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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-27
Ementadispõe sobre a delimitação do trânsito de veículos na parte superior do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” e a criação de estacionamentos específicos, e dá outras providências.
native_id3763

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Lei Promulgada pelo Presidente da Câmara
2025-05-13 Publicado
2025-05-13 Ofício encaminhando número de lei
2025-05-06 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-06 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-05-05 Veto incluso na ordem do dia
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-04-25 Veto recebido
2025-04-11 Aguardando promulgação da lei
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-03-14 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer
2025-03-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-03-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-05 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T22:16:39.009274-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-17T21:08:33.442525-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 23/2025
“Dispõe sobre a delimitação do trânsito de veículos 
na parte superior do Parque da Cidade “João 
Orlandi Pagliusi” e a criação de estacionamentos 
específicos, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica delimitada a circulação de veículos na parte superior do 
Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, abrangendo a área que compreende a pista de 
corrida, a sede da Guarda Civil Municipal (GCM), o Canil da GCM, o Departamento de 
Esportes e o Centro de Convenções.
Art. 2.º A restrição prevista no artigo 1.º tem como objetivo garantir a 
segurança dos pedestres, a preservação do espaço público e a adequada utilização das 
áreas destinadas à prática esportiva e ao lazer.
Art. 3.º Ficam autorizadas exceções para a circulação de veículos 
exclusivamente nos seguintes casos:
I. Viaturas da Guarda Civil Municipal e demais forças de segurança em serviço;
II. Veículos de emergência e resgate;
III. Veículos de manutenção e serviços essenciais ao funcionamento das instalações do 
parque;
IV. Veículos de transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, 
devidamente autorizados.
V. Veículos de empresas prestadoras de serviços autorizados para 
eventos esportivos, exclusivamente para a montagem, organização e suporte técnico das 
atividades realizadas no parque.
Art. 4.º Fica a cargo do Poder Executivo a definição dos locais 
estratégicos para a criação de estacionamentos destinados aos frequentadores do Parque 
da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, considerando critérios técnicos de acessibilidade, 
segurança e organização do fluxo de veículos e pedestres.
Art. 5.º O Poder Executivo será responsável pela implementação das 
medidas necessárias para a sinalização adequada da área, bem como pela fiscalização do 
cumprimento desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de fevereiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como finalidade promover a segurança e o 
bem-estar dos frequentadores do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” por meio da 
restrição da circulação de veículos na parte superior do espaço, que compreende áreas de 
grande fluxo de pedestres, como a pista de corrida, as instalações da Guarda Civil 
Municipal, o Canil da GCM, o Departamento de Esportes e o Centro de Convenções.
A presença indiscriminada de veículos nesse trecho coloca em risco a 
integridade física de crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários 
do parque, além de comprometer a experiência de lazer e prática esportiva no local. Dessa 
forma, a limitação do tráfego veicular contribuirá para um ambiente mais seguro e 
adequado às atividades desenvolvidas no espaço.
Além disso, a criação de estacionamentos específicos permitirá a 
organização do fluxo de veículos, garantindo acessibilidade aos motoristas sem 
comprometer a segurança dos pedestres. A medida visa equilibrar a necessidade de 
deslocamento dos visitantes com a preservação da função recreativa e esportiva do 
parque. Anexa-se uma sugestão com dois locais estratégicos para a implantação de 
estacionamentos destinados aos frequentadores do parque, bem como a definição das 
áreas que serão delimitadas para o trânsito de veículos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que reforça o compromisso com a segurança, mobilidade e qualidade 
de vida da população de Socorro.
ANEXO
Áreas delimitadas para estacionamento -
Áreas delimitadas para trânsito de veículos -

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