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PROJETO DE LEI n.º 6/2025
Dispõe sobre a doação de medicamentos no âmbito do
município de Socorro, e dá outras providencias.
Art. 1º Fica instituído o programa Farmácia Solidária sem fins
lucrativos, tendo como principais finalidades: Promover a educação da população sobre
o armazenamento e uso dos medicamentos; Estimular a população a doar os
medicamentos que não são mais utilizados e estão em bom estado de conservação;
Distribuição gratuita dos medicamentos recebidos de doação; Conscientizar a população
sobre o descarte correto dos medicamentos para evitar a contaminação do meio ambiente;
reduzir a automedicação ou uso indiscriminado dos medicamentos que estão em casa.
Art. 2º O programa farmácia solidaria é de suma importância para o
município por auxiliar no tratamento da saúde das pessoas de baixa renda através do
acesso gratuito dos medicamentos.
Art. 3º a coleta das doações de medicamentos poderá ser feita através
do poder público, e entidades sociais do município que atuem na área da saúde, e com
cadastros junto ao CMAS, e CNEAS.
Art.4º Atribuições do Programa Farmácia Solidária: Receber doação
de medicamentos; aplicar o questionário de armazenamento e Termo de Responsabilidade
para doação de Medicamentos; efetuar triagem dos medicamentos doados ao Programa;
realizar um controle minucioso quanto à integridade física e prazo de validade; posterior
distribuição gratuita à população, mediante apresentação de receita médica, e posterior
assinatura de termo de retirada de medicamento doado.
Parágrafo único. O Programa Farmácia Solidária, de cunho social, é
funcionará como um serviço complementar à assistência farmacêutica municipal.
Art. 5º A formação de estoques, classificação, verificação de conteúdo
e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais da área
farmacêutica. Os medicamentos coletados que não poderem ser doados serão
encaminhados ao órgão competente do município para que seja feito seu descarte correto.
Art. 6º Cabe o Poder Executivo e as entidades sociais que atuam na
área da saúde promover campanhas de conscientização sobre o uso, e descarte correto de
medicamentos; arrecadação de medicamentos junto população, às entidades particulares,
aos médicos, às clínicas, às unidades de saúde, a laboratórios, distribuidores de
medicamentos, e demais órgãos públicos municipais ,estaduais e federais; firmar
convênio de cooperação com outros Municípios, visando a troca e doação de
medicamentos arrecadados.
Art. 7° Será beneficiário do Programa Farmácia Solidária, o cidadão
que residir no Município de Socorro e estiver cadastrado em programas assistenciais do
Município.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A implementação do Programa Farmácia Solidária no município
de Socorro/SP, é uma iniciativa de grande relevância social que visa garantir o acesso
gratuito a medicamentos para pessoas em situação de vulnerabilidade, além de promover
o uso racional e o descarte correto de fármacos.
O programa busca incentivar a doação de medicamentos em bom
estado de conservação que não estão sendo utilizados, promovendo sua redistribuição à
população que mais necessita. Dessa forma, contribui diretamente para a ampliação da
assistência farmacêutica municipal, reduzindo o desperdício e evitando a automedicação
ou o uso inadequado de remédios armazenados em domicílios.
Além dos benefícios sociais e econômicos, a Farmácia Solidária
também desempenha um papel fundamental na preservação ambiental, ao conscientizar
sobre o descarte correto de medicamentos, evitando a contaminação do solo e da água. A
iniciativa prevê ainda a atuação de profissionais farmacêuticos na triagem,
armazenamento e controle dos medicamentos doados, garantindo a segurança e a eficácia
dos insumos distribuídos.
A implementação desse programa pode contar com a participação do
Poder Público e de entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS),
permitindo uma gestão eficiente e transparente das doações.
Diante do exposto, solicito aos vereadores que aprovem esta
proposta a fim de assegurar este importante avanço na política de saúde pública do
município de Socorro.
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