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PROJETO DE LEI n.º 32/2025
“Institui o Programa ‘Bairro Sustentável’ no município de
Socorro/SP e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º- Fica instituído o Programa ‘Bairro Sustentável’, com o objetivo de promover a
zeladoria, a revitalização e a valorização dos bairros do município de Socorro/SP, por
meio da cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e a comunidade local,
garantindo ações voltadas para a sustentabilidade, a preservação ambiental e a qualidade
de vida da população.
Art. 2º - O programa tem como diretrizes principais:
I – A realização de ações de limpeza, conservação e manutenção de vias, calçadas, praças
e áreas públicas;
II – O incentivo à arborização, ao paisagismo sustentável e à instalação de elementos
urbanísticos ecológicos;
III – A promoção de campanhas educativas sobre a importância da conservação dos
espaços públicos e do meio ambiente;
IV – O estímulo à participação da iniciativa privada, associações de moradores e
voluntários na revitalização e manutenção dos bairros;
V – A criação de parcerias entre a Prefeitura, empresas e cidadãos para a adoção e
manutenção de espaços públicos, priorizando soluções ecológicas e sustentáveis;
VI – A inclusão de ações educativas nas escolas municipais sobre a preservação do espaço
público e do meio ambiente;
VII – A realização de mutirões comunitários, incentivando a participação ativa dos
moradores na transformação dos bairros.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Bairro Sustentável, composto por representantes
da Prefeitura, sociedade civil, empresas parceiras e especialistas na área ambiental. Esse
comitê será responsável pela fiscalização, definição de prioridades e aprimoramento
contínuo do programa.
Art. 4º - O programa contará com metas e indicadores de impacto, incluindo:
I – Quantidade de áreas revitalizadas e limpas;
II – Número de árvores plantadas e espaços verdes criados;
III – Redução do descarte irregular de lixo e resíduos;
IV – Grau de envolvimento da comunidade e das empresas locais;
V – Avaliação periódica da qualidade ambiental e urbanística dos bairros atendidos.
Art. 5º - Como forma de incentivo, o programa poderá conceder:
I – Selo ‘Amigo do Bairro’ para empresas e cidadãos que contribuírem ativamente com
o projeto;
II – Premiação anual para os bairros mais bem cuidados, com categorias como ‘Bairro
Mais Verde’, ‘Praça Modelo’, ‘Melhor Ação Comunitária’, entre outras.
Art. 6º - A Prefeitura poderá firmar convênios e parcerias com universidades e
instituições de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e soluções urbanísticas e
ambientais dentro do programa.
Art. 7º - O programa será implementado em todos os bairros do município, garantindo
que toda a população de Socorro/SP seja beneficiada.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por recursos provenientes de:
I – Editais estaduais e federais voltados para sustentabilidade e urbanismo;
II – Patrocínios e doações de empresas privadas;
III – Parcerias com organizações do terceiro setor e cooperativas ambientais.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA:
O Programa “Bairro Sustentável” busca melhorar a qualidade de vida da
população de Socorro/SP por meio da revitalização dos bairros, unindo o Poder Público,
a iniciativa privada e a comunidade. Com ações de limpeza, arborização e educação
ambiental, o projeto combate a degradação urbana e incentiva o cuidado com os espaços
públicos.
Além de tornar a cidade mais bonita e sustentável, o programa fortalece o
envolvimento da população e reconhece empresas e cidadãos que contribuem para essa
transformação. Com metas claras e parcerias estratégicas, esta iniciativa é um passo
essencial para uma Socorro mais verde, organizada e acolhedora.
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