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PROJETO DE LEI N.º 22/2025
“Dispõe sobre a implantação do programa
‘Estacionamento Rotativo Solidário’ (Zona Azul
Solidária) no Município da Estância de Socorro/SP e
dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído o programa "Estacionamento Rotativo
Solidário" (Zona Azul Solidária) no Município da Estância de Socorro/SP, com a
finalidade de destinar parte da arrecadação para entidades assistenciais locais.
Art. 2º O programa terá como objetivo promover a solidariedade por
meio da destinação de recursos a instituições beneficentes do município.
Art. 3º A arrecadação proveniente do Estacionamento Rotativo
Solidário será dividida da seguinte forma:
I. 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados serão
destinados à Prefeitura Municipal para investimentos em
infraestrutura viária, mobilidade urbana e gestão do trânsito;
II. 50% (cinquenta por cento) serão repassados para entidades
assistenciais e filantrópicas regularmente cadastradas no
município.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de
arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos, bem como definir critérios para o
credenciamento das entidades beneficiadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de fevereiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer um modelo
inovador de gestão do estacionamento rotativo no Município da Estância de Socorro/SP,
promovendo não apenas a melhoria da mobilidade urbana, mas também o apoio a
entidades assistenciais locais.
O Estacionamento Rotativo (Zona Azul) é um mecanismo amplamente
adotado em diversas cidades para organizar o uso das vagas públicas, garantindo a
rotatividade e otimizando o fluxo de veículos. A inovação proposta neste projeto consiste
em destinar 50% da arrecadação para instituições beneficentes do município,
promovendo um impacto social positivo. Ao pagar pelo uso do estacionamento rotativo,
o cidadão terá ciência de que está contribuindo não apenas para a organização urbana,
mas também para o bem-estar social da comunidade. A outra metade dos recursos
arrecadados será destinada a investimentos em infraestrutura e mobilidade urbana,
reduzindo a dependência de repasses estaduais e federais.
A destinação dos recursos garantirá que a Prefeitura mantenha
investimentos necessários em infraestrutura viária e gestão do trânsito, ao passo que
contribui para o fortalecimento de organizações que prestam assistência a pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Essa medida trará benefícios diretos para toda a população, pois aliará
melhorias no trânsito urbano a uma ação solidária, promovendo responsabilidade social
e impacto positivo no município.
Diante disso, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto por esta
Casa Legislativa.
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