| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre campanha de conscientização a ser desenvolvida nas escolas da rede pública municipal sobre a posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação, e dá outras providências.” |
| native_id | 3278 |
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PROJETO DE LEI n.º 32/2022 “Dispõe sobre campanha de conscientização a ser desenvolvida nas escolas da rede pública municipal sobre a posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação, e dá outras providências.” (Preâmbulo Usual) Art. 1.° Esta lei dispõe sobre a realização de campanha de conscientização a ser desenvolvida nas escolas da rede pública municipal sobre a posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação. Art. 2.º O trabalho de conscientização nas escolas será feito através de filmes, palestras, distribuição de folhetos contendo orientações sobre higiene, esterilização e guarda responsável, inclusive com a inserção em aula de atividades lúdicas, para melhor assimilação pelas crianças e adolescentes. Art. 3.º O Poder Público poderá celebrar parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, e entidades de classe, que trabalham com esta finalidade para o auxílio e consecução dos objetivos desta Lei. Art. 4.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de março de 2022 Willhams Pereira de Morais Vereador PTB JUSTIFICATIVA Esta propositura tem o objetivo de levar às crianças e adolescentes da rede municipal de ensino a conscientização a respeito da posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação. Pesquisas mostram que mais de 70% dos donos de animais acreditam que a presença de um animal doméstico favorece a comunicação entre os membros de uma família, e esse amor e respeito para com eles são transmitidos desde criança. A escola tem também papel fundamental na orientação às crianças e adolescentes no trato com os animais, pois, além do amor a eles dedicado, torna-se também imperioso o cuidado e bons tratos. Enquanto alguns animais são bem cuidados por seus donos, outros sofrem com maus tratos, negligência ou mesmo abandono. Pelo Código Civil vigente, animais de estimação são considerados bens móveis duráveis, sendo assim, o proprietário deste têm direitos e deveres sobre o mesmo. É, portanto, responsabilidade absoluta do proprietário do animal tudo o que diz respeito a ele, desde sua conduta até os dejetos físicos descartados por ele na rua; além do dever de manter o animal sadio, vacinado e com liberdade supervisionada para vagar na rua. O desejo de ter um animal de estimação na infância ou adolescência é quase unânime, porém, é o bem cuidar desses animais que evitará que os mesmos causem transtornos à sociedade, com problemas de saúde pública, acidentes por mordedura, de trânsito, deposição de dejetos no ambiente; e permitirá também desfrutar da agradável convivência com estes. Considerando assim que esta questão envolve vários aspectos legais a ser considerado, vimos por meio desta solicitar a aprovação dos nobres pares.