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materia nº 170/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-02-13
Ementaindica que, junto ao departamento competente, sejam tomadas as providências necessárias para o tratamento adequado de mulheres no período do climatério e durante a menopausa, em conformidade com a Lei Estadual n.º 18.074/2024 (segue em anexo).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo Municipal através do Ofício n.º 275/2025-AL (Protocolo n.º 000006D4CD).
2025-02-17 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-02-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-02-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 170/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, para que, junto ao departamento competente, sejam tomadas as providências 
necessárias para o tratamento adequado de mulheres no período do climatério e durante 
a menopausa, em conformidade com a Lei Estadual n.º 18.074/2024 (segue em anexo).
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação visa atender à crescente demanda por políticas 
públicas voltadas à saúde da mulher, em especial no que se refere ao climatério e à 
menopausa. De acordo com a Lei Estadual nº 18.074/2024, que institui a Política Estadual 
de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na 
Menopausa, é dever do poder público garantir o acesso a tratamento adequado e 
multidisciplinar para mulheres que enfrentam essa fase da vida.
O climatério e a menopausa representam fases desafiadoras na vida 
das mulheres, muitas vezes acompanhadas de sintomas físicos e emocionais que 
impactam significativamente sua qualidade de vida. No entanto, muitas dessas mulheres 
enfrentam dificuldades no acesso ao diagnóstico correto e ao tratamento adequado, sendo, 
em muitos casos, equivocadamente diagnosticadas com depressão ao relatarem sintomas 
como fadiga, exaustão, tristeza e angústia.
Diante disso, é essencial que o município adote medidas que 
garantam um atendimento humanizado e especializado, garantindo que as mulheres 
recebam orientações e tratamentos adequados, incluindo a possibilidade de 
procedimentos hormonais quando necessário. 
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
17/02/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

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