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PROJETO DE LEI n.º 10/2025
“Altera a redação do inciso II do artigo 1º da Lei
Municipal n.º 4.590/2023.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n.º
4.590/2023 de 10 de agosto de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Entende-se por ruídos excessivos o que excede os limites
estabelecidos pela Resolução 418, de 25 de novembro de 2009 do CONAMA
– Conselho Nacional do Meio Ambiente.”
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei tem como objetivo alterar o inciso II do artigo
1º da Lei Municipal n.º 4.590/2023, considerando que a Resolução n.º
252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que
estabelecia limites máximos de ruído para veículos automotores, foi
revogada. Atualmente, a norma vigente sobre o tema é a Resolução n.º 418,
de 25 de novembro de 2009, que substituiu a anterior e deve ser observada.
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