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INDICAÇÃO n.º 109/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor
Prefeito Municipal, em conjunto com o departamento competente, realize os estudos
necessários, em conjunto com o departamento competente, para viabilizar o aditamento
do Convênio Cidade Legal entre o Município de Socorro e o Governo do Estado de São
Paulo.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Justificativa: O Governo do Estado de São Paulo lançou programas e ações de apoio às
Prefeituras, dentre os 135 programas e ações que podem apoiar e transformar o
município de Socorro, indicamos o aditamento do Convênio do Programa ‘Cidade
Legal’. O Programa Cidade Legal regulariza núcleos habitacionais construídos fora das
normas legais. Trabalha com consórcios especializados e serviços essenciais para a
regularização fundiária, sem custo para os municípios. Entre 2023 e 2024, o Estado
promoveu mais de 117,7 mil regularizações deste tipo.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcos Roberto
de Oliveira Preto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
17/02/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/02/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/02/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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