br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-28
Ementadispõe sobre a criação da Semana Municipal do Empreendedor no Município de Socorro e dá outras providências.
native_id3779

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Concessão de liminar nos autos da ADIN
2025-05-13 Lei Promulgada pelo Presidente da Câmara
2025-05-13 Publicado
2025-05-13 Ofício encaminhando número de lei
2025-05-06 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-06 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-05-05 Veto incluso na ordem do dia
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-04-25 Veto recebido
2025-04-11 Aguardando promulgação da lei
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-03-14 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer
2025-03-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-03-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-05 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T22:16:39.021551-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-17T21:08:33.454086-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 24/2025
“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Empreendedor 
no Município de Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1° - Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedor”, a ser 
realizada anualmente na segunda semana de novembro, em alinhamento com a Semana 
Global do Empreendedorismo.
Art. 2° - A Semana Municipal do Empreendedor tem como objetivo 
fomentar a cultura empreendedora, incentivar a criação e o desenvolvimento de novos 
negócios, e promover o crescimento econômico local, por meio das seguintes ações:
I – Realização de palestras, workshops e painéis sobre temas relacionados 
ao empreendedorismo, inovação e gestão empresarial;
II – Oferta de capacitações gratuitas para micro e pequenos 
empreendedores, trabalhadores autônomos e potenciais empresários;
III – Promoção de rodadas de negócios e participação em feiras para 
estimular o empreendedorismo e a economia do município;
IV – Parcerias com instituições de ensino, associações e agências do 
terceiro setor, cooperativas e demais entidades para fortalecer o ecossistema 
empreendedor da cidade;
V – Divulgação de programas de incentivo ao empreendedorismo, acesso 
a créditos e orientações sobre formalização de negócios;
VI - Incluir atividades voltadas para estudantes das escolas municipais e 
integrantes da Guarda Mirim, incentivando o espírito empreendedor desde cedo;
Art. 3° - Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do 
Empreendedor" homenagens ou premiações às empresas constituídas no município, 
instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, podendo 
essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social, com avaliação 
de uma comissão a ser nomeada a cada ano.
Art. 4° - A organização da Semana Municipal do Empreendedor será 
coordenada pela Prefeitura Municipal de Socorro, por meio da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, com parceria:
I – Câmara Municipal de Socorro;
II – Secretarias Municipais de interesse;
III – SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades voltadas ao 
empreendedorismo e capacitação empresarial;
IV – Associações do terceiro setor, cooperativas e sindicatos locais;
V – Instituições de ensino;
VI – Empresas privadas interessadas em apoiar iniciativas 
empreendedoras;
VII – Conselhos Municipais.
Art. 5° - A realização dos eventos da "Semana Municipal do 
Empreendedor" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder 
Legislativo, universidades/faculdades, empresas privadas, entidades, conselhos 
municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo 
inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do 
município que apresentarem disponibilidade.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal deverá promover ampla divulgação da 
Semana Municipal do Empreendedor, utilizando meios digitais, redes sociais, rádios e 
demais veículos de comunicação locais com apoio de todos os órgãos envolvidos nas 
ações.
Art. 7° - A Semana Municipal do Empreendedor passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Socorro/SP.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Poder Executivo consignará, nos exercícios posteriores, os 
recursos orçamentários necessários para a realização do evento.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de fevereiro de 2025
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa criar a Semana Municipal do Empreendedor em 
Socorro/SP, com o objetivo de incentivar e fortalecer o empreendedorismo local. A 
cidade tem um potencial econômico significativo, impulsionado pelo comércio, turismo, 
agro e pequenas empresas, sendo fundamental promover ações que capacitem 
empreendedores e estimulem o desenvolvimento sustentável.
A realização desse evento permitirá a troca de conhecimento, a conexão entre 
empreendedores e o fortalecimento da economia local e regional, garantindo mais 
oportunidades de emprego e inovação para os cidadãos.
Diante da relevância da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua 
aprovação.

open original →