, sendo um programa social do governo federal que tem como objetivo retirar da situação de pobreza extrema 16,2 milhões de pessoas que vivem com menos de R$ 70 reais por mês. Para tanto, o plano contempla um conjunto de ações que envolve a criação de diferentes programas e a ampliação de iniciativas já existentes, sempre em parceria com estados, municípios, empresas públicas e privadas, além de organizações da sociedade civil. Uma das diretrizes do plano foca na busca ativa como parte fundamental para a superação da pobreza extrema no Brasil. Corroborando com essa perspectiva, no mesmo ano, foi aprovada a Resolução Federal de nº 26, que pactua critérios, prazos e procedimentos para expansões qualificadas no âmbito de ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), por meio de ações executadas por equipes volantes vinculadas ao CRAS, no qual a primeira atribuição dos profissionais de referência é localizar as famílias que se encontram fora das políticas sociais e incluí-las no sistema de proteção social, de modo a auxiliar na travessia da exclusão para o direito. Na tentativa de materializar a maior parte dessas diretrizes no âmbito municipal é que apresentamos o presente projeto de lei, iniciativa que já vigora em outros municípios e consiste no deslocamento de parte da equipe de profissionais do CRAS até as comunidades rurais e a todos os bairros da zona urbana do município, ofertando serviços para toda a população, incluindo crianças e idosos. Considerando que as necessidades são ditadas pelo território e que apenas por meio do conhecimento de suas características é que se pode saber quais serviços deverão ser ofertados, o “CRAS Itinerante” proporciona um contato direto dos novos direcionamentos da política de assistência social com os moradores das comunidades, por meio da apresentação e da aproximação entre a população e os profissionais do CRAS. Nesse sentido, a iniciativa permite que os profissionais conheçam os usuários e o território, onde é possível realizar um levantamento das demandas individuais e coletivas, por intermédio do atendimento social. Ademais, é possível realizar um mapeamento das demandas de cada comunidade e bairro do município, as dificuldades enfrentadas pelas famílias e, sobretudo, das situações de vulnerabilidade social dos moradores.