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PROJETO DE LEI n.º 3/2025
“Institui o Programa de Coleta Seletiva nas Escolas Municipais de
Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva nas escolas da rede
municipal de ensino de Socorro, com o objetivo de promover a educação ambiental, a
separação e o reaproveitamento de materiais recicláveis.
Art. 2º – As unidades escolares deverão disponibilizar lixeiras adequadas
e identificadas para a separação de resíduos recicláveis, contemplando, no mínimo, papel,
plástico, metal e vidro.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com órgãos
ambientais e cooperativas de reciclagem, promoverá campanhas educativas sobre a
importância da reciclagem e da preservação ambiental, envolvendo alunos, professores e
funcionários.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo diretrizes
para a implementação, acompanhamento e avaliação do programa.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 31 de janeiro de 2025
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA:
A implantação da coleta seletiva nas escolas municipais visa conscientizar
crianças e adolescentes sobre a importância da preservação ambiental, incentivando
hábitos sustentáveis desde a infância. Além de reduzir o desperdício e fomentar o
reaproveitamento de materiais recicláveis, o programa contribui para a formação de
cidadãos mais responsáveis e engajados com a sustentabilidade. A parceria com órgãos
ambientais e cooperativas também fortalece a economia circular e a inclusão social de
catadores, gerando impactos positivos para o município como um todo.
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