INDICAÇÃO N.º 61/2025
RETIRADA PELO AUTOR
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, que determine estudos aos órgãos municipais competentes, objetivando a
elaboração de Projeto de Lei que institua a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento
à Violência Contra a Mulher.
Anexo à presente propositura, tomo a liberdade de enviar uma minuta
de Projeto de Lei visando a obtenção do aval legislativo para análise do Chefe do Poder
Executivo local, sugerindo que a iniciativa parta do Executivo, por tratar-se matéria de
exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo promover a criação de um
marco institucional que contribua significativamente para o enfrentamento e prevenção
da violência contra a mulher no município de Socorro, por meio da implementação da
Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – Rede
Protetiva à Mulher.
A violência doméstica e familiar é um problema social de extrema
gravidade, que afeta mulheres de diferentes idades, classes sociais e contextos. Dados
nacionais indicam que milhares de mulheres sofrem diariamente com situações de
violência, muitas vezes sem acesso adequado a serviços de proteção, acolhimento e apoio.
Nesse sentido, a proposta de criação da Rede Protetiva à Mulher visa estabelecer uma
articulação efetiva entre órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e outros
atores envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo ações
coordenadas, humanizadas e de qualidade.
A Rede Protetiva à Mulher terá como princípios fundamentais a
implementação de protocolos de atendimento, o acompanhamento de casos de violência,
a formação de profissionais capacitados, o estímulo à geração de emprego e renda para
mulheres em situação de vulnerabilidade e a disseminação de informações sobre a Lei
Maria da Penha e os direitos das mulheres.
Além disso, o fortalecimento das políticas públicas no âmbito
municipal está em consonância com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº
11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece a responsabilidade
compartilhada entre União, Estados e Municípios no enfrentamento à violência
doméstica.
Dada a relevância e a urgência desse tema, sugere-se que a iniciativa
parta do Poder Executivo, em razão de sua competência privativa para matérias que
tratam da organização administrativa e estruturação de órgãos municipais. A minuta de
Projeto de Lei anexa a esta propositura busca contribuir com as discussões e facilitar o
encaminhamento da matéria.
Por fim, reforçamos que a criação da Rede Municipal de Proteção e
Enfrentamento à Violência Contra a Mulher representará um avanço significativo na
promoção dos direitos humanos e no fortalecimento da rede de apoio às mulheres do
município de Socorro, consolidando um ambiente mais seguro e justo para todas.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade do Chefe do
Executivo e dos órgãos competentes para o estudo e elaboração de um Projeto de Lei que
viabilize a criação da Rede Protetiva à Mulher, concretizando este importante instrumento
de garantia de direitos e proteção à mulher.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
03/02/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 03/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 03/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
MINUTA - PROJETO DE LEI N.º X/2025
“Institui a Rede Municipal de Proteção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Rede
Protetiva à Mulher no Município de Socorro, Estado
de São Paulo, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento
à Violência contra a Mulher – Rede Protetiva à Mulher, vinculada à Secretaria Municipal
de Cidadania e Assistência Social, com o objetivo de promover a articulação e integração
de ações para prevenção, atendimento e enfrentamento à violência contra a mulher no
âmbito do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º A Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência
contra a Mulher – Rede Protetiva à Mulher será composta por órgãos governamentais e
não governamentais a convite da Secretária de Cidadania e Assistência Social.
§ 1.º Poderão ser convidados a compor a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à
Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher, representantes do Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados, Segurança Pública e
Secretarias Municipais relacionadas as áreas de assistência social, saúde, educação,
trabalho e habitação, bem como representantes da sociedade civil reconhecidamente
envolvidos na temática de proteção à mulher.
§ 2.º Os membros da Rede Protetiva à Mulher, serão designados em Portaria específica
de competência da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
§ 3.º As reuniões colegiadas da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência
contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher serão convocadas e coordenadas pela
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
§ 4.º A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social deverá manter registro
cronológico das atas das reuniões da Rede Protetiva à Mulher.
§ 5.º As discussões e deliberações realizadas nas reuniões da Rede Protetiva à Mulher
respeitarão o sigilo das informações pessoais, devendo ser excluídas quaisquer
referências a nomes e pessoas quando houver discussão de casos concretos.
Art. 3.º Constituem princípios e metas da Rede Municipal de Proteção
e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher:
I. buscar orientar e propor a elaboração de protocolos e a organização de Fluxo
de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no
Município de Socorro, estimulando a implantação de um registro
administrativo unificado, cujos dados poderão ser utilizados na formulação de
políticas públicas de proteção à mulher;
II. acompanhar os dados de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou
outras Violências nos serviços de saúde;
III. estimular a criação de Grupos de Trabalho de monitoramento dos casos de
violência contra as mulheres atendidos na rede de saúde pública e privada;
IV. articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência
nos programas de habitação social, inserção no mercado do trabalho, geração
de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional;
V. estimular o aumento do número de profissionais da Rede de Atendimento e
operadores/as de direito capacitados sobre a Lei Federal n.º 11.340, de 06 de
agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e questões da violência contra as
mulheres;
VI. buscar informações junto aos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei
Federal n.º 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, visando o
acompanhamento do percentual de medidas protetivas utilizadas e dos
processos julgados de acordo com a referida Lei;
VII. sugerir que a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres e a Lei
Federal n.º 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, seja
amplamente discutida no Município de Socorro e incorporada nos conteúdos
das Pastas que a compõe;
VIII. buscar a promoção da formação qualificada de servidores e lideranças,
visando a capacitação para orientações sobre questões relacionadas aos
direitos da mulher;
IX. após levantamentos e diagnósticos, propor ampliações e medidas de melhoria
da qualidade do atendimento prestado;
X. propor soluções para a promoção da integralidade dos serviços e máxima
humanização do atendimento.
Art. 4.º Os Secretários municipais e autoridades convidadas para
compor a Rede Protetiva à Mulher deverão indicar formalmente seus representantes à
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.