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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-11
Ementaaltera a redação do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.590/2023.
native_id3622

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-26 Publicado
2025-03-18 Aguardando promulgação da lei
2025-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-27 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer
2025-02-18 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer
2025-02-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-02-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:04:44.881449-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-06T21:47:38.733070-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 10/2025
“Altera a redação do inciso II do artigo 1º da Lei 
Municipal n.º 4.590/2023.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n.º 
4.590/2023 de 10 de agosto de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Entende-se por ruídos excessivos o que excede os limites 
estabelecidos pela Resolução 418, de 25 de novembro de 2009 do CONAMA 
– Conselho Nacional do Meio Ambiente.”
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
 Este Projeto de Lei tem como objetivo alterar o inciso II do artigo 
1º da Lei Municipal n.º 4.590/2023, considerando que a Resolução n.º 
252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que 
estabelecia limites máximos de ruído para veículos automotores, foi 
revogada. Atualmente, a norma vigente sobre o tema é a Resolução n.º 418, 
de 25 de novembro de 2009, que substituiu a anterior e deve ser observada.

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