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materia nº 109/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-02-10
Ementaindica, que em conjunto com o departamento competente, realize os estudos necessários, em conjunto com o departamento competente, para viabilizar o aditamento do Convênio Cidade Legal entre o Município de Socorro e o Governo do Estado de São Paulo.
native_id3562

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo Municipal através do Ofício n.º 275/2025-AL (Protocolo n.º 000006D4CD).
2025-02-17 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-02-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-02-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO n.º 109/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, em conjunto com o departamento competente, realize os estudos 
necessários, em conjunto com o departamento competente, para viabilizar o aditamento 
do Convênio Cidade Legal entre o Município de Socorro e o Governo do Estado de São 
Paulo.
 Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Justificativa: O Governo do Estado de São Paulo lançou programas e ações de apoio às 
Prefeituras, dentre os 135 programas e ações que podem apoiar e transformar o 
município de Socorro, indicamos o aditamento do Convênio do Programa ‘Cidade 
Legal’. O Programa Cidade Legal regulariza núcleos habitacionais construídos fora das 
normas legais. Trabalha com consórcios especializados e serviços essenciais para a 
regularização fundiária, sem custo para os municípios. Entre 2023 e 2024, o Estado 
promoveu mais de 117,7 mil regularizações deste tipo. 
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcos Roberto 
de Oliveira Preto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
17/02/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/02/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/02/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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