texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO N.º 171/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal que, por meio do departamento competente, sejam adotadas as medidas
necessárias para a demarcação de "zona amarela – proibido estacionar e parar" nas
esquinas da Travessa Rufino G. de Andrade com a Rua Luiz Pizza, situadas no Centro
do município.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A presente indicação visa garantir maior segurança no trânsito local,
uma vez que a presença de veículos estacionados nas referidas esquinas compromete a
visibilidade dos motoristas que saem da Travessa Rufino G. de Andrade e acessam a Rua
Luiz Pizza. Essa situação tem sido fator recorrente de acidentes, colocando em risco
condutores e pedestres.
Dessa forma, a implantação da sinalização de "zona amarela" nas
guias dessas esquinas contribuirá significativamente para a redução de colisões e outros
incidentes, promovendo um trânsito mais seguro e organizado na região.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereador Marcelo Golo
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 17/02/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/02/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
Trecho em vermelho: "zona amarela – proibido estacionar e parar"
open original →