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EMENDA n.º 1 AO PROJETO DE LEI n.º 9/2025
Altera a proposta de redação dada ao art. 9.º da Lei Municipal
n.º 3.743 de 12/08/2013, com alteração pela Lei Municipal n.º
4.308 de 18/02/2021.
Art. 1.º A alteração de redação proposta para o art. 9.º da Lei Municipal n.º
3.743 de 12/08/2013, com alteração pela Lei Municipal n.º 4.308 de 18/02/2021 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 9.º O valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura, por aluno,
durante o exercício financeiro de 2025, nos meses de fevereiro a junho e
agosto a dezembro será o equivalente a 60% sobre o valor pago pelo aluno,
limitado a uma base de cálculo de, no máximo, R$ 420,00 (quatro centos e
vinte reais).”
Art. 2.º A alteração de redação proposta para o parágrafo segundo do art. 9.º
da Lei Municipal n.º 3.743 de 12/08/2013 passa a ter a seguinte redação:
“§2.º O auxílio transporte será concedido à base do valor constante no
caput, obedecidos os critérios constantes do §1.º”
Art. 3.º O art. 2.º do Projeto de Lei n.º 09/2025 fica renumerado como art. 3.º;
Art. 4.º Fica incluído no Projeto de Lei n.º 09/2025 o artigo abaixo com a
seguinte redação:
“Art. 2.º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 3.743
de 12/08/2013.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de fevereiro de 2025.
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereador – MDB
Justificativa: Esta Emenda tem por objetivo:
I. Corrigir as propostas de alteração na legislação de modo a aperfeiçoar a técnica
legislativa;
II. Revogar dispositivos que já não tem aplicabilidade uma vez que tratavam de
disposições sobre os exercícios financeiros de 2021, 2022, 2023 e 2024.
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