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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-13
Ementainclui no Calendário Oficial do Município o 'Dia do Futebol Feminino' e dá outras providências.
native_id3806

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-16 Publicado
2025-05-14 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-13 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-05-13 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-05-13 Veto incluso na ordem do dia U
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-09 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-08 Veto recebido
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei
2025-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-23 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-07 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer
2025-03-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-03-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T22:36:44.941599-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-07T22:16:39.113906-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 28/2025
“Inclui no Calendário Oficial do Município o 
'Dia do Futebol Feminino' e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de 
Socorro/SP, o "Dia do Futebol Feminino", a ser comemorado anualmente no 
dia 9 de março, com o objetivo de valorizar e incentivar a participação 
feminina na modalidade esportiva.
Art. 2.º O Dia do Futebol Feminino passa a ser incluído no 
Calendário Oficial de Eventos do município.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá, por meio da Diretoria de 
Esportes, Lazer e Juventude, promover eventos, palestras, campeonatos e 
atividades esportivas voltadas à difusão e fortalecimento do futebol 
feminino, incentivando a participação da comunidade e de atletas locais.
Art. 4.º As despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e 
valorizar a participação feminina no futebol, promovendo a igualdade de 
oportunidades e incentivando a inclusão das mulheres nesse esporte. O 
futebol feminino tem conquistado espaço e reconhecimento, mas ainda 
enfrenta desafios históricos decorrentes da discriminação e da falta de 
incentivos.
Ao instituir o "Dia do Futebol Feminino", o Município de 
Socorro reafirma seu compromisso com a equidade de gênero e o combate 
ao preconceito, estimulando a prática esportiva entre meninas e mulheres e 
fortalecendo a cultura esportiva local. Além disso, a implementação de 
atividades alusivas à data contribuirá para a formação de novas atletas e para 
a conscientização da sociedade sobre a importância do esporte como 
ferramenta de inclusão e empoderamento feminino.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação desta propositura, que representa um avanço significativo 
para o fortalecimento do futebol feminino e a promoção da igualdade de 
gênero em nosso município.

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