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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-03-18
Ementa“Dispõe sobre campanha de conscientização a ser desenvolvida nas escolas da rede pública municipal sobre a posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação, e dá outras providências.”
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PROJETO DE LEI n.º 32/2022
“Dispõe sobre campanha de 
conscientização a ser desenvolvida nas 
escolas da rede pública municipal sobre a 
posse e propriedade de animais domésticos 
e/ou de estimação, e dá outras 
providências.” 
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° Esta lei dispõe sobre a realização de campanha de 
conscientização a ser desenvolvida nas escolas da rede pública municipal 
sobre a posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação.
Art. 2.º O trabalho de conscientização nas escolas será feito 
através de filmes, palestras, distribuição de folhetos contendo orientações 
sobre higiene, esterilização e guarda responsável, inclusive com a inserção 
em aula de atividades lúdicas, para melhor assimilação pelas crianças e 
adolescentes.
Art. 3.º O Poder Público poderá celebrar parcerias com 
entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, 
universidades, e entidades de classe, que trabalham com esta finalidade para 
o auxílio e consecução dos objetivos desta Lei. 
Art. 4.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de março de 2022
Willhams Pereira de Morais
Vereador PTB
JUSTIFICATIVA
Esta propositura tem o objetivo de levar às crianças e 
adolescentes da rede municipal de ensino a conscientização a respeito da 
posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação. 
Pesquisas mostram que mais de 70% dos donos de animais 
acreditam que a presença de um animal doméstico favorece a comunicação 
entre os membros de uma família, e esse amor e respeito para com eles são 
transmitidos desde criança.
A escola tem também papel fundamental na orientação às 
crianças e adolescentes no trato com os animais, pois, além do amor a eles 
dedicado, torna-se também imperioso o cuidado e bons tratos. Enquanto 
alguns animais são bem cuidados por seus donos, outros sofrem com maus 
tratos, negligência ou mesmo abandono. 
Pelo Código Civil vigente, animais de estimação são 
considerados bens móveis duráveis, sendo assim, o proprietário deste têm 
direitos e deveres sobre o mesmo. É, portanto, responsabilidade absoluta do 
proprietário do animal tudo o que diz respeito a ele, desde sua conduta até os 
dejetos físicos descartados por ele na rua; além do dever de manter o animal 
sadio, vacinado e com liberdade supervisionada para vagar na rua. 
O desejo de ter um animal de estimação na infância ou 
adolescência é quase unânime, porém, é o bem cuidar desses animais que 
evitará que os mesmos causem transtornos à sociedade, com problemas de 
saúde pública, acidentes por mordedura, de trânsito, deposição de dejetos no 
ambiente; e permitirá também desfrutar da agradável convivência com estes. 
Considerando assim que esta questão envolve vários aspectos 
legais a ser considerado, vimos por meio desta solicitar a aprovação dos 
nobres pares.

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