PROJETO DE LEI N.º 12/2025
“Institui o ‘Programa adote um campo/quadra de
esportes’ no município de Socorro/SP e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o
Programa "Adote um Campo/Quadra de Esportes", destinado à conservação, manutenção
e revitalização de campos de futebol, quadras poliesportivas e demais espaços esportivos
públicos, mediante parcerias entre a Administração Pública Municipal e pessoas físicas
ou jurídicas interessadas.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, consideram-se espaços
esportivos públicos as áreas destinadas à prática esportiva, incluindo campos de futebol,
quadras poliesportivas, pistas de skate, ciclovias esportivas, entre outros equipamentos de
lazer de propriedade municipal.
Art. 2.º O interessado em participar do Programa deverá apresentar
requerimento formal contendo proposta detalhada dos serviços e melhorias a serem
realizados no espaço esportivo escolhido.
§ 1.º As atividades a serem desenvolvidas poderão incluir, entre outras:
I. manutenção e conservação do espaço esportivo;
II. serviços de limpeza e reparos estruturais;
III.revitalização da iluminação e pintura;
IV. manutenção de gramado, redes, alambrados e arquibancadas;
V. implementação de melhorias na acessibilidade e na infraestrutura esportiva;
VI. realização de eventos esportivos, comunitários e sociais que incentivem o uso
do espaço público.
§ 2.º Em casos específicos, será permitida a sugestão de construção de
novos espaços esportivos em áreas que ainda não disponham desse benefício.
Art. 3.º O participante do Programa terá o direito de instalar publicidade
no espaço esportivo adotado, isenta de taxas municipais, enquanto efetuar e comprovar
sua conservação, manutenção e revitalização.
Art. 4.º A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder Executivo e
estabelecerá normas complementares sobre publicidade, fiscalização e critérios técnicos
para adoção dos espaços esportivos públicos.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de fevereiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer o "Programa
Adote um Campo/Quadra de Esportes" no Município de Socorro/SP, visando a
conservação, manutenção e revitalização dos espaços esportivos públicos por meio de
parcerias entre a Administração Pública Municipal e pessoas físicas ou jurídicas
interessadas.
Os campos de futebol, quadras poliesportivas, pistas de skate e demais
espaços destinados à prática esportiva desempenham um papel fundamental na promoção
do esporte, lazer e inclusão social. No entanto, devido à utilização contínua e às
adversidades climáticas, esses locais frequentemente necessitam de manutenção e
melhorias estruturais.
O programa proposto possibilita que a iniciativa privada, bem como
munícipes interessados, colaborem com o Poder Público na gestão e revitalização desses
espaços, promovendo um ambiente mais adequado para a prática esportiva e beneficiando
toda a comunidade. Além disso, a adoção de espaços esportivos permitirá a realização de
eventos comunitários e sociais, estimulando o uso consciente das áreas públicas e
fortalecendo os laços entre a sociedade e o esporte.
Outro ponto relevante é a possibilidade de publicidade nos locais
adotados, como forma de incentivo aos participantes do programa, garantindo visibilidade
às empresas ou cidadãos que contribuírem para a manutenção dos espaços. Tal medida
não apenas fomenta a responsabilidade social, mas também reduz os custos do Poder
Público com a conservação desses locais.
Diante do exposto, este projeto visa fortalecer a cooperação entre a
sociedade e a administração municipal, garantindo melhor infraestrutura esportiva,
incentivo à prática de esportes e melhoria na qualidade de vida da população. Assim,
solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta importante iniciativa.