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PROJETO DE LEI N.º 23/2025
“Dispõe sobre a delimitação do trânsito de veículos
na parte superior do Parque da Cidade “João
Orlandi Pagliusi” e a criação de estacionamentos
específicos, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica delimitada a circulação de veículos na parte superior do
Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, abrangendo a área que compreende a pista de
corrida, a sede da Guarda Civil Municipal (GCM), o Canil da GCM, o Departamento de
Esportes e o Centro de Convenções.
Art. 2.º A restrição prevista no artigo 1.º tem como objetivo garantir a
segurança dos pedestres, a preservação do espaço público e a adequada utilização das
áreas destinadas à prática esportiva e ao lazer.
Art. 3.º Ficam autorizadas exceções para a circulação de veículos
exclusivamente nos seguintes casos:
I. Viaturas da Guarda Civil Municipal e demais forças de segurança em serviço;
II. Veículos de emergência e resgate;
III. Veículos de manutenção e serviços essenciais ao funcionamento das instalações do
parque;
IV. Veículos de transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
devidamente autorizados.
V. Veículos de empresas prestadoras de serviços autorizados para
eventos esportivos, exclusivamente para a montagem, organização e suporte técnico das
atividades realizadas no parque.
Art. 4.º Fica a cargo do Poder Executivo a definição dos locais
estratégicos para a criação de estacionamentos destinados aos frequentadores do Parque
da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, considerando critérios técnicos de acessibilidade,
segurança e organização do fluxo de veículos e pedestres.
Art. 5.º O Poder Executivo será responsável pela implementação das
medidas necessárias para a sinalização adequada da área, bem como pela fiscalização do
cumprimento desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de fevereiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como finalidade promover a segurança e o
bem-estar dos frequentadores do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” por meio da
restrição da circulação de veículos na parte superior do espaço, que compreende áreas de
grande fluxo de pedestres, como a pista de corrida, as instalações da Guarda Civil
Municipal, o Canil da GCM, o Departamento de Esportes e o Centro de Convenções.
A presença indiscriminada de veículos nesse trecho coloca em risco a
integridade física de crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários
do parque, além de comprometer a experiência de lazer e prática esportiva no local. Dessa
forma, a limitação do tráfego veicular contribuirá para um ambiente mais seguro e
adequado às atividades desenvolvidas no espaço.
Além disso, a criação de estacionamentos específicos permitirá a
organização do fluxo de veículos, garantindo acessibilidade aos motoristas sem
comprometer a segurança dos pedestres. A medida visa equilibrar a necessidade de
deslocamento dos visitantes com a preservação da função recreativa e esportiva do
parque. Anexa-se uma sugestão com dois locais estratégicos para a implantação de
estacionamentos destinados aos frequentadores do parque, bem como a definição das
áreas que serão delimitadas para o trânsito de veículos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que reforça o compromisso com a segurança, mobilidade e qualidade
de vida da população de Socorro.
ANEXO
Áreas delimitadas para estacionamento -
Áreas delimitadas para trânsito de veículos -
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