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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, em comunicar o fato de imediato à Polícia Civil.
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição transformada em lei por promulgação F Lei nº 4545/2023
2023-04-05 Publicado
2023-04-05 Aguardando promulgação da lei
2023-04-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-04-03 Proposição aprovada em 2º turno
2023-04-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-03-31 Para votação em Plenário S
2023-03-20 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 1.ª discussão e votação.
2023-03-17 Proposição inclusa na ordem do dia B Projeto de Lei incluído na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20/03/2023.
2023-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-10 Aguardando emissão de parecer
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer
2023-03-06 Para leitura no Expediente
2023-03-06 Encaminhada à Presidência
2023-03-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-03-03 Proposição inclusa na ordem do dia B Projeto de Lei encaminhado para a Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06/03/2023, em1.ª discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:38:24.964857-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-03-20T21:14:41.106263-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 12/2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por 
estabelecimentos de atendimento veterinário, que 
constatarem indícios de maus tratos aos animais 
atendidos, em comunicar o fato de imediato à Polícia 
Civil.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento 
veterinário, ficam obrigados, a notificar à Polícia Civil de São Paulo, ou 
através da DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, os casos em 
que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.
§ 1º - A notificação de que trata o caput conterá:
I- Nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o 
animal no momento do atendimento;
II- Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a 
raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de 
saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
§ 2º - O descumprimento do disposto no caput sujeitará o 
infrator às sanções legais previstas.
Art. 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de fevereiro de 2023.
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa despertar a atenção de todos para 
o grande número de ocorrências de maus tratos aos animais. Os Médicos 
Veterinários constatam indícios de graves lesões nos animais, incluindo 
inclusive prática de crueldade e episódios de grave desnutrição. Os maus￾tratos são constatados também, por Pet Shops e Estabelecimentos que 
comercializam remédios e alimentos para animais.
Quando o profissional verificar maus-tratos a animais de 
qualquer espécie, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos -
como abandono, envenenamento, presos em correntes ou cordas curtas, 
mutilação, pânico, estresse, agressão física, animais debilitados ou 
desnutridos, em sendo profissional da área, deverá, de imediato comunicar 
as autoridades competentes. Deverá lavrar Boletim de Ocorrência na 
Delegacia de Polícia mais próxima da Clínica ou estabelecimento ou ligar 
para polícia, denunciar ao Ibama, vigilância sanitária ou zoonoses.
O Profissional da área, não será o Autor do Processo Judicial 
que for aberto a pedido do Delegado, pois o Decreto 24645/1934, reza em 
seu artigo 1.º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”. 
Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou depois de 
elaborado o TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para a abertura da 
competente ação penal onde o Autor da Ação será o Estado.
Dessa forma, roga-se aos Nobres Pares desta Casa de Leis, o 
valoroso apoio para a Aprovação do Presente Projeto, que muito contribuirá, 
para que os Veterinários e demais profissionais que trabalham com animais, 
se juntem na defesa dos animais.

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