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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-13
Ementaconcede desconto de 50% no IPTU para imóveis tombados localizados no Centro da cidade e dá outras providências.
native_id3635

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-26 Publicado
2025-03-18 Aguardando promulgação da lei
2025-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-27 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer
2025-02-18 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer
2025-02-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-02-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:04:44.895137-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-06T21:47:38.744775-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 11/2025
“CONCEDE desconto de 50% no IPTU para imóveis 
tombados localizados no Centro da cidade e dá 
outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no 
pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis 
tombados localizados no Centro da cidade, desde que preservem e restaurem suas 
fachadas, garantindo a manutenção do patrimônio histórico e cultural do município.
Art. 2.º Para obter o benefício previsto nesta Lei, o requerente deverá 
apresentar os seguintes documentos: 
I. comprovante de propriedade do imóvel; 
II. certificado de tombamento emitido pelo órgão competente; 
III. laudo ou relatório fotográfico atualizado que comprove a 
conservação ou restauração da fachada do imóvel; 
IV. declaração assinada pelo requerente comprometendo-se a 
manter a fachada do imóvel em boas condições.
Art. 3.º O desconto concedido por esta Lei terá validade de 2 (dois) 
anos, devendo ser renovado mediante novo requerimento e comprovação da manutenção 
adequada do imóvel tombado.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de fevereiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a preservação 
do patrimônio histórico do município por meio de um benefício fiscal aos proprietários 
de imóveis tombados localizados no Centro da cidade. Muitas dessas construções 
possuem alto valor histórico e cultural, mas enfrentam dificuldades na manutenção de 
suas estruturas, principalmente no que se refere à conservação das fachadas, que são 
elementos essenciais para a identidade arquitetônica da região.
A restauração desses imóveis exige a contratação de profissionais ou 
empresas especializadas, o que encarece significativamente as obras de manutenção e 
muitas vezes desestimula os proprietários a realizarem os reparos necessários.
Ao conceder um desconto de 50% no IPTU, buscamos estimular os 
proprietários a investirem na restauração e conservação dessas edificações, assegurando 
a permanência de sua relevância histórica e contribuindo para a valorização turística e 
cultural do município. Além disso, a medida reforça a responsabilidade coletiva na 
proteção do patrimônio público e incentiva a revitalização urbana do Centro da cidade.
Dessa forma, a aprovação desta proposta beneficiará tanto os 
proprietários dos imóveis tombados quanto toda a comunidade, garantindo a preservação 
da memória histórica local e o fortalecimento da identidade cultural do município.

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