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PROJETO DE LEI N.º 29/2025
“Dispõe sobre a divulgação da lista de espera
para vagas no programa 'Vem Ser' do
Município de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica assegurada a divulgação da lista de espera para
vagas no programa "Vem Ser", vinculado à Secretaria Municipal de
Cidadania do Município de Socorro/SP.
§ 1.º Para garantir a transparência e impessoalidade, a relação
de inscritos ficará disponível no site oficial da Prefeitura da Estância de
Socorro, podendo ser acompanhada por todos os interessados.
§ 2.º As informações a serem divulgadas devem conter, no
mínimo, o nome do requerente, o número de protocolo, a data e hora da
inscrição.
Art. 2.º Em conformidade com os princípios da transparência
e publicidade dos atos administrativos, esta Lei visa garantir o direito de
acesso às informações sobre a demanda por vagas no programa "Vem Ser",
possibilitando maior previsibilidade e planejamento para as famílias e para a
Administração Pública.
§ 1.º Para se inscrever no programa "Vem Ser", a criança
deve obrigatoriamente estar inscrita no Cadastro Único (CADÚnico) e
possuir o Cartão Cidadão do Município de Socorro/SP.
§ 2.º Em caso de o número de vagas oferecidas ser
insuficiente para atender à demanda, terão prioridade no atendimento:
I. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, conforme encaminhamento dos órgãos competentes, como Conselho
Tutelar e Secretaria de Cidadania;
II. Crianças e adolescentes com deficiência, cuja
participação no serviço contribua para seu desenvolvimento social e
emocional;
III. Famílias em situação de extrema pobreza, priorizando a
inclusão social e o fortalecimento de vínculos comunitários.
§ 3.º A Administração Pública poderá adotar critérios
adicionais para o atendimento prioritário, considerando aspectos
socioeconômicos e de risco social dos inscritos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a
transparência na gestão das vagas do programa "Vem Ser", que integra o
conjunto de serviços da Proteção Social Básica, vinculado à Secretaria
Municipal de Cidadania do Município de Socorro/SP.
O "Vem Ser" é um Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV), voltado para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em
situação de vulnerabilidade social, promovendo a socialização, a
convivência comunitária e o fortalecimento de laços afetivos e sociais.
A implementação desta medida permite que as famílias
acompanhem a situação de inscrição de seus filhos de forma transparente,
garantindo previsibilidade e organização na distribuição das vagas. Além
disso, a proposta prioriza o atendimento a crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social, garantindo inclusão e igualdade de
oportunidades.
Ademais, ao estabelecer a obrigatoriedade da inscrição no
CADÚnico e a posse do Cartão Cidadão do Município de Socorro/SP como
critérios para participação no programa, busca-se assegurar que os benefícios
sejam destinados às famílias que realmente necessitam, garantindo maior
eficiência e justiça na destinação dos recursos públicos.
Dessa forma, este Projeto de Lei reforça o compromisso da
Administração Pública com a transparência, equidade e justiça social no
acesso aos serviços públicos, promovendo um futuro promissor para as
crianças e adolescentes do município de Socorro/SP.
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