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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-06
Ementadispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas no Centro Dia do Idoso no município de Socorro/SP.
native_id3475

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-26 Publicado
2025-03-18 Aguardando promulgação da lei
2025-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-27 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer
2025-02-18 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer
2025-02-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-02-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:04:44.870559-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-06T21:47:38.720055-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 8/2025
“Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para 
vagas no Centro Dia do Idoso no município de 
Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica assegurada a divulgação da lista de espera para vagas no 
Centro Dia do Idoso do Município de Socorro/SP.
§ 1.º Para transparecer o princípio da impessoalidade a relação de 
inscritos ficará disponível no site oficial da Prefeitura da Estância de Socorro, podendo 
ser acompanhada por todos os interessados.
§ 2.º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o 
nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição.
Art. 2.º Em conformidade com os princípios da transparência e da 
publicidade dos atos administrativos, esta Lei visa garantir o direito de acesso às 
informações sobre a demanda de vagas no Centro Dia do Idoso, possibilitando maior 
previsibilidade e planejamento para as famílias e para a Administração Pública.
§ 1.º Em caso de o número de vagas do município ser insuficiente para 
atender a demanda, terão prioridade no atendimento os idosos em situação de 
vulnerabilidade social, conforme encaminhamento dos órgãos competentes, como 
Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso (CMI).
§ 2.º A Administração Pública poderá adotar critérios adicionais para o 
atendimento prioritário, considerando aspectos socioeconômicos e de saúde dos inscritos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 6 de fevereiro de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a transparência 
na gestão das vagas no Centro Dia do Idoso no Município de Socorro/SP, assegurando 
que todas as inscrições sejam acessíveis de maneira pública e organizada. Dessa forma, 
busca-se atender aos princípios da publicidade e impessoalidade, prevenindo qualquer 
tipo de favorecimento e promovendo a equidade no acesso aos serviços destinados à 
população idosa.
A implementação desta medida permite que as famílias tenham clareza 
sobre a posição de seus entes na lista de espera e possam acompanhar o andamento da 
distribuição das vagas de forma objetiva e atualizada.
Diante disso, a proposta também busca priorizar o atendimento aos 
idosos em situação de vulnerabilidade social, conforme encaminhamento dos órgãos 
competentes, garantindo que aqueles em condições mais necessárias sejam atendidos de 
forma prioritária. Ademais, a Administração Pública poderá estabelecer critérios 
adicionais para assegurar a distribuição justa das vagas.
Portanto, este Projeto de Lei visa garantir maior previsibilidade, 
transparência e justiça no acesso aos serviços públicos voltados à população idosa, 
promovendo uma política de inclusão e respeito aos direitos fundamentais dos idosos no 
Município de Socorro/SP.

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