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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-12
Ementainstitui, no âmbito do Município de Socorro/SP, o 'Mês Abril Laranja', dedicado à conscientização e prevenção de amputações, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-08 Publicado
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei
2025-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-23 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-07 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer
2025-03-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-03-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T22:36:44.908091-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-07T22:16:39.055411-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 25/2025
“Institui, no âmbito do Município de 
Socorro/SP, o 'Mês Abril Laranja', dedicado 
à conscientização e prevenção de 
amputações, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no Município de Socorro/SP, o "Mês 
Abril Laranja", voltado à conscientização e à prevenção de amputações, a ser 
celebrado anualmente durante todo o mês de abril.
Art. 2.º Ao Poder Executivo compete definir as secretarias 
municipais responsáveis pela organização de palestras e eventos focados na 
disseminação de informações sobre prevenção de amputações, com ênfase 
nas causas evitáveis, como diabetes descontrolada, acidentes 
automobilísticos, acidentes de motocicleta e acidentes de trabalho. A 
execução das atividades incluirá encontros comunitários e a decoração ou 
iluminação de locais públicos na cor laranja, no mês de abril, integrando 
essas ações ao calendário anual das respectivas pastas.
Art. 3.º As ações previstas nesta Lei poderão ser 
desenvolvidas em parceria com a iniciativa privada, entidades civis, 
organizações sociais e instituições de caráter científico ou profissional, 
visando ampliar o alcance e a eficiência das atividades promovidas.
Art. 4.º As despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que 
couber, visando à sua plena aplicação e efetividade.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA: 
O "Mês Abril Laranja" é uma campanha amplamente 
difundida em diversos países, como os Estados Unidos, e tem ganhado força 
no Brasil com o apoio da Associação Brasileira de Ortopedia Técnica 
(ABOTEC). Seu objetivo é promover a conscientização sobre a prevenção 
de amputações, destacando medidas preventivas fundamentais para a 
redução de casos evitáveis.
Grande parte das amputações ocorre em decorrência de 
complicações do diabetes descontrolado, acidentes de trânsito e acidentes de 
trabalho, fatores que podem ser prevenidos por meio da educação e da 
adoção de práticas seguras. O impacto físico, emocional e social das 
amputações é significativo, afetando não apenas os pacientes, mas também 
suas famílias e comunidades.
Com essa iniciativa, busca-se alertar a população sobre a 
importância da prevenção, promovendo informação acessível e incentivando 
hábitos saudáveis, como o controle adequado do diabetes, o respeito às 
normas de segurança no trânsito e o uso correto de equipamentos de proteção 
individual no ambiente de trabalho.
A iluminação de espaços públicos na cor laranja, bem como 
a realização de eventos educativos e informativos, fortalecerão o 
engajamento da sociedade na luta contra as causas evitáveis de amputação, 
promovendo a saúde e a qualidade de vida da população.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste projeto, assegurando a implementação de 
uma política pública essencial para o bem-estar da comunidade.

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