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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-14
Ementadispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id3830

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-16 Publicado
2025-05-14 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-13 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-05-13 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-05-13 Veto incluso na ordem do dia U
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-09 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-08 Veto recebido
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei
2025-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-23 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-07 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer
2025-03-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-03-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T22:36:44.996582-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-07T22:16:39.181797-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 33/2025
“Dispõe sobre a inclusão da Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo 
escolar da Rede Municipal de Ensino do 
Município de Socorro/SP e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a inclusão da Língua Brasileira de 
Sinais (LIBRAS) no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino do 
Município de Socorro/SP, com o objetivo de promover a inclusão social e 
facilitar a comunicação entre alunos surdos e ouvintes.
Art. 2.º Para garantir a efetiva implementação do ensino de 
LIBRAS, o Poder Executivo deverá promover:
I. cursos de formação para professores e funcionários da 
Rede Municipal de Ensino sobre o ensino e uso de 
LIBRAS; 
II. capacitação de profissionais para a tradução e 
interpretação de LIBRAS para a Língua Portuguesa; 
III. ensino da Língua Portuguesa como segunda língua 
para pessoas surdas, respeitando suas especificidades 
linguísticas e culturais.
Art. 3.º O ensino de LIBRAS será ministrado de forma 
integrada ao currículo escolar, observando os seguintes critérios:
I. atividades ou complementação curricular na Educação 
Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 
II. disciplina curricular nos anos finais do Ensino 
Fundamental, abordando a LIBRAS de forma 
dialógica, funcional e instrumental.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e 
parcerias com instituições especializadas na formação de profissionais em 
LIBRAS, bem como com entidades representativas da comunidade surda.
Art. 5.º A implementação das disposições desta Lei ocorrerá 
de forma progressiva, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo 
Poder Executivo Municipal.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA: 
A inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no 
currículo da Rede Municipal de Ensino de Socorro/SP é uma medida 
essencial para promover a acessibilidade e a inclusão social dos alunos 
surdos, garantindo-lhes igualdade de oportunidades no ambiente escolar.
Atualmente, a falta de comunicação entre alunos surdos e 
ouvintes cria barreiras que dificultam o processo de aprendizagem e a 
integração social. Ao introduzir LIBRAS nas escolas municipais, estará 
sendo dado um passo importante para eliminar essas barreiras, permitindo 
que todos os alunos tenham uma educação mais equitativa e inclusiva.
A presente propositura está em consonância com a Lei 
Federal n.º 10.436/2002, que reconhece a LIBRAS como meio legal de 
comunicação e expressão no Brasil, bem como com a Lei Brasileira de 
Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), que estabelece diretrizes para garantir o 
acesso das pessoas com deficiência à educação em igualdade de condições.
Diante do exposto, a implementação de LIBRAS como parte 
do currículo escolar municipal contribuirá significativamente para o 
desenvolvimento de uma sociedade mais inclusiva e acessível, promovendo 
o respeito à diversidade e a valorização da cultura surda.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que visa garantir mais dignidade e inclusão 
para as pessoas surdas do Município de Socorro/SP.

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