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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a doação de medicamentos no âmbito do município de Socorro, e dá outras providencias.
native_id3354

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-13 Publicado
2025-03-07 Aguardando promulgação da lei
2025-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer
2025-02-03 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-03 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada às Comissões Permanentes.
2025-02-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-01-31 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T21:47:38.691906-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-17T22:05:08.919671-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 6/2025
Dispõe sobre a doação de medicamentos no âmbito do 
município de Socorro, e dá outras providencias.
Art. 1º Fica instituído o programa Farmácia Solidária sem fins 
lucrativos, tendo como principais finalidades: Promover a educação da população sobre 
o armazenamento e uso dos medicamentos; Estimular a população a doar os 
medicamentos que não são mais utilizados e estão em bom estado de conservação; 
Distribuição gratuita dos medicamentos recebidos de doação; Conscientizar a população 
sobre o descarte correto dos medicamentos para evitar a contaminação do meio ambiente; 
reduzir a automedicação ou uso indiscriminado dos medicamentos que estão em casa. 
Art. 2º O programa farmácia solidaria é de suma importância para o 
município por auxiliar no tratamento da saúde das pessoas de baixa renda através do 
acesso gratuito dos medicamentos.
Art. 3º a coleta das doações de medicamentos poderá ser feita através 
do poder público, e entidades sociais do município que atuem na área da saúde, e com 
cadastros junto ao CMAS, e CNEAS. 
Art.4º Atribuições do Programa Farmácia Solidária: Receber doação 
de medicamentos; aplicar o questionário de armazenamento e Termo de Responsabilidade 
para doação de Medicamentos; efetuar triagem dos medicamentos doados ao Programa; 
realizar um controle minucioso quanto à integridade física e prazo de validade; posterior 
distribuição gratuita à população, mediante apresentação de receita médica, e posterior 
assinatura de termo de retirada de medicamento doado. 
Parágrafo único. O Programa Farmácia Solidária, de cunho social, é 
funcionará como um serviço complementar à assistência farmacêutica municipal.
Art. 5º A formação de estoques, classificação, verificação de conteúdo 
e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais da área 
farmacêutica. Os medicamentos coletados que não poderem ser doados serão 
encaminhados ao órgão competente do município para que seja feito seu descarte correto.
Art. 6º Cabe o Poder Executivo e as entidades sociais que atuam na 
área da saúde promover campanhas de conscientização sobre o uso, e descarte correto de 
medicamentos; arrecadação de medicamentos junto população, às entidades particulares, 
aos médicos, às clínicas, às unidades de saúde, a laboratórios, distribuidores de 
medicamentos, e demais órgãos públicos municipais ,estaduais e federais; firmar 
convênio de cooperação com outros Municípios, visando a troca e doação de 
medicamentos arrecadados.
Art. 7° Será beneficiário do Programa Farmácia Solidária, o cidadão 
que residir no Município de Socorro e estiver cadastrado em programas assistenciais do 
Município.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A implementação do Programa Farmácia Solidária no município 
de Socorro/SP, é uma iniciativa de grande relevância social que visa garantir o acesso 
gratuito a medicamentos para pessoas em situação de vulnerabilidade, além de promover 
o uso racional e o descarte correto de fármacos.
O programa busca incentivar a doação de medicamentos em bom 
estado de conservação que não estão sendo utilizados, promovendo sua redistribuição à 
população que mais necessita. Dessa forma, contribui diretamente para a ampliação da 
assistência farmacêutica municipal, reduzindo o desperdício e evitando a automedicação 
ou o uso inadequado de remédios armazenados em domicílios.
Além dos benefícios sociais e econômicos, a Farmácia Solidária
também desempenha um papel fundamental na preservação ambiental, ao conscientizar 
sobre o descarte correto de medicamentos, evitando a contaminação do solo e da água. A 
iniciativa prevê ainda a atuação de profissionais farmacêuticos na triagem, 
armazenamento e controle dos medicamentos doados, garantindo a segurança e a eficácia 
dos insumos distribuídos.
A implementação desse programa pode contar com a participação do 
Poder Público e de entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência 
Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), 
permitindo uma gestão eficiente e transparente das doações.
Diante do exposto, solicito aos vereadores que aprovem esta 
proposta a fim de assegurar este importante avanço na política de saúde pública do 
município de Socorro.

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