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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-13
Ementadispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas no programa 'Vem Ser' do Município de Socorro/SP.
native_id3807

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-16 Publicado
2025-05-14 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-13 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-05-13 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-05-13 Veto incluso na ordem do dia U
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-09 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-08 Veto recebido
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei
2025-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-23 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-07 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer
2025-03-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-03-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T22:36:44.952897-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-07T22:16:39.128219-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 29/2025
“Dispõe sobre a divulgação da lista de espera 
para vagas no programa 'Vem Ser' do 
Município de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica assegurada a divulgação da lista de espera para 
vagas no programa "Vem Ser", vinculado à Secretaria Municipal de 
Cidadania do Município de Socorro/SP.
§ 1.º Para garantir a transparência e impessoalidade, a relação 
de inscritos ficará disponível no site oficial da Prefeitura da Estância de 
Socorro, podendo ser acompanhada por todos os interessados.
§ 2.º As informações a serem divulgadas devem conter, no 
mínimo, o nome do requerente, o número de protocolo, a data e hora da 
inscrição.
Art. 2.º Em conformidade com os princípios da transparência 
e publicidade dos atos administrativos, esta Lei visa garantir o direito de 
acesso às informações sobre a demanda por vagas no programa "Vem Ser", 
possibilitando maior previsibilidade e planejamento para as famílias e para a 
Administração Pública.
§ 1.º Para se inscrever no programa "Vem Ser", a criança 
deve obrigatoriamente estar inscrita no Cadastro Único (CADÚnico) e 
possuir o Cartão Cidadão do Município de Socorro/SP.
§ 2.º Em caso de o número de vagas oferecidas ser 
insuficiente para atender à demanda, terão prioridade no atendimento:
I. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
social, conforme encaminhamento dos órgãos competentes, como Conselho 
Tutelar e Secretaria de Cidadania; 
II. Crianças e adolescentes com deficiência, cuja 
participação no serviço contribua para seu desenvolvimento social e 
emocional; 
III. Famílias em situação de extrema pobreza, priorizando a 
inclusão social e o fortalecimento de vínculos comunitários.
§ 3.º A Administração Pública poderá adotar critérios 
adicionais para o atendimento prioritário, considerando aspectos 
socioeconômicos e de risco social dos inscritos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a 
transparência na gestão das vagas do programa "Vem Ser", que integra o 
conjunto de serviços da Proteção Social Básica, vinculado à Secretaria 
Municipal de Cidadania do Município de Socorro/SP.
O "Vem Ser" é um Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos (SCFV), voltado para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em 
situação de vulnerabilidade social, promovendo a socialização, a 
convivência comunitária e o fortalecimento de laços afetivos e sociais.
A implementação desta medida permite que as famílias 
acompanhem a situação de inscrição de seus filhos de forma transparente, 
garantindo previsibilidade e organização na distribuição das vagas. Além 
disso, a proposta prioriza o atendimento a crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade social, garantindo inclusão e igualdade de 
oportunidades.
Ademais, ao estabelecer a obrigatoriedade da inscrição no 
CADÚnico e a posse do Cartão Cidadão do Município de Socorro/SP como 
critérios para participação no programa, busca-se assegurar que os benefícios 
sejam destinados às famílias que realmente necessitam, garantindo maior 
eficiência e justiça na destinação dos recursos públicos.
Dessa forma, este Projeto de Lei reforça o compromisso da 
Administração Pública com a transparência, equidade e justiça social no 
acesso aos serviços públicos, promovendo um futuro promissor para as 
crianças e adolescentes do município de Socorro/SP.

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