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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-14
Ementadispõe sobre a instituição do atendimento prioritário a mães, pais e cuidadores atípicos no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id3831

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição retirada pelo autor
2025-03-24 Ao autor para adequação
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer
2025-03-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-03-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 34/2025
“Dispõe sobre a instituição do atendimento 
prioritário a mães, pais e cuidadores atípicos 
no Sistema Único de Saúde (SUS) do 
município de Socorro/SP e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído o atendimento prioritário a mães, pais 
e cuidadores atípicos no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de 
Socorro/SP, garantindo acesso facilitado a serviços de saúde, incluindo 
acompanhamento psicossocial.
Art. 2.º Para efeitos desta Lei, consideram-se beneficiários: 
I. Mães e pais atípicos: aqueles que possuem filhos com 
doenças raras ou deficiências que exijam cuidados 
especiais e assistência contínua; 
II. Cuidadores: aqueles que prestam assistência direta e 
frequente a pessoas com doenças raras ou deficiências, 
sejam eles familiares ou responsáveis legais.
Art. 3.º O atendimento prioritário se dará nos seguintes 
serviços da rede municipal de saúde: 
I. Consultas médicas e multiprofissionais; 
II. Atendimento psicossocial e acompanhamento por 
profissionais de saúde mental; 
III. Encaminhamento para programas de apoio familiar e 
social; 
IV. Acesso facilitado a informações sobre benefícios 
assistenciais; 
V. Qualquer outro serviço da rede pública de saúde 
municipal que envolva atendimento presencial.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, 
estabelecendo os critérios para a comprovação da condição de beneficiário e 
os procedimentos para a implementação do atendimento prioritário.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei visa garantir atendimento 
prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) para mães, pais e cuidadores 
atípicos, ou seja, aqueles responsáveis por crianças e adolescentes com 
doenças raras ou deficiências que demandam cuidados especiais. A iniciativa 
busca assegurar que essas famílias tenham acesso facilitado a serviços 
essenciais de saúde, incluindo o atendimento psicossocial, que é fundamental 
para o enfrentamento das múltiplas dificuldades impostas pelo cuidado 
contínuo.
Os pais e cuidadores atípicos enfrentam uma sobrecarga 
emocional, física e financeira significativa, decorrente da necessidade de 
acompanhamento constante de seus filhos em tratamentos médicos, terapias 
especializadas e outros serviços de assistência. Essa realidade muitas vezes 
os impede de priorizar a própria saúde, comprometendo sua qualidade de 
vida e, consequentemente, a capacidade de oferecer os melhores cuidados a 
seus filhos.
Ao instituir essa prioridade, o município fortalece sua rede de 
proteção social e reafirma seu compromisso com a dignidade e inclusão 
dessas famílias. O projeto não apenas facilita o acesso a atendimentos 
médicos e psicossociais, mas também viabiliza a orientação sobre benefícios 
assistenciais e encaminhamentos para programas de apoio familiar, 
promovendo uma política pública de atenção integral e humanizada.
Além disso, ao incluir os cuidadores nessa prioridade, a 
proposta reconhece a importância do papel desses indivíduos no suporte 
diário das pessoas com deficiência e doenças raras. Muitas vezes, esses 
cuidadores dedicam-se integralmente ao bem-estar de seus familiares, 
necessitando de suporte especializado para manter sua própria saúde mental 
e física.
Dessa forma, o Projeto contribui para reduzir desigualdades 
no acesso à saúde, garantindo que essas famílias recebam o suporte 
necessário para enfrentar os desafios diários. Trata-se de uma medida que 
promove equidade e fortalece o papel do município na construção de uma 
sociedade mais justa e inclusiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste relevante Projeto, que representa um avanço significativo 
na garantia de direitos e na proteção das famílias atípicas de nosso município.

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