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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaInstitui a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Rede Protetiva à Mulher no Município de Socorro, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id3353

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-13 Publicado
2025-03-07 Aguardando promulgação da lei
2025-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer
2025-02-03 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-03 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada às Comissões Permanentes.
2025-02-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-01-31 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T21:47:38.677331-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-17T22:05:08.907511-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 5/2025
“Institui a Rede Municipal de Proteção e 
Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Rede 
Protetiva à Mulher no Município de Socorro, Estado 
de São Paulo, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento 
à Violência contra a Mulher – Rede Protetiva à Mulher, com o objetivo de promover a 
articulação e integração de ações para prevenção, atendimento e enfrentamento à 
violência contra a mulher no âmbito do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º A Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência 
contra a Mulher – Rede Protetiva à Mulher será composta por órgãos governamentais e 
não governamentais.
Art. 3.º Constituem princípios e metas da Rede Municipal de Proteção 
e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher:
I. buscar orientar e propor a elaboração de protocolos e a organização de Fluxo 
de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no 
Município de Socorro, estimulando a implantação de um registro 
administrativo unificado, cujos dados poderão ser utilizados na formulação de 
políticas públicas de proteção à mulher;
II. acompanhar os dados de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou 
outras Violências nos serviços de saúde;
III. estimular a criação de Grupos de Trabalho de monitoramento dos casos de 
violência contra as mulheres atendidos na rede de saúde pública e privada;
IV. articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência 
nos programas de habitação social, inserção no mercado do trabalho, geração 
de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional;
V. estimular o aumento do número de profissionais da Rede de Atendimento e 
operadores/as de direito capacitados sobre a Lei Federal n.º 11.340, de 06 de 
agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e questões da violência contra as 
mulheres;
VI. buscar informações junto aos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei 
Federal n.º 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, visando o 
acompanhamento do percentual de medidas protetivas utilizadas e dos 
processos julgados de acordo com a referida Lei;
VII. sugerir que a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres e a Lei 
Federal n.º 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, seja 
amplamente discutida no Município de Socorro e incorporada nos conteúdos 
das Pastas que a compõe;
VIII. buscar a promoção da formação qualificada de servidores e lideranças, 
visando a capacitação para orientações sobre questões relacionadas aos 
direitos da mulher;
IX. após levantamentos e diagnósticos, propor ampliações e medidas de melhoria 
da qualidade do atendimento prestado;
X. propor soluções para a promoção da integralidade dos serviços e máxima 
humanização do atendimento.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente propositura tem como objetivo promover o 
enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher no município de Socorro, através 
da edição de Lei dispondo sobre a implementação da Rede Municipal de Proteção e 
Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – Rede Protetiva à Mulher.
A violência doméstica e familiar é um problema social de extrema 
gravidade, que afeta mulheres de diferentes idades, classes sociais e contextos. Dados 
nacionais indicam que milhares de mulheres sofrem diariamente com situações de 
violência, muitas vezes sem acesso adequado a serviços de proteção, acolhimento e apoio.
Nesse sentido, a proposta de criação da Rede Protetiva à Mulher visa estabelecer uma 
articulação efetiva entre órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e outros 
atores envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo ações 
coordenadas, humanizadas e de qualidade.
A Rede Protetiva à Mulher terá como princípios fundamentais a 
implementação de protocolos de atendimento, o acompanhamento de casos de violência, 
a formação de profissionais capacitados, o estímulo à geração de emprego e renda para 
mulheres em situação de vulnerabilidade e a disseminação de informações sobre a Lei 
Maria da Penha e os direitos das mulheres.
Além disso, o fortalecimento das políticas públicas no âmbito 
municipal está em consonância com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 
11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece a responsabilidade 
compartilhada entre União, Estados e Municípios no enfrentamento à violência 
doméstica.
Dada a relevância e a urgência desse tema, sugere-se que a iniciativa 
parta do Poder Executivo, em razão de sua competência privativa para matérias que 
tratam da organização administrativa e estruturação de órgãos municipais. A minuta de 
Projeto de Lei anexa a esta propositura busca contribuir com as discussões e facilitar o 
encaminhamento da matéria.
Por fim, a aprovação desta Lei criando a Rede Municipal de Proteção 
e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher representará um avanço significativo na 
promoção dos direitos humanos e no fortalecimento da rede de apoio às mulheres do 
município de Socorro, consolidando um ambiente mais seguro e justo para todas.

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