PROJETO DE LEI n.º 24/2025
“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Empreendedor
no Município de Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1° - Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedor”, a ser
realizada anualmente na segunda semana de novembro, em alinhamento com a Semana
Global do Empreendedorismo.
Art. 2° - A Semana Municipal do Empreendedor tem como objetivo
fomentar a cultura empreendedora, incentivar a criação e o desenvolvimento de novos
negócios, e promover o crescimento econômico local, por meio das seguintes ações:
I – Realização de palestras, workshops e painéis sobre temas relacionados
ao empreendedorismo, inovação e gestão empresarial;
II – Oferta de capacitações gratuitas para micro e pequenos
empreendedores, trabalhadores autônomos e potenciais empresários;
III – Promoção de rodadas de negócios e participação em feiras para
estimular o empreendedorismo e a economia do município;
IV – Parcerias com instituições de ensino, associações e agências do
terceiro setor, cooperativas e demais entidades para fortalecer o ecossistema
empreendedor da cidade;
V – Divulgação de programas de incentivo ao empreendedorismo, acesso
a créditos e orientações sobre formalização de negócios;
VI - Incluir atividades voltadas para estudantes das escolas municipais e
integrantes da Guarda Mirim, incentivando o espírito empreendedor desde cedo;
Art. 3° - Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do
Empreendedor" homenagens ou premiações às empresas constituídas no município,
instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, podendo
essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social, com avaliação
de uma comissão a ser nomeada a cada ano.
Art. 4° - A organização da Semana Municipal do Empreendedor será
coordenada pela Prefeitura Municipal de Socorro, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, com parceria:
I – Câmara Municipal de Socorro;
II – Secretarias Municipais de interesse;
III – SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades voltadas ao
empreendedorismo e capacitação empresarial;
IV – Associações do terceiro setor, cooperativas e sindicatos locais;
V – Instituições de ensino;
VI – Empresas privadas interessadas em apoiar iniciativas
empreendedoras;
VII – Conselhos Municipais.
Art. 5° - A realização dos eventos da "Semana Municipal do
Empreendedor" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder
Legislativo, universidades/faculdades, empresas privadas, entidades, conselhos
municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo
inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do
município que apresentarem disponibilidade.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal deverá promover ampla divulgação da
Semana Municipal do Empreendedor, utilizando meios digitais, redes sociais, rádios e
demais veículos de comunicação locais com apoio de todos os órgãos envolvidos nas
ações.
Art. 7° - A Semana Municipal do Empreendedor passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Socorro/SP.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Poder Executivo consignará, nos exercícios posteriores, os
recursos orçamentários necessários para a realização do evento.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de fevereiro de 2025
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa criar a Semana Municipal do Empreendedor em
Socorro/SP, com o objetivo de incentivar e fortalecer o empreendedorismo local. A
cidade tem um potencial econômico significativo, impulsionado pelo comércio, turismo,
agro e pequenas empresas, sendo fundamental promover ações que capacitem
empreendedores e estimulem o desenvolvimento sustentável.
A realização desse evento permitirá a troca de conhecimento, a conexão entre
empreendedores e o fortalecimento da economia local e regional, garantindo mais
oportunidades de emprego e inovação para os cidadãos.
Diante da relevância da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua
aprovação.