br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 101/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaALTERA A LEI Nº 2.907 DE 17 DE JANEIRO DE 2011 – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-11T15:04:42.779537-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-11-11T14:59:50.265369-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 101/2022
“ALTERA A LEI Nº 2.907 DE 17 DE JANEIRO 
DE 2011 – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º – O artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.907 de 17-01-2011 passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 3º O CONSELHO (CAE) instituído por esta Lei passa a ser constituído por 
07 (sete) membros, com a composição constante do artigo 18 da Lei Federal nº 11.947 de 16 de 
junho de 2009, a saber:
01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
02 (dois) representantes dos professores, indicados pelos respectivos órgãos de 
classe;
02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, 
associações de pais e mestres ou entidades similares;
02 (dois) representante de outro segmento da sociedade civil.
§ 1º Cada membro titular da CAE terá um suplente da mesma categoria.
§ 2º Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de quatros anos, podendo 
ser reconduzidos uma única vez.
§ 3º O exercício do mandato dos membros do CAE é considerado serviço público 
relevante e não será remunerado.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 30 de setembro de 2022
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que “ALTERA A LEI 
Nº 2.907 DE 17 DE JANEIRO DE 2011 – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, conforme especifica.”
 
Tal comando normativo visa a atualização da lei municipal à nova legislação 
federal, Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009.
Para a adequação, necessária a exclusão do representante do Poder Legislativo, 
inclusão de mais um representante da sociedade civil e alteração da vigência do mandato, de 
dois para quatro anos de duração.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de relevantes motivos, 
já que busca o incremento no atendimento e apoio à saúde, é que faço seu encaminhamento à 
apreciação dessa Nobre Casa Legislativa, para análise e aprovação.

open original →