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PROJETO DE LEI N.º 34/2025
“Dispõe sobre a instituição do atendimento
prioritário a mães, pais e cuidadores atípicos
no Sistema Único de Saúde (SUS) do
município de Socorro/SP e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído o atendimento prioritário a mães, pais
e cuidadores atípicos no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de
Socorro/SP, garantindo acesso facilitado a serviços de saúde, incluindo
acompanhamento psicossocial.
Art. 2.º Para efeitos desta Lei, consideram-se beneficiários:
I. Mães e pais atípicos: aqueles que possuem filhos com
doenças raras ou deficiências que exijam cuidados
especiais e assistência contínua;
II. Cuidadores: aqueles que prestam assistência direta e
frequente a pessoas com doenças raras ou deficiências,
sejam eles familiares ou responsáveis legais.
Art. 3.º O atendimento prioritário se dará nos seguintes
serviços da rede municipal de saúde:
I. Consultas médicas e multiprofissionais;
II. Atendimento psicossocial e acompanhamento por
profissionais de saúde mental;
III. Encaminhamento para programas de apoio familiar e
social;
IV. Acesso facilitado a informações sobre benefícios
assistenciais;
V. Qualquer outro serviço da rede pública de saúde
municipal que envolva atendimento presencial.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei,
estabelecendo os critérios para a comprovação da condição de beneficiário e
os procedimentos para a implementação do atendimento prioritário.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa garantir atendimento
prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) para mães, pais e cuidadores
atípicos, ou seja, aqueles responsáveis por crianças e adolescentes com
doenças raras ou deficiências que demandam cuidados especiais. A iniciativa
busca assegurar que essas famílias tenham acesso facilitado a serviços
essenciais de saúde, incluindo o atendimento psicossocial, que é fundamental
para o enfrentamento das múltiplas dificuldades impostas pelo cuidado
contínuo.
Os pais e cuidadores atípicos enfrentam uma sobrecarga
emocional, física e financeira significativa, decorrente da necessidade de
acompanhamento constante de seus filhos em tratamentos médicos, terapias
especializadas e outros serviços de assistência. Essa realidade muitas vezes
os impede de priorizar a própria saúde, comprometendo sua qualidade de
vida e, consequentemente, a capacidade de oferecer os melhores cuidados a
seus filhos.
Ao instituir essa prioridade, o município fortalece sua rede de
proteção social e reafirma seu compromisso com a dignidade e inclusão
dessas famílias. O projeto não apenas facilita o acesso a atendimentos
médicos e psicossociais, mas também viabiliza a orientação sobre benefícios
assistenciais e encaminhamentos para programas de apoio familiar,
promovendo uma política pública de atenção integral e humanizada.
Além disso, ao incluir os cuidadores nessa prioridade, a
proposta reconhece a importância do papel desses indivíduos no suporte
diário das pessoas com deficiência e doenças raras. Muitas vezes, esses
cuidadores dedicam-se integralmente ao bem-estar de seus familiares,
necessitando de suporte especializado para manter sua própria saúde mental
e física.
Dessa forma, o Projeto contribui para reduzir desigualdades
no acesso à saúde, garantindo que essas famílias recebam o suporte
necessário para enfrentar os desafios diários. Trata-se de uma medida que
promove equidade e fortalece o papel do município na construção de uma
sociedade mais justa e inclusiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para
a aprovação deste relevante Projeto, que representa um avanço significativo
na garantia de direitos e na proteção das famílias atípicas de nosso município.
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