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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-14
Ementainstitui o Programa ‘Bairro Sustentável’ no município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id3824

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-16 Publicado
2025-05-14 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-13 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-05-13 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-05-13 Veto incluso na ordem do dia U
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-09 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-08 Veto recebido
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei
2025-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-23 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-07 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer
2025-03-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-03-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T22:36:44.986023-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-07T22:16:39.169609-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 32/2025
“Institui o Programa ‘Bairro Sustentável’ no município de 
Socorro/SP e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º- Fica instituído o Programa ‘Bairro Sustentável’, com o objetivo de promover a 
zeladoria, a revitalização e a valorização dos bairros do município de Socorro/SP, por 
meio da cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e a comunidade local, 
garantindo ações voltadas para a sustentabilidade, a preservação ambiental e a qualidade 
de vida da população.
Art. 2º - O programa tem como diretrizes principais:
I – A realização de ações de limpeza, conservação e manutenção de vias, calçadas, praças 
e áreas públicas;
II – O incentivo à arborização, ao paisagismo sustentável e à instalação de elementos 
urbanísticos ecológicos;
III – A promoção de campanhas educativas sobre a importância da conservação dos 
espaços públicos e do meio ambiente;
IV – O estímulo à participação da iniciativa privada, associações de moradores e 
voluntários na revitalização e manutenção dos bairros;
V – A criação de parcerias entre a Prefeitura, empresas e cidadãos para a adoção e 
manutenção de espaços públicos, priorizando soluções ecológicas e sustentáveis;
VI – A inclusão de ações educativas nas escolas municipais sobre a preservação do espaço 
público e do meio ambiente;
VII – A realização de mutirões comunitários, incentivando a participação ativa dos 
moradores na transformação dos bairros.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Bairro Sustentável, composto por representantes 
da Prefeitura, sociedade civil, empresas parceiras e especialistas na área ambiental. Esse 
comitê será responsável pela fiscalização, definição de prioridades e aprimoramento 
contínuo do programa.
Art. 4º - O programa contará com metas e indicadores de impacto, incluindo:
I – Quantidade de áreas revitalizadas e limpas;
II – Número de árvores plantadas e espaços verdes criados;
III – Redução do descarte irregular de lixo e resíduos;
IV – Grau de envolvimento da comunidade e das empresas locais;
V – Avaliação periódica da qualidade ambiental e urbanística dos bairros atendidos.
Art. 5º - Como forma de incentivo, o programa poderá conceder:
I – Selo ‘Amigo do Bairro’ para empresas e cidadãos que contribuírem ativamente com 
o projeto;
II – Premiação anual para os bairros mais bem cuidados, com categorias como ‘Bairro 
Mais Verde’, ‘Praça Modelo’, ‘Melhor Ação Comunitária’, entre outras.
Art. 6º - A Prefeitura poderá firmar convênios e parcerias com universidades e 
instituições de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e soluções urbanísticas e 
ambientais dentro do programa.
Art. 7º - O programa será implementado em todos os bairros do município, garantindo 
que toda a população de Socorro/SP seja beneficiada.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por recursos provenientes de:
I – Editais estaduais e federais voltados para sustentabilidade e urbanismo;
II – Patrocínios e doações de empresas privadas;
III – Parcerias com organizações do terceiro setor e cooperativas ambientais.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA:
 O Programa “Bairro Sustentável” busca melhorar a qualidade de vida da 
população de Socorro/SP por meio da revitalização dos bairros, unindo o Poder Público, 
a iniciativa privada e a comunidade. Com ações de limpeza, arborização e educação 
ambiental, o projeto combate a degradação urbana e incentiva o cuidado com os espaços 
públicos.
 Além de tornar a cidade mais bonita e sustentável, o programa fortalece o 
envolvimento da população e reconhece empresas e cidadãos que contribuem para essa 
transformação. Com metas claras e parcerias estratégicas, esta iniciativa é um passo 
essencial para uma Socorro mais verde, organizada e acolhedora.

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