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PROJETO DE LEI N.º 33/2025
“Dispõe sobre a inclusão da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo
escolar da Rede Municipal de Ensino do
Município de Socorro/SP e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a inclusão da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino do
Município de Socorro/SP, com o objetivo de promover a inclusão social e
facilitar a comunicação entre alunos surdos e ouvintes.
Art. 2.º Para garantir a efetiva implementação do ensino de
LIBRAS, o Poder Executivo deverá promover:
I. cursos de formação para professores e funcionários da
Rede Municipal de Ensino sobre o ensino e uso de
LIBRAS;
II. capacitação de profissionais para a tradução e
interpretação de LIBRAS para a Língua Portuguesa;
III. ensino da Língua Portuguesa como segunda língua
para pessoas surdas, respeitando suas especificidades
linguísticas e culturais.
Art. 3.º O ensino de LIBRAS será ministrado de forma
integrada ao currículo escolar, observando os seguintes critérios:
I. atividades ou complementação curricular na Educação
Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II. disciplina curricular nos anos finais do Ensino
Fundamental, abordando a LIBRAS de forma
dialógica, funcional e instrumental.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e
parcerias com instituições especializadas na formação de profissionais em
LIBRAS, bem como com entidades representativas da comunidade surda.
Art. 5.º A implementação das disposições desta Lei ocorrerá
de forma progressiva, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA:
A inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no
currículo da Rede Municipal de Ensino de Socorro/SP é uma medida
essencial para promover a acessibilidade e a inclusão social dos alunos
surdos, garantindo-lhes igualdade de oportunidades no ambiente escolar.
Atualmente, a falta de comunicação entre alunos surdos e
ouvintes cria barreiras que dificultam o processo de aprendizagem e a
integração social. Ao introduzir LIBRAS nas escolas municipais, estará
sendo dado um passo importante para eliminar essas barreiras, permitindo
que todos os alunos tenham uma educação mais equitativa e inclusiva.
A presente propositura está em consonância com a Lei
Federal n.º 10.436/2002, que reconhece a LIBRAS como meio legal de
comunicação e expressão no Brasil, bem como com a Lei Brasileira de
Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), que estabelece diretrizes para garantir o
acesso das pessoas com deficiência à educação em igualdade de condições.
Diante do exposto, a implementação de LIBRAS como parte
do currículo escolar municipal contribuirá significativamente para o
desenvolvimento de uma sociedade mais inclusiva e acessível, promovendo
o respeito à diversidade e a valorização da cultura surda.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que visa garantir mais dignidade e inclusão
para as pessoas surdas do Município de Socorro/SP.
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