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PROJETO DE LEI N.º 11/2025
“CONCEDE desconto de 50% no IPTU para imóveis
tombados localizados no Centro da cidade e dá
outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no
pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis
tombados localizados no Centro da cidade, desde que preservem e restaurem suas
fachadas, garantindo a manutenção do patrimônio histórico e cultural do município.
Art. 2.º Para obter o benefício previsto nesta Lei, o requerente deverá
apresentar os seguintes documentos:
I. comprovante de propriedade do imóvel;
II. certificado de tombamento emitido pelo órgão competente;
III. laudo ou relatório fotográfico atualizado que comprove a
conservação ou restauração da fachada do imóvel;
IV. declaração assinada pelo requerente comprometendo-se a
manter a fachada do imóvel em boas condições.
Art. 3.º O desconto concedido por esta Lei terá validade de 2 (dois)
anos, devendo ser renovado mediante novo requerimento e comprovação da manutenção
adequada do imóvel tombado.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de fevereiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a preservação
do patrimônio histórico do município por meio de um benefício fiscal aos proprietários
de imóveis tombados localizados no Centro da cidade. Muitas dessas construções
possuem alto valor histórico e cultural, mas enfrentam dificuldades na manutenção de
suas estruturas, principalmente no que se refere à conservação das fachadas, que são
elementos essenciais para a identidade arquitetônica da região.
A restauração desses imóveis exige a contratação de profissionais ou
empresas especializadas, o que encarece significativamente as obras de manutenção e
muitas vezes desestimula os proprietários a realizarem os reparos necessários.
Ao conceder um desconto de 50% no IPTU, buscamos estimular os
proprietários a investirem na restauração e conservação dessas edificações, assegurando
a permanência de sua relevância histórica e contribuindo para a valorização turística e
cultural do município. Além disso, a medida reforça a responsabilidade coletiva na
proteção do patrimônio público e incentiva a revitalização urbana do Centro da cidade.
Dessa forma, a aprovação desta proposta beneficiará tanto os
proprietários dos imóveis tombados quanto toda a comunidade, garantindo a preservação
da memória histórica local e o fortalecimento da identidade cultural do município.
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