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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4/2025
“Altera o § 5.º do artigo 185, do Capítulo III – dos
Pedidos de Informações, da Resolução n.º 04/2002 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Socorro/SP.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Altera o § 5.º do artigo 185, do Capítulo III – dos Pedidos de
Informações, da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Socorro/SP, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 185 ...
§ 5.º O Prefeito terá o prazo de quinze dias úteis, contados da data do
recebimento, para prestar as informações solicitadas, sob pena de responsabilidade de
conformidade com os §§ 1º e 2º do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador - PSDB
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
Justificativa:
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo aprimorar o prazo para
resposta aos Pedidos de Informação encaminhados ao Poder Executivo, alterando a contagem
do período de resposta de "quinze dias" para "quinze dias úteis".
Atualmente, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro/SP
estabelece um prazo de quinze dias corridos para que o Prefeito Municipal responda aos Pedidos
de Informação. No entanto, considerando que esse prazo pode incluir finais de semana e
feriados, há uma redução efetiva do tempo disponível para análise e elaboração das respostas,
o que pode comprometer a qualidade e a completude das informações prestadas.
Com a alteração proposta, o prazo será contado em dias úteis, garantindo que
o Poder Executivo tenha tempo hábil para compilar os dados solicitados e fornecer respostas
mais detalhadas e fundamentadas, sem prejudicar a celeridade e a transparência na prestação
das informações. Além disso, essa mudança se alinha às boas práticas administrativas,
proporcionando um equilíbrio entre a necessidade de acesso às informações e a viabilidade do
cumprimento do prazo pelo Executivo.
Diante do exposto, e considerando que a proposta não altera a obrigação de
resposta nem compromete o direito dos Vereadores de fiscalizar a Administração Pública, mas
sim aprimora a regulamentação existente, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Resolução.
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