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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-27
Ementadispõe sobre a implantação do programa ‘Estacionamento Rotativo Solidário’ (Zona Azul Solidária) no Município da Estância de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id3754

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Concessão de liminar nos autos da ADIN
2025-05-13 Lei Promulgada pelo Presidente da Câmara
2025-05-13 Publicado
2025-05-13 Ofício encaminhando número de lei
2025-05-06 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-06 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-05-05 Veto incluso na ordem do dia
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-04-25 Veto recebido
2025-04-11 Aguardando promulgação da lei
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-03-14 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-10 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-03-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-05 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T22:16:38.867020-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-17T21:08:33.429063-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 22/2025
“Dispõe sobre a implantação do programa 
‘Estacionamento Rotativo Solidário’ (Zona Azul 
Solidária) no Município da Estância de Socorro/SP e 
dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído o programa "Estacionamento Rotativo 
Solidário" (Zona Azul Solidária) no Município da Estância de Socorro/SP, com a 
finalidade de destinar parte da arrecadação para entidades assistenciais locais.
Art. 2º O programa terá como objetivo promover a solidariedade por 
meio da destinação de recursos a instituições beneficentes do município.
Art. 3º A arrecadação proveniente do Estacionamento Rotativo 
Solidário será dividida da seguinte forma:
I. 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados serão 
destinados à Prefeitura Municipal para investimentos em 
infraestrutura viária, mobilidade urbana e gestão do trânsito;
II. 50% (cinquenta por cento) serão repassados para entidades 
assistenciais e filantrópicas regularmente cadastradas no 
município.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de 
arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos, bem como definir critérios para o 
credenciamento das entidades beneficiadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de fevereiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer um modelo 
inovador de gestão do estacionamento rotativo no Município da Estância de Socorro/SP, 
promovendo não apenas a melhoria da mobilidade urbana, mas também o apoio a 
entidades assistenciais locais.
O Estacionamento Rotativo (Zona Azul) é um mecanismo amplamente 
adotado em diversas cidades para organizar o uso das vagas públicas, garantindo a 
rotatividade e otimizando o fluxo de veículos. A inovação proposta neste projeto consiste 
em destinar 50% da arrecadação para instituições beneficentes do município, 
promovendo um impacto social positivo. Ao pagar pelo uso do estacionamento rotativo, 
o cidadão terá ciência de que está contribuindo não apenas para a organização urbana, 
mas também para o bem-estar social da comunidade. A outra metade dos recursos 
arrecadados será destinada a investimentos em infraestrutura e mobilidade urbana, 
reduzindo a dependência de repasses estaduais e federais.
A destinação dos recursos garantirá que a Prefeitura mantenha 
investimentos necessários em infraestrutura viária e gestão do trânsito, ao passo que 
contribui para o fortalecimento de organizações que prestam assistência a pessoas em 
situação de vulnerabilidade social.
Essa medida trará benefícios diretos para toda a população, pois aliará 
melhorias no trânsito urbano a uma ação solidária, promovendo responsabilidade social 
e impacto positivo no município.
Diante disso, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto por esta 
Casa Legislativa.

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