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PROJETO DE LEI n.º 10/2023
“Institui o Programa Permanente de Combate aos
Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de
atendimento as chamadas de emergências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal Permanente de
Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento
as chamadas de emergências.
Parágrafo único - São consideradas chamadas de emergência aquelas
chamadas relacionadas a serviços públicos de atendimento de urgência ou de
ocorrências.
Artigo 2º - Entende-se por trote telefônico:
I – fatos inverídicos;
II – simulação de ocorrência;
III – Com finalidades de divertimento e zombaria;
Artigo 3º - Executivo, Legislativo e Judiciário municipais, em regime
de colaboração, deverão promover palestras e campanhas que visem
conscientizar a população acerca de malefícios dos trotes telefônicos
aplicados contra os serviços de atendimento as chamadas de emergências.
Artigo 4º - Na formulação e execução da Política de que trata esta Lei,
os órgãos competentes deverão:
I - implementar campanhas em Caráter Educacional prioritariamente
destinadas ao Público infanto–juvenil;
II – Orientar os atendentes dos números de urgência a documentar as
ocorrências como trote e encaminhar as autoridades competentes, com vistas
à aplicação das sanções e penalidades administrativas previstas.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de fevereiro de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O trote telefônico é um problema que afeta todo o país, trotes
atrapalham os atendimentos de emergência pública de assistência ao cidadão,
como exemplo, os sistemas de saúde, de trânsito, da segurança pública e
outros, principalmente em tempos de pandemia. Como parâmetro, no
Distrito Federal, Samu contabiliza mais de 11 mil trotes somente em 2022.
No Ceará, tem média de 547 trotes por dia para órgãos como Polícia,
Bombeiros e Samu em 2021, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social (SSPDS) informou também que diariamente, pelo menos cinco
viaturas se deslocam para ocorrências falsas.
É necessário prezar pela importância dos serviços e os prejuízos
causados aos próprios usuários decorrentes do seu mau uso, já que os
mesmos são oferecidos pelos órgãos governamentais como forma de
assistência e manutenção à população nas necessidades diárias, forma de
cumprimento do dever de assistência estatal em segurança pública, saúde,
educação, saneamento básico, entre outros. A chamada falsa, além de crime,
gera prejuízos sociais, como perda de tempo no serviço dos atendentes, de
recursos disponíveis ao deslocar viaturas para um caso inexistente, além da
perda social, pois se deixa de atender um caso verídico.
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