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materia nº 61/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-01-28
Ementaindica, que determine estudos aos órgãos municipais competentes, objetivando a elaboração de Projeto de Lei que institua a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Anexo à presente propositura, tomo a liberdade de enviar uma minuta de Projeto de Lei visando a obtenção do aval legislativo para análise do Chefe do Poder Executivo local, sugerindo que a iniciativa parta do Executivo, por tratar-se matéria de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição retirada pelo autor
2025-01-31 Encaminhada à Presidência

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 61/2025
RETIRADA PELO AUTOR
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que determine estudos aos órgãos municipais competentes, objetivando a 
elaboração de Projeto de Lei que institua a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento 
à Violência Contra a Mulher.
 Anexo à presente propositura, tomo a liberdade de enviar uma minuta 
de Projeto de Lei visando a obtenção do aval legislativo para análise do Chefe do Poder 
Executivo local, sugerindo que a iniciativa parta do Executivo, por tratar-se matéria de 
exclusiva competência do Prefeito Municipal.
 Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo promover a criação de um 
marco institucional que contribua significativamente para o enfrentamento e prevenção 
da violência contra a mulher no município de Socorro, por meio da implementação da 
Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – Rede 
Protetiva à Mulher.
A violência doméstica e familiar é um problema social de extrema 
gravidade, que afeta mulheres de diferentes idades, classes sociais e contextos. Dados 
nacionais indicam que milhares de mulheres sofrem diariamente com situações de 
violência, muitas vezes sem acesso adequado a serviços de proteção, acolhimento e apoio.
Nesse sentido, a proposta de criação da Rede Protetiva à Mulher visa estabelecer uma 
articulação efetiva entre órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e outros 
atores envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo ações 
coordenadas, humanizadas e de qualidade.
A Rede Protetiva à Mulher terá como princípios fundamentais a 
implementação de protocolos de atendimento, o acompanhamento de casos de violência, 
a formação de profissionais capacitados, o estímulo à geração de emprego e renda para 
mulheres em situação de vulnerabilidade e a disseminação de informações sobre a Lei 
Maria da Penha e os direitos das mulheres.
Além disso, o fortalecimento das políticas públicas no âmbito 
municipal está em consonância com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 
11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece a responsabilidade 
compartilhada entre União, Estados e Municípios no enfrentamento à violência 
doméstica.
Dada a relevância e a urgência desse tema, sugere-se que a iniciativa 
parta do Poder Executivo, em razão de sua competência privativa para matérias que 
tratam da organização administrativa e estruturação de órgãos municipais. A minuta de 
Projeto de Lei anexa a esta propositura busca contribuir com as discussões e facilitar o 
encaminhamento da matéria.
Por fim, reforçamos que a criação da Rede Municipal de Proteção e 
Enfrentamento à Violência Contra a Mulher representará um avanço significativo na 
promoção dos direitos humanos e no fortalecimento da rede de apoio às mulheres do 
município de Socorro, consolidando um ambiente mais seguro e justo para todas.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade do Chefe do 
Executivo e dos órgãos competentes para o estudo e elaboração de um Projeto de Lei que 
viabilize a criação da Rede Protetiva à Mulher, concretizando este importante instrumento 
de garantia de direitos e proteção à mulher.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
03/02/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 03/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 03/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
MINUTA - PROJETO DE LEI N.º X/2025
“Institui a Rede Municipal de Proteção e 
Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Rede 
Protetiva à Mulher no Município de Socorro, Estado 
de São Paulo, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento 
à Violência contra a Mulher – Rede Protetiva à Mulher, vinculada à Secretaria Municipal 
de Cidadania e Assistência Social, com o objetivo de promover a articulação e integração 
de ações para prevenção, atendimento e enfrentamento à violência contra a mulher no 
âmbito do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º A Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência 
contra a Mulher – Rede Protetiva à Mulher será composta por órgãos governamentais e 
não governamentais a convite da Secretária de Cidadania e Assistência Social. 
§ 1.º Poderão ser convidados a compor a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à 
Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher, representantes do Poder Judiciário, 
Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados, Segurança Pública e 
Secretarias Municipais relacionadas as áreas de assistência social, saúde, educação, 
trabalho e habitação, bem como representantes da sociedade civil reconhecidamente 
envolvidos na temática de proteção à mulher.
§ 2.º Os membros da Rede Protetiva à Mulher, serão designados em Portaria específica 
de competência da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. 
§ 3.º As reuniões colegiadas da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência 
contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher serão convocadas e coordenadas pela 
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
§ 4.º A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social deverá manter registro 
cronológico das atas das reuniões da Rede Protetiva à Mulher.
§ 5.º As discussões e deliberações realizadas nas reuniões da Rede Protetiva à Mulher 
respeitarão o sigilo das informações pessoais, devendo ser excluídas quaisquer 
referências a nomes e pessoas quando houver discussão de casos concretos.
Art. 3.º Constituem princípios e metas da Rede Municipal de Proteção 
e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher:
I. buscar orientar e propor a elaboração de protocolos e a organização de Fluxo 
de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no 
Município de Socorro, estimulando a implantação de um registro 
administrativo unificado, cujos dados poderão ser utilizados na formulação de 
políticas públicas de proteção à mulher;
II. acompanhar os dados de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou 
outras Violências nos serviços de saúde;
III. estimular a criação de Grupos de Trabalho de monitoramento dos casos de 
violência contra as mulheres atendidos na rede de saúde pública e privada;
IV. articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência 
nos programas de habitação social, inserção no mercado do trabalho, geração 
de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional;
V. estimular o aumento do número de profissionais da Rede de Atendimento e 
operadores/as de direito capacitados sobre a Lei Federal n.º 11.340, de 06 de 
agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e questões da violência contra as 
mulheres;
VI. buscar informações junto aos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei 
Federal n.º 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, visando o 
acompanhamento do percentual de medidas protetivas utilizadas e dos 
processos julgados de acordo com a referida Lei;
VII. sugerir que a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres e a Lei 
Federal n.º 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, seja 
amplamente discutida no Município de Socorro e incorporada nos conteúdos 
das Pastas que a compõe;
VIII. buscar a promoção da formação qualificada de servidores e lideranças, 
visando a capacitação para orientações sobre questões relacionadas aos 
direitos da mulher;
IX. após levantamentos e diagnósticos, propor ampliações e medidas de melhoria 
da qualidade do atendimento prestado;
X. propor soluções para a promoção da integralidade dos serviços e máxima 
humanização do atendimento.
Art. 4.º Os Secretários municipais e autoridades convidadas para 
compor a Rede Protetiva à Mulher deverão indicar formalmente seus representantes à 
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

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