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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-13
Ementainstitui o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas 'Esporte Sim, Drogas Não' e dá outras providências.
native_id3805

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-16 Publicado
2025-05-14 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-13 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-05-13 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-05-13 Veto incluso na ordem do dia U
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-09 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer
2025-05-08 Veto recebido
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei
2025-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-23 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-07 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer
2025-03-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-03-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T22:36:44.931178-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-07T22:16:39.096536-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 27/2025
“Institui o Programa Municipal de 
Prevenção ao Uso de Drogas 'Esporte Sim, 
Drogas Não' e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro, 
o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas, denominado 
"Esporte Sim, Drogas Não", a ser implementado pela Secretaria de 
Cidadania, através da Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude, em parceria 
com estabelecimentos esportivos privados, tais como quadras, campos, 
academias de musculação, studios e arenas esportivas, escolas de esportes de 
todas as modalidades e unidades escolares da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. O Programa será direcionado a crianças e 
adolescentes de ambos os sexos, promovendo a prática esportiva como 
ferramenta de prevenção ao uso de drogas.
Art. 2.º As parcerias mencionadas no artigo anterior serão 
formalizadas por meio de acordos voluntários entre os responsáveis pelos 
departamentos municipais competentes e os proprietários de espaços 
esportivos privados que desejarem aderir ao Programa, comprometendo-se a 
disponibilizar horários para a prática esportiva, sem custos para a 
Administração Pública ou para os munícipes.
Parágrafo Único. A coordenação, supervisão e execução do 
Programa serão de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da 
atuação de professores, monitores e estagiários vinculados à Diretoria de 
Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 3.º A Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude deverá 
promover a capacitação contínua de seus profissionais, garantindo que 
estejam devidamente preparados para orientar os participantes sobre os 
benefícios da prática esportiva e os malefícios decorrentes do uso de drogas, 
sejam elas lícitas ou ilícitas.
Art. 4.º Os espaços esportivos que aderirem ao Programa e 
contribuírem ativamente para sua implementação serão reconhecidos 
publicamente com o selo "Esporte Sim, Drogas Não", em reconhecimento 
ao seu compromisso com a promoção do esporte e a prevenção ao uso de 
drogas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal 
fortalecer as estratégias de prevenção ao uso de drogas entre crianças e 
adolescentes, promovendo a prática esportiva como um instrumento eficaz 
na construção de hábitos saudáveis e na melhoria da qualidade de vida.
A adolescência é uma fase crítica de desenvolvimento, 
caracterizada por influências sociais e desafios que podem expor os jovens 
ao contato com substâncias entorpecentes. Nesse contexto, a oferta de 
atividades esportivas estruturadas e supervisionadas por profissionais 
qualificados representa uma alternativa positiva para manter os jovens 
engajados em práticas saudáveis e distantes do ambiente das drogas.
O Programa "Esporte Sim, Drogas Não" também busca 
estimular o envolvimento da comunidade e do setor privado na formação de 
uma rede de apoio para a juventude. Ao firmar parcerias voluntárias com 
estabelecimentos esportivos, amplia-se o acesso dos jovens a espaços 
adequados para a prática de esportes, sem onerar os cofres públicos ou as 
famílias.
Ademais, a capacitação contínua dos profissionais 
envolvidos assegura que os participantes do Programa recebam informações 
de qualidade sobre os benefícios do esporte e os riscos associados ao uso de 
drogas, reforçando a conscientização e prevenção de maneira didática e 
acessível.
Diante da relevância do tema e do impacto positivo que essa 
iniciativa pode proporcionar, contamos com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação desta propositura, em benefício da juventude e do futuro 
de nosso município.

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