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INDICAÇÃO N.º 170/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, para que, junto ao departamento competente, sejam tomadas as providências
necessárias para o tratamento adequado de mulheres no período do climatério e durante
a menopausa, em conformidade com a Lei Estadual n.º 18.074/2024 (segue em anexo).
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação visa atender à crescente demanda por políticas
públicas voltadas à saúde da mulher, em especial no que se refere ao climatério e à
menopausa. De acordo com a Lei Estadual nº 18.074/2024, que institui a Política Estadual
de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na
Menopausa, é dever do poder público garantir o acesso a tratamento adequado e
multidisciplinar para mulheres que enfrentam essa fase da vida.
O climatério e a menopausa representam fases desafiadoras na vida
das mulheres, muitas vezes acompanhadas de sintomas físicos e emocionais que
impactam significativamente sua qualidade de vida. No entanto, muitas dessas mulheres
enfrentam dificuldades no acesso ao diagnóstico correto e ao tratamento adequado, sendo,
em muitos casos, equivocadamente diagnosticadas com depressão ao relatarem sintomas
como fadiga, exaustão, tristeza e angústia.
Diante disso, é essencial que o município adote medidas que
garantam um atendimento humanizado e especializado, garantindo que as mulheres
recebam orientações e tratamentos adequados, incluindo a possibilidade de
procedimentos hormonais quando necessário.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
17/02/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
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