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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer e dá outras providências.
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-03-24 Publicado
2023-03-21 Encaminhada ao Poder Executivo
2023-03-21 Aguardando assinatura do autógrafo .
2023-03-21 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-03-02 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer
2023-02-22 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-02-22 Aguardando emissão de parecer
2023-02-22 Para leitura no Expediente
2023-02-15 Para leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T21:14:40.962502-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-03-06T20:49:03.623458-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 09/2023
 “Institui a Semana Municipal de Conscientização 
e Prevenção da Doença de Alzheimer e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Socorro, a 
“Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer”, a ser 
realizada anualmente, na semana que compreender o dia 21 de setembro, por 
se entender que esta data é dedicada ao DIA MUNDIAL DA 
CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER.
Parágrafo único – O evento instituído no caput deste artigo constará 
no Calendário Oficial do Município. 
Artigo 2º - A Semana tem por objetivo conscientizar e informar 
formas sobre os efeitos do impacto da Doença de Alzheimer para familiares 
e/ou cuidadores, bem como orientar sobre as alterações comportamentais e 
tratamento medicamentoso e não medicamentoso, essenciais para uma vida 
digna.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de fevereiro de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto de Lei que tem por objetivo esclarecer e orientar a população 
acerca da Doença de Alzheimer, alertando a sociedade para este problema 
de saúde pública e promovendo o acesso à informação, conscientização do 
diagnóstico precoce e dos cuidados ofertados, bem como do apoio e suporte 
aos familiares e/ou cuidadores das pessoas que vivem com a Doença de 
Alzheimer.
Considerando o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito 
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução de risco da doença e de outros agravos e ao 
acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação”. Parágrafo 2º.
Existem mais de 50 milhões de pessoas no mundo convivendo com a 
doença. A cada 3 segundos, uma pessoa é diagnosticada com a Doença de 
Alzheimer. O impacto econômico é de 1 trilhão de dólares a cada ano e 
dobrará em 2050 (segundo a previsão da Internacional Alzheimer Desease). 
Nessa realidade, os governantes têm a responsabilidade de conscientizar e 
detectar com mais agilidade o diagnóstico e fazer cumprir as metas da OMS, 
reduzindo o impacto na sociedade.
Por isso, o dia 21 de Setembro foi instituído Dia Mundial de 
Conscientização da Doença de Alzheimer e, durante a semana deverá se 
fazer uma mobilização em todos os setores da Sociedade Civil Pública e 
Privada, alertando sobre o Estigma e a Desinformação que ainda cercam a 
Demência de Alzheimer. A Doença de Alzheimer é um transtorno neuro –
degenerativo progressivo. É a forma mais comum de Demência, 
diagnosticado mais frequentemente em pessoas acima de 65anos em diante, 
tendo registro também em pessoas abaixo de 60 anos. A causa ainda é 
desconhecida e se manifesta pela perda gradativa das funções cognitivas: 
memória, orientação no tempo e no espaço, perda de linguagem, das funções 
executivas e autonomia. Inicia-se com uma perda de memória recente, 
evoluindo para um déficit de memória grave e comprometendo todas as suas 
funções. Não reconhecem lugares, pessoas, prejuízo na linguagem, 
esquecendo as palavras e dificuldade em se expressar. Perda total de 
autonomia, da capacidade laborativa, evoluindo com vários sintomas 
neuropsiquiátricos e com alterações de comportamento e no humor, podendo 
se tornar agressivos, apáticos, apresentarem delírios e alucinações. 
Com o tempo o paciente vai precisar de supervisão 24 horas. É uma 
doença não só da pessoa, mas envolve toda família e sociedade, onde os 
órgãos governamentais têm que buscar soluções para dar assistência 
adequada e digna.

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