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PROJETO DE LEI N.º 27/2025
“Institui o Programa Municipal de
Prevenção ao Uso de Drogas 'Esporte Sim,
Drogas Não' e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro,
o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas, denominado
"Esporte Sim, Drogas Não", a ser implementado pela Secretaria de
Cidadania, através da Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude, em parceria
com estabelecimentos esportivos privados, tais como quadras, campos,
academias de musculação, studios e arenas esportivas, escolas de esportes de
todas as modalidades e unidades escolares da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. O Programa será direcionado a crianças e
adolescentes de ambos os sexos, promovendo a prática esportiva como
ferramenta de prevenção ao uso de drogas.
Art. 2.º As parcerias mencionadas no artigo anterior serão
formalizadas por meio de acordos voluntários entre os responsáveis pelos
departamentos municipais competentes e os proprietários de espaços
esportivos privados que desejarem aderir ao Programa, comprometendo-se a
disponibilizar horários para a prática esportiva, sem custos para a
Administração Pública ou para os munícipes.
Parágrafo Único. A coordenação, supervisão e execução do
Programa serão de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da
atuação de professores, monitores e estagiários vinculados à Diretoria de
Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 3.º A Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude deverá
promover a capacitação contínua de seus profissionais, garantindo que
estejam devidamente preparados para orientar os participantes sobre os
benefícios da prática esportiva e os malefícios decorrentes do uso de drogas,
sejam elas lícitas ou ilícitas.
Art. 4.º Os espaços esportivos que aderirem ao Programa e
contribuírem ativamente para sua implementação serão reconhecidos
publicamente com o selo "Esporte Sim, Drogas Não", em reconhecimento
ao seu compromisso com a promoção do esporte e a prevenção ao uso de
drogas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal
fortalecer as estratégias de prevenção ao uso de drogas entre crianças e
adolescentes, promovendo a prática esportiva como um instrumento eficaz
na construção de hábitos saudáveis e na melhoria da qualidade de vida.
A adolescência é uma fase crítica de desenvolvimento,
caracterizada por influências sociais e desafios que podem expor os jovens
ao contato com substâncias entorpecentes. Nesse contexto, a oferta de
atividades esportivas estruturadas e supervisionadas por profissionais
qualificados representa uma alternativa positiva para manter os jovens
engajados em práticas saudáveis e distantes do ambiente das drogas.
O Programa "Esporte Sim, Drogas Não" também busca
estimular o envolvimento da comunidade e do setor privado na formação de
uma rede de apoio para a juventude. Ao firmar parcerias voluntárias com
estabelecimentos esportivos, amplia-se o acesso dos jovens a espaços
adequados para a prática de esportes, sem onerar os cofres públicos ou as
famílias.
Ademais, a capacitação contínua dos profissionais
envolvidos assegura que os participantes do Programa recebam informações
de qualidade sobre os benefícios do esporte e os riscos associados ao uso de
drogas, reforçando a conscientização e prevenção de maneira didática e
acessível.
Diante da relevância do tema e do impacto positivo que essa
iniciativa pode proporcionar, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desta propositura, em benefício da juventude e do futuro
de nosso município.
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