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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-07
Ementaaltera a Lei Municipal nº 3743/2013, alterada pela Lei 4020/2016 e Lei 4308/2021 que dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte a estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário) e dá outras providências.
native_id3560

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-02-24 Publicado
2025-02-19 Aguardando promulgação da lei
2025-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer
2025-02-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer
2025-02-07 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T22:32:49.330472-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-17T22:05:08.930433-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 9 /2025
“altera a Lei Municipal nº 3743/2018,
alterada pela Lei 4020/2016 e Lei
4308/2021 que dispõe sobre a concessão
de Auxílio Transporte a estudantes de
cursos de nível técnico e superior
(universitário) e dá outras providências”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3743/2013 de 12 de agosto de 2013, alterada pela
Lei 4020 de 09 de dezembro de 2016 e pela Lei 4308 de 18 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“(...)
Art. 3º — (...)
$3º- O pagamento será efetuado de acordo com a data do requerimento.
(5)
Art. 8º - Serão considerados para fins de pagamento de auxílio transporte os
meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro.
Art. 9º- O Valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura, por aluno, durante
o exercício financeiro de 2025, nos meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro, será
calculado em percentual da seguinte forma:
| — Exercício de 2025:
a) 60% sobre o valor pago pelo aluno, limitado a uma base de cálculo de no
máximo R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
1 112]]]]]][]]][][W[[Ww>>——————————————
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
$1º-(..)
$ 2º - O Auxílio Transporte será concedido à base dos valores constante nos
incisos | a IV deste artigo, obedecidos aos critérios constante do $ 1º do mesmo artigo.
$3º-(..)
Art. 10 — O estudante que possuir um contrato firmado com uma Empresa de
Transporte Terceirizada, o pagamento será efetuado diretamente para a empresa no mês
subsequente ao da entrega da declaração, considerando o estipulado no artigo 7º,
parágrafo primeiro, desta Lei.
(==)
Art. 12 — Para o exercício de 2025, as despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes dos respectivos
orçamentos, suplementadas, se necessárias.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, ficando as demais disposições da lei inalteradas.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 07 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e seus Nobres
pares o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 3743/2013, alterada pela Lei
4020/2016 e Lei 4308/2021 que dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte a
estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário) e dá outras providências”
Objetiva o presente projeto de lei a alteração da Lei Municipal que
concede auxílio transporte aos estudantes de curso técnico, frequentando cursos sem
similares neste município, e curso superior presencial que se deslocam para outras cidades.
Outrossim, este auxílio já vem sendo concedido aos estudantes desde
2014 e o período autorizado pela Lei Municipal nº 4308/2021, se encerrou no ano de 2024,
sendo que o presente projeto de lei prorroga o prazo para O período de 2025 a 2028.
Por outro lado, houve um reajuste nos valores a serem repassados, os
quais constam deste Projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração
e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores aguardando a
aprovação do presente Projeto de Lei por ser de interesse público devidamente justificado.
%
Santos
íto Municipal
L——————————
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
a o Rs GA Cata. CEP 12960-000 - Socorro - SP

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