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materia nº 168/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-02-12
Ementaindica que junto ao departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para a retirada de entulho, descartado e acumulado, em terreno situado ao lado do número 111 da Rua Rufino Rodrigues da Silva, localizada no Jardim Carvalho.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo Municipal através do Ofício n.º 275/2025-AL (Protocolo n.º 000006D4CD).
2025-02-17 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-02-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-02-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

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INDICAÇÃO N.º 168/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que junto ao departamento competente sejam tomadas as providências 
necessárias para a retirada de entulho, descartado e acumulado, em terreno situado ao lado 
do número 111 da Rua Rufino Rodrigues da Silva, localizada no Jardim Carvalho.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presença de entulho acumulado no local tem causado transtornos 
aos moradores e frequentadores da região, contribuindo com a proliferação de insetos e 
roedores, além de comprometer a limpeza e a organização do bairro. A remoção desse 
material é essencial para preservar a saúde pública, evitar possíveis riscos ambientais e 
manter a saúde e a segurança dos moradores.
O morador do imóvel de número 111 já formalizou esse pedido junto 
à Prefeitura Municipal por meio do Protocolo n.º 16.569/2024 (segue imagem em anexo), 
porém, até o momento, não obteve retorno ou ações concretas. Diante da falta de resposta, 
buscou apoio com esta vereadora.
Além das questões sanitárias e ambientais, o morador relatou que 
crianças e adolescentes, ao passarem pelo terreno onde o entulho está depositado, acabam 
atirando objetos sobre o telhado de sua residência (segue imagem em anexo), o que 
causou danos materiais, como quebra de telhas. Tal situação representa um risco não 
apenas à estrutura do imóvel, mas também à segurança dos moradores, podendo, a 
qualquer momento, atingir alguém que esteja no quintal.
Dessa forma, solicito que sejam adotadas as medidas possíveis com 
a máxima brevidade possível para solucionar a questão, garantindo o bem-estar da 
população e a preservação da ordem no bairro.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
17/02/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
Protocolo n.º 16.569/2024
Entulhos descartados Telhado do número 111 atingido

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