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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-13
Ementainstitui o ‘Programa adote um campo/quadra de esportes’ no município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id3638

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-26 Publicado
2025-03-18 Aguardando promulgação da lei
2025-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-27 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer
2025-02-18 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer
2025-02-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-02-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:04:44.908386-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-06T21:47:38.759499-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 12/2025
“Institui o ‘Programa adote um campo/quadra de 
esportes’ no município de Socorro/SP e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o 
Programa "Adote um Campo/Quadra de Esportes", destinado à conservação, manutenção 
e revitalização de campos de futebol, quadras poliesportivas e demais espaços esportivos 
públicos, mediante parcerias entre a Administração Pública Municipal e pessoas físicas 
ou jurídicas interessadas.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, consideram-se espaços 
esportivos públicos as áreas destinadas à prática esportiva, incluindo campos de futebol, 
quadras poliesportivas, pistas de skate, ciclovias esportivas, entre outros equipamentos de 
lazer de propriedade municipal.
Art. 2.º O interessado em participar do Programa deverá apresentar 
requerimento formal contendo proposta detalhada dos serviços e melhorias a serem 
realizados no espaço esportivo escolhido.
§ 1.º As atividades a serem desenvolvidas poderão incluir, entre outras:
I. manutenção e conservação do espaço esportivo;
II. serviços de limpeza e reparos estruturais;
III.revitalização da iluminação e pintura;
IV. manutenção de gramado, redes, alambrados e arquibancadas;
V. implementação de melhorias na acessibilidade e na infraestrutura esportiva;
VI. realização de eventos esportivos, comunitários e sociais que incentivem o uso 
do espaço público.
§ 2.º Em casos específicos, será permitida a sugestão de construção de
novos espaços esportivos em áreas que ainda não disponham desse benefício.
Art. 3.º O participante do Programa terá o direito de instalar publicidade 
no espaço esportivo adotado, isenta de taxas municipais, enquanto efetuar e comprovar 
sua conservação, manutenção e revitalização.
Art. 4.º A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder Executivo e 
estabelecerá normas complementares sobre publicidade, fiscalização e critérios técnicos 
para adoção dos espaços esportivos públicos.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de fevereiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer o "Programa 
Adote um Campo/Quadra de Esportes" no Município de Socorro/SP, visando a 
conservação, manutenção e revitalização dos espaços esportivos públicos por meio de 
parcerias entre a Administração Pública Municipal e pessoas físicas ou jurídicas 
interessadas.
Os campos de futebol, quadras poliesportivas, pistas de skate e demais 
espaços destinados à prática esportiva desempenham um papel fundamental na promoção 
do esporte, lazer e inclusão social. No entanto, devido à utilização contínua e às 
adversidades climáticas, esses locais frequentemente necessitam de manutenção e 
melhorias estruturais.
O programa proposto possibilita que a iniciativa privada, bem como 
munícipes interessados, colaborem com o Poder Público na gestão e revitalização desses 
espaços, promovendo um ambiente mais adequado para a prática esportiva e beneficiando 
toda a comunidade. Além disso, a adoção de espaços esportivos permitirá a realização de 
eventos comunitários e sociais, estimulando o uso consciente das áreas públicas e 
fortalecendo os laços entre a sociedade e o esporte.
Outro ponto relevante é a possibilidade de publicidade nos locais 
adotados, como forma de incentivo aos participantes do programa, garantindo visibilidade 
às empresas ou cidadãos que contribuírem para a manutenção dos espaços. Tal medida 
não apenas fomenta a responsabilidade social, mas também reduz os custos do Poder 
Público com a conservação desses locais.
Diante do exposto, este projeto visa fortalecer a cooperação entre a 
sociedade e a administração municipal, garantindo melhor infraestrutura esportiva, 
incentivo à prática de esportes e melhoria na qualidade de vida da população. Assim, 
solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta importante iniciativa.

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