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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaInstitui o Programa de Coleta Seletiva nas Escolas Municipais de Socorro e dá outras providências.
native_id3345

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-13 Publicado
2025-03-07 Aguardando promulgação da lei
2025-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer
2025-02-03 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-03 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada às Comissões Permanentes.
2025-02-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-01-31 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T21:47:38.649054-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-17T22:05:08.885349-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 3/2025
“Institui o Programa de Coleta Seletiva nas Escolas Municipais de 
Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
 Art. 1º – Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva nas escolas da rede 
municipal de ensino de Socorro, com o objetivo de promover a educação ambiental, a 
separação e o reaproveitamento de materiais recicláveis.
 Art. 2º – As unidades escolares deverão disponibilizar lixeiras adequadas 
e identificadas para a separação de resíduos recicláveis, contemplando, no mínimo, papel, 
plástico, metal e vidro.
 Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com órgãos 
ambientais e cooperativas de reciclagem, promoverá campanhas educativas sobre a 
importância da reciclagem e da preservação ambiental, envolvendo alunos, professores e 
funcionários.
 Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo diretrizes 
para a implementação, acompanhamento e avaliação do programa.
 Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 31 de janeiro de 2025
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA:
 A implantação da coleta seletiva nas escolas municipais visa conscientizar 
crianças e adolescentes sobre a importância da preservação ambiental, incentivando 
hábitos sustentáveis desde a infância. Além de reduzir o desperdício e fomentar o 
reaproveitamento de materiais recicláveis, o programa contribui para a formação de 
cidadãos mais responsáveis e engajados com a sustentabilidade. A parceria com órgãos 
ambientais e cooperativas também fortalece a economia circular e a inclusão social de 
catadores, gerando impactos positivos para o município como um todo.

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