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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-14
Ementaaltera o § 5.º do artigo 185, do Capítulo III – dos Pedidos de Informações, da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro/SP.
native_id3827

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada
2025-06-02 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-05-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer
2025-05-05 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-03-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T22:13:07.690917-03:00 Rejeitado 3 6 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4/2025
“Altera o § 5.º do artigo 185, do Capítulo III – dos 
Pedidos de Informações, da Resolução n.º 04/2002 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Socorro/SP.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Altera o § 5.º do artigo 185, do Capítulo III – dos Pedidos de 
Informações, da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Socorro/SP, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 185 ...
§ 5.º O Prefeito terá o prazo de quinze dias úteis, contados da data do 
recebimento, para prestar as informações solicitadas, sob pena de responsabilidade de 
conformidade com os §§ 1º e 2º do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador - PSDB
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
Justificativa:
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo aprimorar o prazo para 
resposta aos Pedidos de Informação encaminhados ao Poder Executivo, alterando a contagem 
do período de resposta de "quinze dias" para "quinze dias úteis".
Atualmente, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro/SP
estabelece um prazo de quinze dias corridos para que o Prefeito Municipal responda aos Pedidos 
de Informação. No entanto, considerando que esse prazo pode incluir finais de semana e 
feriados, há uma redução efetiva do tempo disponível para análise e elaboração das respostas, 
o que pode comprometer a qualidade e a completude das informações prestadas.
Com a alteração proposta, o prazo será contado em dias úteis, garantindo que 
o Poder Executivo tenha tempo hábil para compilar os dados solicitados e fornecer respostas 
mais detalhadas e fundamentadas, sem prejudicar a celeridade e a transparência na prestação 
das informações. Além disso, essa mudança se alinha às boas práticas administrativas, 
proporcionando um equilíbrio entre a necessidade de acesso às informações e a viabilidade do 
cumprimento do prazo pelo Executivo.
Diante do exposto, e considerando que a proposta não altera a obrigação de 
resposta nem compromete o direito dos Vereadores de fiscalizar a Administração Pública, mas 
sim aprimora a regulamentação existente, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Resolução.

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